Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'patologias ortopedicas%2C cardiologicas e psiquiatricas'.

TRF4

PROCESSO: 5034020-26.2018.4.04.9999

PAULO AFONSO BRUM VAZ

Data da publicação: 16/09/2020

TRF4

PROCESSO: 5002655-46.2021.4.04.9999

ANA CRISTINA FERRO BLASI

Data da publicação: 01/07/2024

PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. PERÍCIA JUDICIAL INCOMPLETA. DOENÇA NÃO ANALISADA NO LAUDO PERICIAL. SENTENÇA ANULADA. REABERTURA DA INSTRUÇÃO. REALIZAÇÃO DE PERÍCIA COM ESPECIALISTA. EXCEPCIONALIDADE. 1. O laudo médico pericial judicial analisou, tão-somente, a existência de eventual incapacidade em relação à doença ortopédica. Deixou, por outro lado, de analisar a eventual existência de incapacidade relativamente às doenças psiquiátrica, cardiológica e outras comorbidades, as quais foram objeto de requerimento e análise administrativos. 2. Havendo dúvida quanto à incapacidade laborativa da parte autora, diante do conjunto probatório, e tendo a sentença baseado-se em laudo judicial incompleto, é de ser dado provimento ao recurso, a fim de ser anulada a sentença, em razão de cerceamento de defesa, para que seja reaberta a instrução com a realização de outra perícia judicial. 3. Embora o entendimento majoritário deste Tribunal seja pela dispensa de médico especialista, tenho que o caso é peculiar e comporta a exceção à regra para que seja realizada perícia médica judicial com especialista na área de psiquiatria. Isto porque quando a perícia judicial não cumpre os pressupostos mínimos de idoneidade da prova técnica, ela é produzida, na verdade, de maneira a furtar do magistrado o poder de decisão (TRF4, AC 5001637-77.2019.4.04.7212, NONA TURMA, Relator JAIRO GILBERTO SCHAFER, juntado aos autos em 22/08/2022). 4. Sentença anulada para que seja reaberta a instrução com a realização de perícia judicial com médico especialista em psiquiatria e cardiologia e, posteriormente, seja proferida nova decisão.

TRF4

PROCESSO: 5031822-16.2018.4.04.9999

CELSO KIPPER

Data da publicação: 11/03/2020

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5003152-39.2017.4.04.7206

CELSO KIPPER

Data da publicação: 03/07/2020

TRF4

PROCESSO: 5024952-52.2018.4.04.9999

ALTAIR ANTONIO GREGÓRIO

Data da publicação: 23/05/2019

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5002514-73.2017.4.04.7216

GABRIELA PIETSCH SERAFIN

Data da publicação: 06/08/2019

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0008268-67.2018.4.03.9999

DESEMBARGADORA FEDERAL ANA PEZARINI

Data da publicação: 04/07/2018

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5070253-49.2018.4.03.9999

Desembargador Federal MARISA FERREIRA DOS SANTOS

Data da publicação: 16/04/2019

E M E N T A     PREVIDÊNCIA SOCIAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU AUXÍLIO-DOENÇA . SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. APELAÇÃO DA PARTE AUTORA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA – INOCORRÊNCIA. PERÍCIA POR MÉDICO ESPECIALISTA – DESNECESSIDADE. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA PARA O TRABALHO. PRELIMINAR REJEITADA. APELAÇÃO IMPROVIDA. I - Preliminar rejeitada. No caso dos autos, o perito nomeado tem especialidade em ortopedia, medicina esportiva, cirurgia do joelho, trauma do membro inferior e cirurgia do ombro e cotovelo. Destarte, o perito já tem especialidade na área de ortopedia, sendo que, na condição de médico cirurgião, tem conhecimento técnico suficiente para analisar problemas cardiológicos, eis que antes de toda cirurgia o médico avalia as condições cardiológicas dos pacientes. Ademais a parte autora não apresentou nenhum documento médico indicando que sofra de problemas cardiológicos, mostrando-se totalmente desnecessária perícia na especialidade cardiologia. II - O juiz não está vinculado, exclusivamente, ao resultado do laudo pericial, podendo valer-se dos demais elementos de prova existentes nos autos para formar sua convicção. Não houve prejuízo às partes capaz de ensejar a nulidade do feito.   III - Para a concessão da aposentadoria por invalidez é necessário comprovar a condição de segurado(a), o cumprimento da carência, salvo quando dispensada, e a incapacidade total e permanente para o trabalho. O auxílio-doença tem os mesmos requisitos, ressalvando-se a incapacidade, que deve ser total e temporária para a atividade habitualmente exercida. IV - Não constatada pela perícia médica incapacidade para o trabalho. V - Preliminar rejeitada e apelação improvida.

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5033520-73.2022.4.04.7200

CELSO KIPPER

Data da publicação: 26/02/2024

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5023893-80.2018.4.03.0000

Desembargador Federal TANIA REGINA MARANGONI

Data da publicação: 29/03/2019

TRF4

PROCESSO: 5031036-69.2018.4.04.9999

ELIANA PAGGIARIN MARINHO

Data da publicação: 14/10/2021

TRF4

PROCESSO: 5011859-17.2021.4.04.9999

CELSO KIPPER

Data da publicação: 24/03/2022

TRF4

PROCESSO: 5005903-54.2020.4.04.9999

ELIANA PAGGIARIN MARINHO

Data da publicação: 14/10/2021

TRF4

PROCESSO: 5053265-57.2017.4.04.9999

PAULO AFONSO BRUM VAZ

Data da publicação: 18/12/2020

TRF4
(SC)

PROCESSO: 0004506-21.2015.4.04.9999

TAÍS SCHILLING FERRAZ

Data da publicação: 25/06/2015

TRF4

PROCESSO: 5028418-54.2018.4.04.9999

CELSO KIPPER

Data da publicação: 23/10/2019

TRF4

PROCESSO: 5020899-23.2021.4.04.9999

FRANCISCO DONIZETE GOMES

Data da publicação: 08/06/2022

TRF4

PROCESSO: 5011680-54.2019.4.04.9999

GABRIELA PIETSCH SERAFIN

Data da publicação: 06/08/2019