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Ano da publicação

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5006844-89.2019.4.03.0000

Desembargador Federal MARLI MARQUES FERREIRA

Data da publicação: 04/10/2019

AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5006844-89.2019.4.03.0000 RELATOR: Gab. 12 - DES. FED. MARLI FERREIRA AGRAVANTE: ELIETE DE OLIVEIRA POLITI Advogado do(a) AGRAVANTE: MOACIL GARCIA - SP100335-A AGRAVADO: INMETRO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA NORMALIZACAO E QUALIDADE INDUSTRIAL E M E N T A AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS DO ARTIGO 1.022 DO CPC. INOCORRÊNCIA. NÍTIDO CARÁTER INFRINGENTE. PREQUESTIONAMENTO. 1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, bem assim corrigir erro material. 2. Os embargos de declaração ainda que interpostos com a finalidade de prequestionar matéria a ser versada em eventual recurso extraordinário ou especial, devem atender aos pressupostos delineados no artigo 1.022 do CPC, pois não se prestam, por si só, a viabilizar o ingresso na instância superior. 3. Infere-se das razões dos embargos de declaração clara tentativa de reapreciação da matéria já julgada pelo acórdão proferido, mormente porque nas razões expostas em sua peça processual não são apontados especificamente nenhum dos vícios dispostos no art. 1.022 e seus incisos, do Código de Processo Civil. 4. O teor da peça processual demonstra, por si só, que a embargante deseja alterar o julgado, em manifesto caráter infringente para o qual não se prestam os embargos de declaração, a não ser excepcionalmente, uma vez que seu âmbito é restrito. 5. Embargos de declaração rejeitados.

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5006844-89.2019.4.03.0000

Desembargador Federal MARLI MARQUES FERREIRA

Data da publicação: 07/06/2019

AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5006844-89.2019.4.03.0000 RELATOR: Gab. 12 - DES. FED. MARLI FERREIRA AGRAVANTE: ELIETE DE OLIVEIRA POLITI Advogado do(a) AGRAVANTE: MOACIL GARCIA - SP100335-A AGRAVADO: INMETRO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA NORMALIZACAO E QUALIDADE INDUSTRIAL    E M E N T A   AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. BACENJUD. 1. A jurisprudência do e. Superior Tribunal de Justiça assentou entendimento, inclusive no âmbito de julgamento de recurso repetitivo, no sentido de que, a partir de 20.01.2007 (data da entrada em vigor da Lei n. 11.382/2006), o bloqueio de ativos pelo BACENJUD tem primazia sobre os demais meios de garantia do crédito, não sendo mais exigível o prévio esgotamento das diligências para encontrar outros bens penhoráveis, aplicando-se os arts. 835 e 854 do CPC, c.c. art. 185-A do CTN e art.11 da Lei 6.830/80. 2. Nos termos do artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil, são absolutamente impenhoráveis: os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2o. 3. A constrição on line foi postulada após a vigência da Lei 11.382/2006, de modo que é factível a utilização da sistemática do Bacenjud sem a necessidade de prévio esgotamento das diligências na busca de outros bens, em consonância com o recente entendimento pacificado pelo C. STJ no AgRg no REsp 1425055/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, Segunda Turma, julgado em 20/02/2014, DJe 27/02/2014. 4. O valor penhorado em 24.07.2017 corresponde à quantia de R$ 3.871,15 (id 43711308 - Pág. 10). 5. Conforme aponta o extrato referente ao mês da constrição judicial, o valor de R$ 937,00 (id 43711313 - Pág. 6) é relativo a benefício previdenciário . 6. Portanto, absolutamente impenhorável. 7. Quanto ao saldo remanescente, deve permanecer constrito. Isto porque os valores apesar de, no princípio, possuírem caráter salarial, quando entram na esfera de disponibilidade sem que tenham sido integralmente consumidos para suprir as necessidades básicas, passam a compor uma reserva de capital, e por esta razão perdem o seu caráter alimentar, podendo, portanto, serem bloqueados. 8. Agravo de instrumento parcialmente provido.

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0000915-03.2018.4.03.6110

Desembargador Federal LUIZ ALBERTO DE SOUZA RIBEIRO

Data da publicação: 02/06/2021

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5003511-13.2019.4.03.6182

Desembargador Federal LUIZ ALBERTO DE SOUZA RIBEIRO

Data da publicação: 07/07/2021

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5010192-67.2017.4.03.6182

Desembargador Federal LUIZ ALBERTO DE SOUZA RIBEIRO

Data da publicação: 07/07/2021

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5001396-39.2019.4.03.6143

Desembargador Federal LUIZ ALBERTO DE SOUZA RIBEIRO

Data da publicação: 15/02/2022

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5019113-78.2018.4.03.6182

Desembargador Federal LUIZ ALBERTO DE SOUZA RIBEIRO

Data da publicação: 17/02/2022

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5011131-47.2017.4.03.6182

Desembargador Federal LUIZ ALBERTO DE SOUZA RIBEIRO

Data da publicação: 17/02/2022

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5001348-62.2017.4.03.6107

Desembargador Federal LUIZ ALBERTO DE SOUZA RIBEIRO

Data da publicação: 28/09/2021

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5018393-32.2019.4.03.6100

Desembargador Federal LUIZ ALBERTO DE SOUZA RIBEIRO

Data da publicação: 04/03/2022

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5000746-88.2019.4.03.6111

Desembargador Federal LUIZ ALBERTO DE SOUZA RIBEIRO

Data da publicação: 28/09/2021

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5001435-36.2019.4.03.6143

Desembargador Federal LUIZ ALBERTO DE SOUZA RIBEIRO

Data da publicação: 14/01/2022

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5021740-21.2019.4.03.6182

Desembargador Federal LUIZ ALBERTO DE SOUZA RIBEIRO

Data da publicação: 14/01/2022

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5002086-04.2018.4.03.6111

Desembargador Federal LUIZ ALBERTO DE SOUZA RIBEIRO

Data da publicação: 28/09/2021

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5012469-56.2017.4.03.6182

Desembargador Federal LUIZ ALBERTO DE SOUZA RIBEIRO

Data da publicação: 14/01/2022

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0038907-78.2015.4.03.6182

Desembargador Federal LUIZ ALBERTO DE SOUZA RIBEIRO

Data da publicação: 26/10/2021

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0013406-88.2016.4.03.6182

Desembargador Federal LUIZ ALBERTO DE SOUZA RIBEIRO

Data da publicação: 28/09/2021

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5016533-41.2019.4.03.6182

Desembargador Federal LUIZ ALBERTO DE SOUZA RIBEIRO

Data da publicação: 09/12/2021

TRF3
(MS)

PROCESSO: 0004224-04.2014.4.03.6003

Desembargador Federal LUIZ ALBERTO DE SOUZA RIBEIRO

Data da publicação: 14/01/2022

TRF3
(MS)

PROCESSO: 0002291-59.2015.4.03.6003

Desembargador Federal LUIZ ALBERTO DE SOUZA RIBEIRO

Data da publicação: 07/07/2021