TRF4 (SC)
PROCESSO: 5000047-09.2021.4.04.7208
PAULO AFONSO BRUM VAZ
Data da publicação: 16/04/2024
1. É nula a sentença citra petita que reconhece o direito da parte autora ao benefício mais vantajoso, sem, no entanto, determinar a sua espécie, seu termo inicial e sua forma de cálculo, condicionando sua eficácia à verificação, a posteriori, por parte do INSS, quanto ao momento do implemento dos requisitos. Afronta aos artigos 141, 490 e 492 do CPC.
2. Sentença anulada para que os autos retornem à origem com vistas à plena apreciação do pedido veiculado nos autos.Ver maisVer inteiro teorCopiar sem formatação