Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'nao consideracao de auxilio prestado por nora nao integrante do grupo familiar'.

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5001177-92.2020.4.04.7006

CLÁUDIA CRISTINA CRISTOFANI

Data da publicação: 11/05/2023

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5000991-20.2022.4.04.7032

MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

Data da publicação: 25/03/2024

TRF4

PROCESSO: 5013516-96.2018.4.04.9999

OSNI CARDOSO FILHO

Data da publicação: 28/09/2018

TRF4

PROCESSO: 5010180-84.2018.4.04.9999

OSNI CARDOSO FILHO

Data da publicação: 11/09/2018

TRF4

PROCESSO: 5027239-85.2018.4.04.9999

GISELE LEMKE

Data da publicação: 04/12/2019

TRF4
(RS)

PROCESSO: 0023634-95.2013.4.04.9999

JOSÉ ANTONIO SAVARIS

Data da publicação: 01/09/2015

TRF4
(RS)

PROCESSO: 0004703-73.2015.4.04.9999

JOSÉ ANTONIO SAVARIS

Data da publicação: 17/08/2015

TRF4

PROCESSO: 5015869-12.2018.4.04.9999

ALTAIR ANTONIO GREGÓRIO

Data da publicação: 07/12/2018

TRF4

PROCESSO: 5049855-88.2017.4.04.9999

GISELE LEMKE

Data da publicação: 20/03/2019

TRF4

PROCESSO: 5009847-40.2015.4.04.9999

VÂNIA HACK DE ALMEIDA

Data da publicação: 20/05/2016

TRF4

PROCESSO: 5007148-76.2015.4.04.9999

VÂNIA HACK DE ALMEIDA

Data da publicação: 20/05/2016

TRF4

PROCESSO: 5028683-56.2018.4.04.9999

GISELE LEMKE

Data da publicação: 04/12/2019

TRF4

PROCESSO: 5003392-20.2019.4.04.9999

ALTAIR ANTONIO GREGÓRIO

Data da publicação: 03/10/2019

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5000014-88.2023.4.04.7130

RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA

Data da publicação: 18/04/2024

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5002484-96.2011.4.04.7006

VÂNIA HACK DE ALMEIDA

Data da publicação: 24/04/2015

PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. REEXAME DE RECURSO. ART. 543-C, § 7º, II, DO CPC. TRABALHO URBANO DE INTEGRANTE DO GRUPO FAMILIAR. AVERIGUAÇÃO DA DISPENSABILIDADE DO TRABALHO RURAL PARA A SUBSISTÊNCIA DO GRUPO FAMILIAR. 1. In casu, a matéria controvertida diz respeito à possibilidade de que um dos membros do grupo familiar exerça atividade urbana, sem que isso descaracterize a condição dos demais integrantes como segurados especiais. 2. No caso apreciado pelo STJ, restou decidido que a legislação previdenciária estabeleceu a possibilidade de um dos membros do grupo familiar exercer atividade estranha ao regime de subsistência, sem que essa atividade afete a natureza do trabalho dos demais integrantes, descaracterizando como segurado especial, a princípio, somente o integrante que se desvinculou do meio rural. Contudo, o Relator determinou seja feita uma análise acerca da indispensabilidade do trabalho rural para a subsistência do grupo familiar, levando em conta a renda percebida por aquele que passou a exercer a atividade urbana, de forma que se tal renda for elevada, igualmente estará descaracterizada a qualidade de segurada especial do grupo em questão. 3. Como se observa da certidão do CNIS anexada aos autos pelo INSS (Ev.10 - PROCADIM3), o esposo da autora recebe elevada renda oriunda da atividade urbana (aproximadamente R$ 3.500,00), sendo suficiente para o sustento dos membros do grupo familiar. Embora pudesse a parte autora ter exercido o labor rural, os elementos dos autos demonstram que tal atividade não era indispensável à sobrevivência do grupo familiar, descaracterizando, com isso, o regime de economia familiar, não fazendo jus, portanto, à concessão do benefício de aposentadoria rural por idade. 4. Mantida a decisão da Turma, que, por unanimidade, negou provimento à apelação interposta pela parte autora, determinando o retorno dos autos à Vice-Presidência desta Corte para exame de admissibilidade do recurso especial, nos termos do § 8º do art. 543-C do Código de Processo Civil.

TRF4

PROCESSO: 5020605-05.2020.4.04.9999

JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

Data da publicação: 08/07/2021

TRF4

PROCESSO: 5020605-10.2017.4.04.9999

OSNI CARDOSO FILHO

Data da publicação: 12/09/2018

TRF4

PROCESSO: 5063009-76.2017.4.04.9999

GISELE LEMKE

Data da publicação: 04/10/2019

TRF4

PROCESSO: 5026572-02.2018.4.04.9999

ALTAIR ANTONIO GREGÓRIO

Data da publicação: 03/10/2019