Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'notificacao'.

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Ano da publicação

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5001268-18.2021.4.04.7211

SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

Data da publicação: 15/02/2022

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5016354-21.2019.4.04.7204

SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

Data da publicação: 19/11/2020

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5046662-61.2019.4.04.7100

MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÈRE

Data da publicação: 07/07/2020

TRF4

PROCESSO: 5058496-65.2017.4.04.9999

GISELE LEMKE

Data da publicação: 28/05/2018

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5003747-55.2017.4.03.6110

Desembargador Federal INES VIRGINIA PRADO SOARES

Data da publicação: 05/11/2019

E M E N T A   PREVIDENCIÁRIO . MANDADO DE SEGURANÇA. REDUÇÃO DO VALOR DO BENEFÍCIO. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA DO SEGURADO. REMESSA OFICIAL DESPROVIDA. 1 - O presente mandamus tem por objetivo a determinação judicial para a manutenção do valor da renda mensal do benefício previdenciário de aposentadoria por tempo de contribuição - NB 42/068.083.511-3. 2 - Segundo consta da ação mandamental, a autoridade coatora, ao processar revisão determinada por decisão judicial, “alegou erro na concessão original do benefício” e promoveu, de forma unilateral, ajustes que culminaram na redução da prestação mensal, sem que houvesse qualquer notificação ao impetrante para que pudesse exercer o seu direito de defesa. 3 - Em que pese a revisão administrativa levada a efeito pelo INSS afigure-se legítima, o fato é que a situação verificada nos autos atenta contra os princípios da segurança jurídica. Ademais, inadmissível a alteração do benefício previdenciário , mormente com a redução da renda mensal, sem a prévia notificação do segurado para exercer o seu direito à ampla defesa e ao contraditório, sob pena de ofensa à garantia constitucional do devido processo legal. 4 - Nos termos do artigo 69, da Lei nº 8.212/91, a revisão do benefício previdenciário , para fins de cancelamento ou diminuição de seu valor, será necessariamente precedida de notificação do segurado, para apresentar defesa administrativa. Inexistindo a notificação, resta configurado claro cerceamento ao direito de defesa, invalidando o ato praticado. 5 - Destarte, constatada a ausência de notificação prévia do contribuinte, deve ser reconhecida a nulidade da revisão administrativa do benefício NB 42/068.083.511-3, que acarretou a diminuição de seu valor, conforme decidido pela sentença. 6 - Remessa oficial desprovida.

TRF4

PROCESSO: 5004619-11.2015.4.04.0000

ANDREI PITTEN VELLOSO

Data da publicação: 27/05/2015

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5009466-31.2013.4.04.7112

JORGE ANTONIO MAURIQUE

Data da publicação: 16/06/2016

TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. DEDUÇÃO DE DESPESAS COM PENSÃO ALIMENTÍCIA. DESPESAS COM EDUCAÇÃO. GLOSA. ANULAÇÃO DAS NOTIFICAÇÕES DE LANÇAMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Na determinação da base de cálculo sujeita à incidência mensal do imposto, poderá ser deduzida a importância paga a título de pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, nos termos do art. 78, caput, do Decreto n° 3.000/99. 2. O embargante admite a omissão da parcela deduzida do benefício pago pelo INSS na inicial, bem como as omissões que motivaram a lavratura da Notificação de Lançamento n° 2008/774571339894758 - de valores pagos pela PETROS e pela Bradesco Vida e Previdência S/A, merecendo provimento, em parte, o apelo da União, no tocante à Notificação de Lançamento n° 2008/774571339894758, devendo ser revisado o lançamento e não, simplesmente, anulada a notificação como determinado pelo juízo. 3. No caso de filhos de pais separados, poderão ser considerados dependentes os que ficarem sob a guarda do contribuinte, devendo ser mantida a glosa da dedução das despesas de instrução. 4. Em consequência, é de ser mantida a sentença que declarou a conseqüente nulidade da Notificação de Lançamento nº 2009/814990462074057. 5. Tendo em vista a reforma da sentença, resta caracterizada a sucumbência recíproca, devendo os honorários de 10% sobre o valor da execução ser distribuídos e compensados na medida da sucumbência das partes, a ser apurada na execução de sentença.

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5001637-85.2020.4.04.7101

JULIO GUILHERME BEREZOSKI SCHATTSCHNEIDER

Data da publicação: 17/07/2020

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5015031-97.2018.4.04.7112

TAÍS SCHILLING FERRAZ

Data da publicação: 30/03/2021

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5021911-10.2019.4.04.7100

ALEXANDRE ROSSATO DA SILVA ÁVILA

Data da publicação: 15/06/2022

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5014024-37.2019.4.03.6183

Desembargador Federal OTAVIO HENRIQUE MARTINS PORT

Data da publicação: 26/10/2021

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5061019-80.2018.4.04.7100

TAÍS SCHILLING FERRAZ

Data da publicação: 30/03/2021

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5064404-36.2018.4.04.7100

TAÍS SCHILLING FERRAZ

Data da publicação: 30/03/2021

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5005084-77.2022.4.04.7112

HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIOR

Data da publicação: 24/03/2023

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5003728-52.2019.4.04.7112

TAÍS SCHILLING FERRAZ

Data da publicação: 30/03/2021

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5007940-57.2017.4.04.7122

OSNI CARDOSO FILHO

Data da publicação: 08/08/2018

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5001245-48.2017.4.04.7135

OSNI CARDOSO FILHO

Data da publicação: 08/08/2018