Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'manutencao da qualidade de segurado do contribuinte individual durante periodo de graca'.

TRF3
(MS)

PROCESSO: 0000441-61.2015.4.03.6005

DESEMBARGADOR FEDERAL BAPTISTA PEREIRA

Data da publicação: 20/03/2019

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0005265-41.2017.4.03.9999

DESEMBARGADOR FEDERAL BAPTISTA PEREIRA

Data da publicação: 08/05/2019

TRF4
(RS)

PROCESSO: 0013103-76.2015.4.04.9999

MARINA VASQUES DUARTE

Data da publicação: 23/01/2017

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0008293-58.2013.4.03.6183

DESEMBARGADOR FEDERAL BAPTISTA PEREIRA

Data da publicação: 11/07/2018

TRF4
(PR)

PROCESSO: 0010301-08.2015.4.04.9999

JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

Data da publicação: 14/10/2015

TRF4
(RS)

PROCESSO: 0016412-42.2014.4.04.9999

PAULO PAIM DA SILVA

Data da publicação: 10/05/2016

TRF4

PROCESSO: 5027778-17.2019.4.04.9999

SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

Data da publicação: 19/02/2020

TRF4
(PR)

PROCESSO: 0020950-66.2014.4.04.9999

SALISE MONTEIRO SANCHOTENE

Data da publicação: 02/09/2016

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0004804-60.2008.4.03.6127

DESEMBARGADOR FEDERAL LUIZ STEFANINI

Data da publicação: 13/12/2016

PREVIDENCIÁRIO . BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DURANTE O PERIODO. SEGURADO EMPREGADO. DESCONTO. DESNECESSIDADE. 1. Os requisitos da aposentadoria por invalidez estão previstos no artigo 42 da Lei n. 8.213/91, a saber: constatação de incapacidade total e permanente para o desempenho de qualquer atividade laboral; cumprimento da carência; manutenção da qualidade de segurado. 2. Conforme descrito no artigo 59 da Lei n. 8.213/91, são pressupostos para a concessão do auxílio-doença: incapacidade total e temporária (mais de quinze dias consecutivos) para o exercício do trabalho ou das atividades habituais; cumprimento da carência; manutenção da qualidade de segurado. 3. A perícia médica judicial constatou que o autor possui hérnia discal lombar e cervical, estando incapacitado de exercer suas funções de pedreiro. Concluiu que a incapacidade é parcial, dado que não para qualquer atividade, bem como temporária, havendo possibilidade de melhora e até de remissão do quadro, caso seja feito tratamento. Dessa forma, sendo possível o retorno inclusive para as atividades habituais, o benefício previdenciário cabível é o auxílio-doença . 4. Quanto ao termo inicial, a perícia não precisou a data de início da incapacidade, mas afirmou que a doença vem desde 2001, conforme relatos do autor. Ademais, trata-se das mesmas moléstias que ensejaram a concessão inicial do auxílio-doença administrativo. Assim, há de ser mantido desde a cessação administrativa. 5. No que concerne ao autor ter laborado no período, consta no CNIS que se manteve empregado de 01/03/1996 a 03/2009 na Fundação de Ensino Octavio Bastos, enquanto recebia auxílio-doença . Como é sabido, não há impedimento para o segurado empregado gozar do benefício, conforme se infere do artigo 60 da Lei n. 8.213/91: o auxílio-doença será devido ao segurado empregado a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade. 6. Por fim, não há se falar em desconto das prestações correspondentes ao período em que a parte autora tenha recebido salário, após a data do termo inicial, eis que a parte autora foi compelida a laborar, ainda que não estivesse em boas condições de saúde, conforme recente entendimento firmado na Apelação/Reexame Necessário nº 2015.03.99.016786-1, Relatora para acórdão Desembargadora Federal Tânia Marangoni, julgado em 14/03/2016. 7. Apelações improvidas.

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5009110-85.2021.4.04.7005

MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

Data da publicação: 15/07/2024

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5002507-09.2020.4.04.7109

JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

Data da publicação: 11/03/2022

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0036638-27.2016.4.03.9999

DESEMBARGADOR FEDERAL BAPTISTA PEREIRA

Data da publicação: 20/03/2019

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5018847-95.2019.4.04.7001

CLÁUDIA CRISTINA CRISTOFANI

Data da publicação: 21/04/2022

TRF4

PROCESSO: 5000721-48.2024.4.04.9999

MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

Data da publicação: 06/03/2024

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0039526-66.2016.4.03.9999

DESEMBARGADOR FEDERAL LUIZ STEFANINI

Data da publicação: 27/08/2018

PREVIDENCIÁRIO . APELAÇÃO CÍVEL. AUXÍLIO-DOENÇA . RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DURANTE O PERIODO DO BENEFÍCIO. DESCONTO. NECESSIDADE. 1. O recolhimento de contribuições à Previdência não infirma a conclusão do laudo pericial de incapacidade para o trabalho. Muitas vezes eventual atividade laborativa ocorre pela necessidade de subsistência, considerado o tempo decorrido até a efetiva implantação do benefício. 2. Quanto à possibilidade de desconto das prestações referentes aos meses em que a parte autora exerceu atividade remunerada, após o termo inicial do benefício, revendo posicionamento anterior, entendo que tais parcelas devem ser descontadas, pois incompatíveis com o benefício concedido judicialmente (auxílio-doença). 3. Com relação à correção monetária e juros de mora, vislumbrando a necessidade de serem uniformizados e consolidados os diversos atos normativos afetos à Justiça Federal de Primeiro Grau, bem como os Provimentos da Corregedoria desta E. Corte de Justiça, a Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral da Justiça Federal da 3ª Região (Provimento COGE nº 64, de 28 de abril 2005) é expressa ao determinar que, no tocante aos consectários da condenação, devem ser observados os critérios previstos no Manual de Orientação de Procedimentos para Cálculos da Justiça Federal. Contudo, considerando o julgamento proferido pelo C. STF, na Repercussão Geral no RE 870.947 (que trata da correção monetária e juros de mora na fase de conhecimento), deverá ser observado o entendimento firmado. 4. Apelação parcialmente provida.

TRF4

PROCESSO: 5022209-69.2018.4.04.9999

MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

Data da publicação: 28/10/2020

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0005923-45.2010.4.03.6108

DESEMBARGADOR FEDERAL LUIZ STEFANINI

Data da publicação: 08/08/2016

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5063267-33.2015.4.04.7000

MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

Data da publicação: 29/03/2019

TRF3
(MS)

PROCESSO: 0033777-05.2015.4.03.9999

DESEMBARGADOR FEDERAL LUIZ STEFANINI

Data da publicação: 08/08/2016

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0025634-27.2015.4.03.9999

DESEMBARGADOR FEDERAL LUIZ STEFANINI

Data da publicação: 08/08/2016