Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'pedido de conversao imediata do beneficio conforme determinacao judicial'.

TRF4

PROCESSO: 5003068-88.2018.4.04.0000

LUIZ CARLOS CANALLI

Data da publicação: 18/04/2018

TRF1

PROCESSO: 1006711-43.2022.4.01.9999

DESEMBARGADOR FEDERAL EDUARDO MORAIS DA ROCHA

Data da publicação: 10/06/2024

PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. PENSÃO POR MORTE. QUALIDADE DE SEGURADO INCONTROVERSA. UNIÃO ESTÁVEL RECONHECIDA. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA PRESUMIDA. PEDIDO DE CONVERSAO DO BENEFÍCIO EM FAVOR DA COMPANHEIRA. DEVIDO. APELAÇÃO PROVIDA.1. A sentença proferida na vigência do CPC/2015 não está sujeita à remessa necessária, pois a condenação nela imposta não tem o potencial de ultrapassar o limite previsto no art. 496, § 3º, do novo CPC.2. A concessão de pensão por morte rege-se pelo princípio do tempus regit actum, isto é, pela lei vigente na data de falecimento do instituidor.3. O benefício de pensão por morte pressupõe: a) óbito do instituidor que mantinha a condição de segurado; b) qualidade de dependente; e c) dependência econômica (art. 74 da Lei 8.213/91).4. Lei 8.213/1991, na redação anterior, não exigia para fins de comprovação de união estável início de prova material, podendo ser feita por prova exclusivamente testemunhal. A exigência de início de prova material para comprovação da condição decompanheira apenas veio a lume com a Lei 13.846/2019 de 18.06.2019 (conversão da Medida Provisória 871 de 18.01.2019).5. Conforme documento apresentado pela parte autora, o óbito do instituidor da pensão por morte ocorreu em 27/11/2011. DER: 07/02/2018 (em cumprimento ao RE 631240).6. Embora tenha constando no polo ativo da demanda apenas os filhos menores, nota-se da narrativa da exordial e principalmente dos pedidos (fls. 8) que a genitora também objetivava o reconhecimento da sua condição de dependente do instituidor, postoquerequereu claramente a conversão do benefício em seu favor após a maioridade dos filhos.7. A condição de segurado do instituidor é requisito incontroverso, notadamente porque não houve recurso do INSS contra a sentença que concedeu o benefício em favor dos filhos menores, desde a data do óbito.8. A qualidade de dependente da autora também ficou comprovada. Como início de prova material foram juntadas aos autos a certidão de casamento religioso realizado em janeiro/2000, as certidões de nascimento de filhos havidos em comum (nascidos emfevereiro/2001 e agosto/2007) e a certidão de óbito apontando a convivência marital entre o falecido e a requerente. A prova oral, por sua vez, confirmou a união estável do casal, por longos anos, conforme consignado na própria sentença.9. Tratando-se de companheira, a dependência econômica é legalmente presumida (art. 16, §4º, da Lei nº 8.213/91). A autora, portanto, faz jus a conversão da pensão por morte em seu favor após a maioridade dos filhos menores, nos exatos termos requeridoem suas razões recursais.10. Atrasados: correção monetária e os juros moratórios conforme Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, conforme sentença.11. Apelação da parte autora provida.

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5011571-23.2021.4.03.0000

Desembargador Federal DAVID DINIZ DANTAS

Data da publicação: 03/02/2022

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5012697-11.2021.4.03.0000

Desembargador Federal DAVID DINIZ DANTAS

Data da publicação: 04/02/2022

TRF4

PROCESSO: 5010726-42.2018.4.04.9999

OSNI CARDOSO FILHO

Data da publicação: 12/07/2019

PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. AUXÍLIO-DOENÇA/APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. LAUDO PERICIAL. INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE. DEMORA NA TRAMITAÇÃO. DESNECESSIDADE DE INGRESSO DE NOVO PEDIDO ADMINISTRATIVO. INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. CUSTAS. HONORÁRIOS. IMPLANTAÇÃO IMEDIATA DO BENEFICIO. 1. O direito à aposentadoria por invalidez e ao auxílio-doença pressupõe a presença de 3 requisitos: (1) qualidade de segurado ao tempo de início da incapacidade, (2) carência de 12 (doze) contribuições mensais, salvo as hipóteses previstas no art. 26, II, da Lei nº 8.213/91, que dispensam o prazo de carência, e (3) requisito específico, relacionado à existência de incapacidade impeditiva para o labor habitual em momento posterior ao ingresso no RGPS, aceitando-se, contudo, a derivada de doença anterior, desde que agravada após o ingresso no RGPS, nos termos do art. 42, § 2º, e art. 59, parágrafo único, ambos da Lei nº 8.213/9. 2. A desconsideração do laudo pericial justifica-se somente diante de significativo contexto probatório, constituído por exames seguramente indicativos da aptidão para o exercício de atividade laborativa. 3. É cabível a concessão de aposentadoria por invalidez, pois comprovada a incapacidade total e permanente da parte autora desde a data indicada no laudo pericial, sendo desnecessário ingressar com novo pedido administrativo, não obstante o lapso temporal entre a DER e a DII, pois a demora na tramitação deu-se exclusivamente por motivos atribuídos ao Poder Judiciário. 4. Invertidos os ônus da sucumbência. O INSS é isento em relação ao recolhimento das custas processuais, do preparo e do porte de retorno, cabendo-lhe, todavia, o pagamento das despesas processuais. Honorários advocatícios fixados em 15% e nos temos das Súmulas 111 do STJ e 76 desta Corte. 5. Diante do resultado do julgamento, impõe-se a determinação para a imediata implantação do benefício, nos termos do art. 497 do CPC.

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5005016-22.2015.4.04.7000

FERNANDO QUADROS DA SILVA

Data da publicação: 11/03/2021

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5010499-49.2019.4.04.7208

CELSO KIPPER

Data da publicação: 03/07/2020

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5008268-58.2019.4.04.7205

CELSO KIPPER

Data da publicação: 23/10/2019

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5002778-60.2016.4.04.7205

CELSO KIPPER

Data da publicação: 21/09/2017

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5004923-16.2021.4.04.7205

ELIANA PAGGIARIN MARINHO

Data da publicação: 14/10/2021

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5010136-03.2021.4.04.7205

CELSO KIPPER

Data da publicação: 15/12/2021

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5002900-59.2019.4.04.7208

CELSO KIPPER

Data da publicação: 13/09/2019

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5009736-57.2019.4.04.7205

CELSO KIPPER

Data da publicação: 12/12/2019

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5009687-16.2019.4.04.7205

CELSO KIPPER

Data da publicação: 23/10/2019

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5020535-91.2021.4.04.7205

CELSO KIPPER

Data da publicação: 24/05/2022

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5007097-66.2019.4.04.7205

CELSO KIPPER

Data da publicação: 10/10/2019

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5011683-49.2019.4.04.7205

CELSO KIPPER

Data da publicação: 11/03/2020

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5011199-39.2016.4.04.7205

CELSO KIPPER

Data da publicação: 21/09/2017

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5007230-11.2019.4.04.7205

CELSO KIPPER

Data da publicação: 23/10/2019

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5004414-56.2019.4.04.7205

CELSO KIPPER

Data da publicação: 13/09/2019