Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'pedido de desprovimento do recurso e confirmacao da sentenca'.

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5001530-26.2018.4.03.6103

Desembargador Federal DAVID DINIZ DANTAS

Data da publicação: 09/12/2021

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5010101-93.2017.4.03.0000

Desembargador Federal DAVID DINIZ DANTAS

Data da publicação: 11/05/2018

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5025702-37.2020.4.03.0000

Desembargador Federal DAVID DINIZ DANTAS

Data da publicação: 13/08/2021

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5001506-15.2019.4.03.6183

Desembargador Federal VANESSA VIEIRA DE MELLO

Data da publicação: 22/03/2022

E M E N T A  PREVIDENCIÁRIO . PENSÃO POR MORTE. APELAÇÃO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL E DA PARTE AUTORA. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO. DESPROVIMENTO DO RECURSO DA AUTARQUIA E PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE AUTORA.Pedido de concessão de pensão por morte.O benefício de pensão tem como principais requisitos qualidade de segurado e dependência daquele que vier a falecer ou ter morte declarada. Recurso do instituto previdenciário cujos questionamentos são a condição de dependente e o termo inicial do benefício.O falecido mantinha sua qualidade de segurado. É o que se verifica da leitura de seu extrato do CNIS - Cadastro Nacional de Informações Sociais – ID 142249741. Percebia aposentadoria especial quando faleceu – NB 46/088.154.287-3.A qualidade de dependente da parte autora é indene de dúvidas. Era esposa do falecido e não havia qualquer anotação de divórcio ou de separação no documento de casamento – ID 142249427.Consoante art. 16, § 4º, da Lei Previdenciária, a dependência é presumida.No que alude ao termo inicial do benefício, plausível aplicação do verbete de nº 74, da TNU – Turma Nacional de Uniformização.O compulsar dos autos evidencia que o requerimento administrativo é de 30-01-2014, ao passo que a respectiva decisão remonta a 04-05-2014. Vide ID 142249733.Assim, deve-se ponderar que o prazo prescricional deve ter sua contagem a partir da data da decisão citada. O início do benefício ser consonante com o art. 74, da Lei Previdenciária.O compulsar dos autos evidencia que o segurado faleceu em 25-04-2013. Vide ID 142249428.O requerimento administrativo data de 27-10-2015 (DER) – NB 21/166.894.207-8. Confira-se ID 142249733.Consequentemente, aplicável o art. 74 da Lei Previdenciária.Provimento ao recurso da parte autora e desprovimento ao recurso de apelação interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social. É o voto.

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0008266-70.2016.4.03.6183

Desembargador Federal DAVID DINIZ DANTAS

Data da publicação: 17/03/2020

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5305444-06.2020.4.03.9999

Desembargador Federal VANESSA VIEIRA DE MELLO

Data da publicação: 09/12/2020

E M E N T A   PREVIDENCIÁRIO . RECURSO DE APELAÇÃO DAS PARTES. EXPOSIÇÃO A AGENTES NOCIVOS.  APOSENTADORIA ESPECIAL DEVIDA. PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE AUTORA E DESPROVIMENTO AO RECURSO DA AUTARQUIA. - Pedido de benefício de aposentadoria especial. Previsão na Lei federal nº 8.213/1991. - Utilização de equipamento de proteção individual – exigência de CA – Certificado de Aprovação do Ministério do Trabalho e Emprego para os equipamentos de proteção. - Comprovação, pela parte autora, mediante prova documental, de atividades exercidas com incidência de elevado ruído. - PPP – Perfil Profissional Profissiográfico completo, em consonância com art. 264 da IN 77, do Instituto Nacional do Seguro Social. - Reconhecimento do tempo especial requerido. - Situação em que a parte, quando da apresentação do requerimento administrativo, contava com mais de 25 (vinte e cinco) anos de atividade, tempo suficiente à concessão da aposentadoria especial. - Condenação do INSS a pagar honorários de advogado, arbitrados em 10% (dez por cento) sobre a condenação, computando-se o valor das parcelas vencidas até a data da deste acórdão, consoante critérios do artigo 85, §§ 1º, 2º, 3º, I, do CPC e Súmula n. 111 do Superior Tribunal de Justiça. Todavia, na fase de execução, o percentual deverá ser reduzido se o valor da condenação ou do proveito econômico ultrapassar 200 (duzentos) salários mínimos (art. 85, § 4º, II, do CPC). - Provimento ao recurso de apelação apresentado pela parte autora. - Desprovimento ao recurso do Instituto Nacional do Seguro Social.

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5001653-92.2021.4.03.0000

Desembargador Federal DAVID DINIZ DANTAS

Data da publicação: 02/07/2021

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5245786-51.2020.4.03.9999

Desembargador Federal VANESSA VIEIRA DE MELLO

Data da publicação: 27/08/2020

E M E N T A   PREVIDENCIÁRIO . RECURSO DE APELAÇÃO DO INSTITUTO PREVIDENCIÁRIO . REVISÃO. EXPOSIÇÃO AO RUÍDO. ENQUADRAMENTO DE PERÍODO ESPECIAL. DESPROVIMENTO AO RECURSO DA AUTARQUIA. Pedido de revisão de benefício de aposentadoria por tempo de contribuição. Previsão nos arts. 57 e seguintes da Lei federal nº 8.213/1991. Possibilidade de conversão do tempo especial no período antecedente a 1980, consoante julgados do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Inteligência do art. 173 da Instrução Normativa INSS/PRES n.º 20/2007, que "disciplina procedimentos a serem adotados pela área de Benefícios". Utilização de equipamento de proteção individual – exigência de CA – Certificado de Aprovação do Ministério do Trabalho e Emprego para os equipamentos de proteção. Comprovação, pela parte autora, mediante prova documental, de atividades exercidas sob intenso ruído, ao longo do período pleiteado. Direito ao reconhecimento do tempo especial. Devida a revisão do benefício desde a data do requerimento administrativo. Fica mantida a condenação do INSS a pagar honorários de advogado, cujo percentual majoro para 12% (doze por cento) sobre a condenação, excluindo-se as prestações vencidas após a data da sentença, consoante Súmula n. 111 do Superior Tribunal de Justiça e critérios do artigo 85, §§ 1º, 2º, 3º, I, e 11, do CPC. Todavia, na fase de execução, o percentual deverá ser reduzido se o valor da condenação ou do proveito econômico ultrapassar 200 (duzentos) salários mínimos (art. 85, § 4º, II, do CPC). Desprovimento ao recurso do instituto previdenciário .

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5284465-23.2020.4.03.9999

Desembargador Federal VANESSA VIEIRA DE MELLO

Data da publicação: 09/12/2020

E M E N T A   PREVIDENCIÁRIO . REMESSA OFICIAL. RECURSO DE APELAÇÃO DA AUTARQUIA E RECURSO ADESIVO DA PARTE AUTORA. RUÍDO, CALOR E AGENTES QUÍMICOS. COMPROVAÇÃO DA ATIVIDADE ESPECIAL. DESPROVIMENTO AO RECURSO DA AUTARQUIA E PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ADESIVO DA PARTE AUTORA. - A sentença proferida no CPC vigente cuja condenação ou proveito econômico for inferior a 1.000 (mil) salários mínimos não se submete ao duplo grau de jurisdição. - Pedido de benefício de aposentadoria especial. Previsão na Lei federal nº 8.213/1991. - Possibilidade de conversão do tempo especial no período antecedente a 1980, consoante julgados do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Inteligência do art. 173 da Instrução Normativa INSS-PRES n.º 20-2007, que "disciplina procedimentos a serem adotados pela área de Benefícios". - Utilização de equipamento de proteção individual – exigência de CA – Certificado de Aprovação do Ministério do Trabalho e Emprego para os equipamentos de proteção. - Comprovação, pela parte autora, mediante prova documental, de atividades exercidas com incidência de ruído, com exposição ao calor e a agentes químicos. - Comprovação efetuada por laudo técnico pericial e por formulários DSS8030. - Reconhecimento do tempo especial. - Situação em que a parte, quando da apresentação do primeiro requerimento administrativo, contava com mais de 25 (vinte e cinco) anos de atividade especial, tempo suficiente à concessão da aposentadoria especial desde então, observada a prescrição quinquenal. - A prescrição atinge as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação, nos termos da Súmula n. 85 do STJ, não cabendo cogitar de seu afastamento neste caso, porquanto entre a conclusão da análise administrativa e o ajuizamento da ação decorreram mais de 5 (cinco) anos. - Mantida a condenação do INSS a pagar honorários de advogado, cujo percentual fica majorado para 12% (doze por cento) sobre a condenação, excluindo-se as prestações vencidas após a data da sentença, consoante Súmula n. 111 do Superior Tribunal de Justiça e critérios do artigo 85, §§ 1º, 2º, 3º, I, e 11, do CPC. Todavia, na fase de execução, o percentual deverá ser reduzido se o valor da condenação ou do proveito econômico ultrapassar 200 (duzentos) salários mínimos (art. 85, § 4º, II, do CPC). - Remessa oficial não conhecida. - Parcial provimento ao recurso de apelação apresentado pela parte autora. - Desprovimento ao recurso da autarquia previdenciária.

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5287194-22.2020.4.03.9999

Desembargador Federal VANESSA VIEIRA DE MELLO

Data da publicação: 09/12/2020

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0036649-27.2009.4.03.0000

DESEMBARGADORA FEDERAL TANIA MARANGONI

Data da publicação: 23/04/2015

PREVIDENCIÁRIO . EMBARGOS INFRINGENTES EM AÇÃO RESCISÓRIA. LIMITES DA DIVERGÊNCIA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. PREVALÊNCIA DO VOTO VENCEDOR. I - A ação rescisória foi proposta com fundamento nos incisos V (violação a literal disposição de lei), VII (documento novo) e IX (erro de fato), do CPC. O voto vencedor acolheu o pedido de rescisão com base na violação de lei e no erro de fato e entendeu "dispensável a análise da ação sob o fundamento do art. 485, VII, do CPC". O voto vencido abordou o pedido de desconstituição do julgado rescindendo, somente quanto à alegada violação a dispositivo de lei e ao erro de fato, entendendo existentes os vícios apontados. II - Não se conhece dos infringentes quanto à alegação de inexistência de documento novo apto a alterar o resultado do julgado rescindendo, tendo em vista que não houve divergência neste particular. III - A controvérsia nos presentes autos recai sobre a ocorrência de erro de fato e consequente violação aos dispositivos legais que dispõem sobre a comprovação do exercício de atividade rural para obtenção da aposentadoria (arts. 48, 55,§3º, e 143 da Lei n.º 8.213/91). IV - Embora o posterior trabalho urbano do marido da autora, elida a presunção de atividade rural que seria estendida à sua esposa, o voto condutor expressamente consignou-se que tal entendimento não se aplica nas hipóteses em que, apesar de haver alguns vínculos de trabalho urbano do marido, ele se deu de forma esparsa e em quantidade pequena, pelo que não se restaria a descaracterizar tratar-se de lavrador, pela notória predominância do labor rural durante toda a sua vida. V - O voto condutor, ora embargado, demonstra que o acórdão rescindendo deixa de observar e se manifestar sobre este ponto relevante, além de também não haver se pronunciado sobre a consistente prova testemunhal existente nos autos, daí concluindo pela ocorrência de erro de fato, a permitir a desconstituição do decisum. XII - Embargos infringentes a que se nega provimento.

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5006415-32.2018.4.03.6120

Desembargador Federal VANESSA VIEIRA DE MELLO

Data da publicação: 14/10/2020

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0004381-64.2016.4.03.6113

Desembargador Federal VANESSA VIEIRA DE MELLO

Data da publicação: 29/09/2020

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5030062-59.2018.4.03.9999

Desembargador Federal INES VIRGINIA PRADO SOARES

Data da publicação: 04/07/2019

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5137284-52.2019.4.03.9999

Data da publicação: 24/09/2019

E M E N T A EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREVIDENCIÁRIO . PROCESSO CIVIL. CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. AMPLO REEXAME. DESPROVIMENTO DO RECURSO DA PARTE AUTORA. - O artigo 1.022 do NCPC admite embargos de declaração quando, na sentença ou no acórdão, houver obscuridade,contradição ou for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal. Também admite embargos de declaração para correção de erro material, em seu inciso III. - O v. acórdão embargado, porém, não contém qualquer omissão, obscuridade ou contradição, nem mesmo erro material, porquanto analisou as questões jurídicas necessárias ao julgamento, fundamentadamente, com base em documentos, prova testemunhal e precedentes jurisprudenciais. - Sobre as razões trazidas nos embargos de declaração da parte autora, cabe apenas frisar que foi analisada a prova material e testemunhal e, com a devida fundamentação, concluiu-se que o conjunto probatório não se afigura suficiente à comprovação do labor rural nos períodos de 16/11/1982 a 21/1/1986 e de 8/4/1986 a 23/7/1991. - Nessa esteira, os lapsos vindicados não podem ser considerados para fins previdenciários; e desse modo, a parte autora não tem direito à concessão da aposentadoria por tempo de contribuição. - Os fundamentos utilizados no julgado embargado devem prevalecer. - Visa o embargante ao amplo reexame da causa, o que é vedado em sede de embargos de declaração, estando claro que nada há a ser prequestionado, ante a ausência de omissão, contradição ou obscuridade. - Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5043620-98.2018.4.03.9999

Desembargador Federal DALDICE MARIA SANTANA DE ALMEIDA

Data da publicação: 13/11/2019

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5720193-94.2019.4.03.9999

Desembargador Federal DAVID DINIZ DANTAS

Data da publicação: 16/03/2020

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5399306-65.2019.4.03.9999

Desembargador Federal DALDICE MARIA SANTANA DE ALMEIDA

Data da publicação: 13/11/2019

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5720415-62.2019.4.03.9999

Desembargador Federal DAVID DINIZ DANTAS

Data da publicação: 17/03/2020