Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'natureza alimentar'.

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Ano da publicação

TRF4
(SC)

PROCESSO: 0016606-08.2015.4.04.9999

PAULO AFONSO BRUM VAZ

Data da publicação: 15/08/2017

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5030037-45.2016.4.04.7200

PAULO AFONSO BRUM VAZ

Data da publicação: 12/11/2018

TRF4
(SC)

PROCESSO: 0012193-15.2016.4.04.9999

PAULO AFONSO BRUM VAZ

Data da publicação: 15/08/2017

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5001736-58.2016.4.04.7113

PAULO AFONSO BRUM VAZ

Data da publicação: 25/05/2017

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5000678-35.2016.4.04.7108

PAULO AFONSO BRUM VAZ

Data da publicação: 25/05/2017

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5023488-75.2014.4.04.7107

PAULO AFONSO BRUM VAZ

Data da publicação: 25/05/2017

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5002194-67.2014.4.04.7203

PAULO AFONSO BRUM VAZ

Data da publicação: 08/08/2017

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5005354-29.2016.4.04.7204

PAULO AFONSO BRUM VAZ

Data da publicação: 23/10/2017

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5006257-75.2013.4.04.7202

PAULO AFONSO BRUM VAZ

Data da publicação: 08/08/2017

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5036428-84.2014.4.04.7200

PAULO AFONSO BRUM VAZ

Data da publicação: 08/08/2017

TRF4

PROCESSO: 5067937-94.2017.4.04.0000

VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA

Data da publicação: 20/04/2018

TRF4

PROCESSO: 5073066-80.2017.4.04.0000

VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA

Data da publicação: 25/05/2018

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0015159-80.2013.4.03.9999

DESEMBARGADORA FEDERAL TANIA MARANGONI

Data da publicação: 26/06/2015

PREVIDENCIÁRIO . AGRAVO LEGAL. DEVOLUÇÃO DE VALORES RECEBIDOS. NATUREZA ALIMENTAR. IRREPETIBILIDADE. - Agravo legal, interposto pelo INSS, em face de decisão monocrática que negou seguimento ao seu apelo. - O INSS pretende a restituição do valor de R$ 6.129,78, referente ao benefício de auxílio-doença recebido pelo autor entre os meses de setembro a dezembro de 2003. - É indevida a devolução de valores recebidos pelo autor, em face da natureza alimentar dos benefícios previdenciários. Precedentes do E. STJ. - Não há que se falar em ofensa aos artigos 876, 884 e 885 do Código Civil, e nem tampouco aos artigos 115, II, da Lei nº 8.213/91 e 154, II, do Decreto nº 3.048/99, uma vez que o STJ apenas deu ao texto desses dispositivos interpretação diversa da pretendida pelo INSS, privilegiando o princípio da irrepetibilidade dos alimentos. - A decisão monocrática com fundamento no art. 557, caput e § 1º-A, do C.P.C., que confere poderes ao relator para decidir recurso manifestamente improcedente, prejudicado, deserto, intempestivo ou contrário a jurisprudência dominante do respectivo Tribunal, do Supremo Tribunal Federal ou de Tribunal Superior, sem submetê-lo ao órgão colegiado, não importa em infringência ao CPC ou aos princípios do direito. - É assente a orientação pretoriana no sentido de que o órgão colegiado não deve modificar a decisão do Relator, salvo na hipótese em que a decisão impugnada não estiver devidamente fundamentada, ou padecer dos vícios da ilegalidade e abuso de poder, e for passível de resultar lesão irreparável ou de difícil reparação à parte. - In casu, a decisão está solidamente fundamentada e traduz de forma lógica o entendimento do Relator, juiz natural do processo, não estando eivada de qualquer vício formal, razão pela qual merece ser mantida. - Agravo legal improvido.

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5003397-64.2014.4.04.7009

PAULO AFONSO BRUM VAZ

Data da publicação: 20/04/2017

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5000278-15.2016.4.04.7207

PAULO AFONSO BRUM VAZ

Data da publicação: 16/01/2017

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5001108-88.2015.4.04.7215

PAULO AFONSO BRUM VAZ

Data da publicação: 20/04/2017