Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'pedido de deferimento ao inss'.

TRF4

PROCESSO: 5015931-47.2016.4.04.0000

ARTUR CÉSAR DE SOUZA

Data da publicação: 17/10/2017

TRF4
(RS)

PROCESSO: 0002679-96.2015.4.04.0000

LUIZ ANTONIO BONAT

Data da publicação: 22/09/2015

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0039907-11.2015.4.03.9999

JUIZ CONVOCADO LEONEL FERREIRA

Data da publicação: 14/06/2019

TRF4

PROCESSO: 5038501-90.2017.4.04.0000

ROGERIO FAVRETO

Data da publicação: 15/03/2018

TRF4

PROCESSO: 5000457-70.2020.4.04.9999

SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

Data da publicação: 02/07/2020

TRF4

PROCESSO: 5011642-71.2016.4.04.0000

VÂNIA HACK DE ALMEIDA

Data da publicação: 27/01/2017

TRF4

PROCESSO: 5040920-20.2016.4.04.0000

VÂNIA HACK DE ALMEIDA

Data da publicação: 27/01/2017

TRF4

PROCESSO: 5018040-34.2016.4.04.0000

ANA PAULA DE BORTOLI

Data da publicação: 18/10/2016

TRF4

PROCESSO: 5051086-14.2016.4.04.0000

GABRIELA PIETSCH SERAFIN

Data da publicação: 24/02/2017

TRF4

PROCESSO: 5043420-59.2016.4.04.0000

VÂNIA HACK DE ALMEIDA

Data da publicação: 27/01/2017

TRF4

PROCESSO: 5032284-65.2016.4.04.0000

VÂNIA HACK DE ALMEIDA

Data da publicação: 15/12/2016

TRF4

PROCESSO: 5041637-32.2016.4.04.0000

VÂNIA HACK DE ALMEIDA

Data da publicação: 27/01/2017

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5013934-45.2016.4.04.7108

JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

Data da publicação: 24/02/2017

TRF4

PROCESSO: 5015751-31.2016.4.04.0000

VÂNIA HACK DE ALMEIDA

Data da publicação: 06/07/2016

AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO ESPECIAL. PEDIDO PARA REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. DEFERIMENTO. 1. Em que pese competir ao julgador aferir a necessidade ou não de determinada prova (CPC, art. 130), in casu, após examinar o feito, para melhor esclarecer os fatos do processo, entendo necessária a realização de perícia técnica para a apuração das reais condições de trabalho da parte agravante nas funções em que laborou nas empresas citadas nos autos. 2. Ressalta-se que o perito deve esclarecer, especialmente, quais as funções desempenhadas e se a parte autora estava exposta a agentes nocivos. Destaca-se que no período de trabalho até 28-04-1995, quando vigente a Lei nº 3.807/60 (Lei Orgânica da Previdência Social) e suas alterações e, posteriormente, a Lei nº 8.213/91 (Lei de Benefícios), em sua redação original (arts. 57 e 58), possível o reconhecimento da especialidade do trabalho quando houver a comprovação do exercício de atividade enquadrável como especial nos decretos regulamentadores e/ou na legislação especial ou quando demonstrada a sujeição do segurado a agentes nocivos por qualquer meio de prova, exceto para os agentes nocivos ruído, frio e calor (STJ, AgRg no REsp nº 941885/SP, Quinta Turma, Rel. Ministro Jorge Mussi, DJe de 04-08-2008; e STJ, REsp nº 639066/RJ, Quinta Turma, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, DJ de 07-11-2005), em que necessária a mensuração de seus níveis por meio de perícia técnica, carreada aos autos ou noticiada em formulário emitido pela empresa, a fim de se verificar a nocividade ou não desses agentes.

TRF4

PROCESSO: 5015856-08.2016.4.04.0000

VÂNIA HACK DE ALMEIDA

Data da publicação: 06/07/2016

TRF4

PROCESSO: 5014855-85.2016.4.04.0000

VÂNIA HACK DE ALMEIDA

Data da publicação: 06/07/2016

TRF4

PROCESSO: 5015944-46.2016.4.04.0000

VÂNIA HACK DE ALMEIDA

Data da publicação: 06/07/2016

TRF4

PROCESSO: 5025305-19.2018.4.04.0000

ALTAIR ANTONIO GREGÓRIO

Data da publicação: 21/09/2018

TRF4

PROCESSO: 5014191-54.2016.4.04.0000

MARINA VASQUES DUARTE

Data da publicação: 16/09/2016

TRF4

PROCESSO: 5018367-76.2016.4.04.0000

ANA PAULA DE BORTOLI

Data da publicação: 18/10/2016