Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'limitacao laboral'.

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5002910-56.2017.4.04.7117

JULIO GUILHERME BEREZOSKI SCHATTSCHNEIDER

Data da publicação: 29/08/2019

TRF4

PROCESSO: 5026186-35.2019.4.04.9999

FERNANDO QUADROS DA SILVA

Data da publicação: 16/09/2020

TRF4

PROCESSO: 5023860-05.2019.4.04.9999

ELIANA PAGGIARIN MARINHO

Data da publicação: 01/03/2021

TRF4

PROCESSO: 5002056-78.2019.4.04.9999

MARCELO MALUCELLI

Data da publicação: 16/10/2019

TRF4

PROCESSO: 5023915-53.2019.4.04.9999

FERNANDO QUADROS DA SILVA

Data da publicação: 13/08/2020

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5014585-67.2017.4.04.7003

MARCELO MALUCELLI

Data da publicação: 04/11/2019

TRF4

PROCESSO: 5023574-27.2019.4.04.9999

CELSO KIPPER

Data da publicação: 04/09/2020

TRF4

PROCESSO: 5008311-52.2019.4.04.9999

LUCIANE MERLIN CLÈVE KRAVETZ

Data da publicação: 05/03/2020

TRF4

PROCESSO: 5002984-29.2019.4.04.9999

JULIO GUILHERME BEREZOSKI SCHATTSCHNEIDER

Data da publicação: 29/08/2019

PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. QUALIDADE DE SEGURADO. ATIVIDADE LABORAL. INCAPACIDADE LABORAL TEMPORÁRIA. PERÍODOS DE ATIVIDADE LABORAL. TEMA 1013 DO STJ. REMESSA OFICIAL NO CPC/2015. CONSECTÁRIOS. 1. Nas ações em que se objetiva a concessão de aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença, o julgador firma seu convencimento com base na prova pericial, não deixando de se ater, entretanto, aos demais elementos de prova. 2. Nos benefícios por incapacidade, a definição sobre a exclusão dos períodos em que a parte autora exerceu atividade laboral deve ser postergada para a fase de cumprimento de sentença/execução, que deverá observar o que vier a ser decidido pelo STJ, quando do julgamento do Tema 1013. 3. Não está sujeita à remessa necessária a sentença proferida na vigência do CPC de 2015 quando é certo que a condenação, ainda que acrescida de correção monetária e juros, não excederá 1.000 (mil) salários mínimos. 4. O Supremo Tribunal Federal reconheceu no RE 870947, com repercussão geral, a inconstitucionalidade do uso da TR. 5. O Superior Tribunal de Justiça, no REsp 1495146, em precedente também vinculante, e tendo presente a inconstitucionalidade da TR como fator de atualização monetária, distinguiu os créditos de natureza previdenciária, em relação aos quais, com base na legislação anterior, determinou a aplicação do INPC, daqueles de caráter administrativo, para os quais deverá ser utilizado o IPCA-E. 6. Estando pendentes embargos de declaração no STF para decisão sobre eventual modulação dos efeitos da inconstitucionalidade do uso da TR, impõe-se fixar desde logo os índices substitutivos, resguardando-se, porém, a possibilidade de terem seu termo inicial definido na origem, em fase de cumprimento de sentença. 7. Os juros de mora, a contar da citação, devem incidir à taxa de 1% ao mês, até 29-06-2009. A partir de então, incidem uma única vez, até o efetivo pagamento do débito, segundo o percentual aplicado à caderneta de poupança.

TRF4
(SC)

PROCESSO: 0022570-16.2014.4.04.9999

HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIOR

Data da publicação: 27/08/2015

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5002873-83.2013.4.04.7112

CELSO KIPPER

Data da publicação: 29/01/2015

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0001338-91.2013.4.03.6124

Desembargador Federal DALDICE MARIA SANTANA DE ALMEIDA

Data da publicação: 09/11/2021

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0002490-54.2016.4.03.6130

Desembargador Federal DALDICE MARIA SANTANA DE ALMEIDA

Data da publicação: 22/02/2022

TRF4

PROCESSO: 5006680-10.2018.4.04.9999

FERNANDO QUADROS DA SILVA

Data da publicação: 26/04/2021

PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. REQUISITOS. QUALIDADE DE SEGURADO. CAPACIDADE LABORAL. AUSÊNCIA DE LIMITAÇÃO LABORAL. PERÍCIA JUDICIAL. FINALIDADE. 1. São três os requisitos para a concessão dos benefícios por incapacidade: 1) a qualidade de segurado; 2) o cumprimento do período de carência de 12 (doze) contribuições mensais; 3) a incapacidade para o trabalho, de caráter permanente (aposentadoria por invalidez) ou temporário (auxílio-doença). 2. Hipótese em que o conjunto probatório formado pelos documentos acostados pelas partes e pela perícia judicial não apontam a existência de incapacidade ou redução da capacidade laboral a ensejar a concessão do benefício de auxílio-doença ou do benefício de aposentadoria por invalidez. 3. Havendo conflito existente entre as provas que instruem os autos (laudo administrativo, laudo produzido no juízo e atestados médicos carreados unilateralmente), deve-se privilegiar as conclusões lançadas no laudo judicial, prova colhida segundo as orientações do Juízo 4. O laudo judicial é completo, coerente e não apresenta contradições formais, tendo se prestado ao fim ao qual se destina, que é o de fornecer ao juízo a quo os subsídios de ordem médico/clínica para a formação da convicção jurídica. 5. A finalidade da perícia médica judicial não é a de diagnosticar ou tratar as patologias apresentadas pela parte, mas apenas verificar a aptidão ao trabalho, cabendo ao profissional nomeado pelo juízo, qualquer que seja sua especialidade, a decisão sobre suas habilidades para conhecimento do caso concreto.

TRF4

PROCESSO: 5009020-53.2020.4.04.9999

SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

Data da publicação: 02/07/2020

TRF4

PROCESSO: 5028790-66.2019.4.04.9999

FERNANDO QUADROS DA SILVA

Data da publicação: 19/10/2020

TRF4

PROCESSO: 5024657-15.2018.4.04.9999

MARCELO MALUCELLI

Data da publicação: 15/08/2019

TRF4

PROCESSO: 5002518-98.2020.4.04.9999

FERNANDO QUADROS DA SILVA

Data da publicação: 24/11/2020

TRF4

PROCESSO: 5025587-96.2019.4.04.9999

FERNANDO QUADROS DA SILVA

Data da publicação: 16/09/2020

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5172264-54.2021.4.03.9999

Desembargador Federal DALDICE MARIA SANTANA DE ALMEIDA

Data da publicação: 22/02/2022