Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'pedido de desistencia de acao para concessao de beneficio assistencial'.

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0016525-23.2014.4.03.9999

DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO DOMINGUES

Data da publicação: 19/12/2018

TRF3
(MS)

PROCESSO: 5001442-08.2016.4.03.9999

Desembargador Federal NELSON DE FREITAS PORFIRIO JUNIOR

Data da publicação: 30/06/2017

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0011578-86.2015.4.03.9999

DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO DOMINGUES

Data da publicação: 25/09/2019

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0025232-38.2018.4.03.9999

DESEMBARGADORA FEDERAL TANIA MARANGONI

Data da publicação: 13/03/2019

PREVIDENCIÁRIO . BENEFICIO ASSISTENCIAL . EXTINÇÃO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO. DESISTÊNCIA HOMOLOGADA SEM ANUÊNCIA DA RÉ. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA ANULADA. - A autora pugna pelo recebimento de benefício assistencial . - Proposta a demanda em 12.08.2015, a autora, nascida em 12.03.1953, instrui a inicial com os documentos. - No curso da demanda a parte autora informou o falecimento do esposo, ocorrido em 03.02.2016, passando, assim, a ser beneficiária de pensão por morte. Em razão de tais fatos, houve a desistência da ação. - Instado a manifestar-se, o INSS condicionou sua anuência ao pedido de desistência à expressa renúncia ao direito sobre o qual se funda a ação. - Sobreveio a sentença de extinção do feito sem julgamento do mérito. - Não foi realizado estudo social, nem perícia médica. - Contestada a demanda, é permitido à parte autora desistir da ação apenas com o consentimento da parte ré, de acordo com artigo 485, § 4º, do Novo CPC. - Como determina o art. 3º da Lei nº 9.469/1997, a autarquia poderia ter condicionado a sua anuência ao pedido de desistência à efetiva renúncia do autor sobre o direito em que se funda a ação. - A existência dessa imposição legal, por si só, é justificativa suficiente para o posicionamento do ente previdenciário acerca do pedido de desistência da parte adversária, obstando a sua homologação. - Não foi realizado o estudo social, nem a perícia médica, não há elementos suficientes nos autos que permitam à análise do mérito, obstando o julgamento nos termos do artigo 1.013, §3º, inciso I do CPC. - Sentença anulada. - Apelo da Autarquia provido.

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0042563-38.2015.4.03.9999

DESEMBARGADOR FEDERAL BAPTISTA PEREIRA

Data da publicação: 01/06/2016

TRF3
(MS)

PROCESSO: 0002575-27.2016.4.03.6005

Desembargador Federal SERGIO DO NASCIMENTO

Data da publicação: 27/03/2020

TRF4

PROCESSO: 5010285-61.2018.4.04.9999

MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

Data da publicação: 18/07/2019

TRF4

PROCESSO: 5003799-26.2019.4.04.9999

MARCELO MALUCELLI

Data da publicação: 02/10/2019

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0001942-65.2007.4.03.6123

DESEMBARGADORA FEDERAL LUCIA URSAIA

Data da publicação: 07/04/2017

PREVIDENCIÁRIO . PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE. INOCORRÊNCIA. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL - LOAS. FALECIMENTO DA AUTORA. CURSO DO PROCESSO. HABILITAÇÃO DOS HERDEIROS. POSSIBILIDADE. ARTIGO 23, PARÁGRAFO ÚNICO, DO DECRETO 6.214/2007. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil de 2015, os embargos de declaração são cabíveis quando o provimento jurisdicional padece de omissão, contradição ou obscuridade, bem como para sanar a ocorrência de erro material. 2. O acórdão embargado não contém a obscuridade apontada pela autarquia previdenciária. 3. O benefício assistencial - LOAS é personalíssimo, não podendo ser transferido aos herdeiros, em caso de óbito, nem gera o direito à percepção do benefício de pensão por morte aos dependentes. Outrossim, o que não pode ser transferido é o direito de continuar recebendo mensalmente o benefício, pois a morte do beneficiário põe termo final no seu pagamento, porém, permanece a pretensão dos sucessores de receberem os valores precedentes eventualmente devidos. 4. Conforme constou da decisão atacada, com a desistência dos recursos especial e extraordinário pelo INSS, houve a manutenção da sentença de 1º Grau, a qual condenou a Autarquia a implantar o benefício assistencial à parte autora, que faleceu no curso da ação. Mostra-se justo que os sucessores recebam o que não foi devidamente pago em vida à parte autora, montante esse que integrou seu patrimônio e, como tal, é passível de transmissão aos herdeiros. 5. De rigor a habilitação dos herdeiros, tendo em vista que houve o reconhecimento do direito à percepção do beneficio e as quantias ainda não pagas integram o patrimônio da falecida, suscetíveis de transferência por sucessão, nos termos da lei civil. 6. Para efeitos de prequestionamento, mostra-se desnecessário a citação expressa de todos os dispositivos legais e/ou constitucionais invocados. 7. Embargos de declaração do INSS rejeitados.

TRF4

PROCESSO: 5012595-06.2019.4.04.9999

OSNI CARDOSO FILHO

Data da publicação: 06/08/2020

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5001718-61.2012.4.04.7118

TAÍS SCHILLING FERRAZ

Data da publicação: 21/09/2015

TRF1

PROCESSO: 1010430-33.2022.4.01.9999

DESEMBARGADOR FEDERAL MARCELO VELASCO NASCIMENTO ALBERNAZ

Data da publicação: 21/02/2024

PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. DESISTÊNCIA DA AÇÃO REQUERIDA APÓS A CONTESTAÇÃO. RENÚNCIA AO DIREITO SOBRE O QUAL SE FUNDA A AÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. APELAÇÃO NÃO PROVIDA1. Trata-se de apelação contra sentença que extinguiu o feito, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC/2015, face ao pedido de desistência formulado pela parte autora. O INSS pede a reforma da sentença, ao argumento que nãoconcorda com a extinção do feito sem julgamento do mérito.2. A desistência da ação, após a contestação, depende do consentimento do réu, conforme a regra do artigo 485, § 4º, do CPC/2015. A jurisprudência desta e. Corte firmou entendimento de que a discordância ao pedido de desistência deve ser fundamentadacom a exposição de razões suficientemente plausíveis e juridicamente relevantes para legitimar a recusa da parte demandada, sob pena de ser configurado o abuso do direito.3. Na hipótese dos autos, verifica-se que o INSS não apresentou qualquer razão relevante para obstar a homologação do pedido de desistência, apenas condicionou a sua concordância ao pleito da autora com a alegação de violação ao art. 485, § 4º, doCPC/2015, e ao artigo 3º da Lei nº 9.469/97, sem demonstrar qual o prejuízo que teria com a extinção do processo sem resolução de mérito.4.Ademais, a pretensão inicial tem por objetivo a concessão de benefício previdenciário, que possui caráter alimentar, com o que não prospera a exigência do INSS de condicionar a desistência da ação à renúncia do direito. Precedentes: (AC0009278-15.2017.4.01.9199, DESEMBARGADOR FEDERAL JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA, TRF1 - PRIMEIRA TURMA, e-DJF1 08/10/2020 PAG.) e (AC 1002708-50.2019.4.01.9999, DESEMBARGADORA FEDERAL SÔNIA DINIZ VIANA, TRF1 - SEGUNDA TURMA, PJe 15/07/2021 PAG.)5.Não existindo motivo razoável para impedir a homologação do pedido de desistência, não merece prosperar o argumento trazido no presente apelo, considerando que a sentença ora recorrida deverá ser mantida por seus próprios fundamentos.6. Apelação do INSS desprovida.

TRF4

PROCESSO: 5043868-08.2016.4.04.9999

FERNANDO QUADROS DA SILVA

Data da publicação: 04/10/2017

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0017535-94.2021.4.03.6301

Juiz Federal MAIRA FELIPE LOURENCO

Data da publicação: 09/03/2022

TRF4

PROCESSO: 5000205-67.2020.4.04.9999

ELIANA PAGGIARIN MARINHO

Data da publicação: 10/04/2023

TRF4

PROCESSO: 5031077-75.2014.4.04.9999

MARCELO DE NARDI

Data da publicação: 19/08/2015

TRF4

PROCESSO: 5012183-75.2019.4.04.9999

GABRIELA PIETSCH SERAFIN

Data da publicação: 06/08/2019

TRF1

PROCESSO: 1023982-36.2020.4.01.9999

DESEMBARGADOR FEDERAL URBANO LEAL BERQUO NETO

Data da publicação: 15/02/2024

TRF4

PROCESSO: 5022781-88.2019.4.04.9999

MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

Data da publicação: 04/02/2021