Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'pedido de indenizacao por danos morais de r%24 20.000%2C00'.

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0002562-35.2015.4.03.6111

DESEMBARGADOR FEDERAL FÁBIO PRIETO

Data da publicação: 22/03/2019

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0000910-06.2012.4.03.6105

JUIZ CONVOCADO LEONEL FERREIRA

Data da publicação: 11/01/2019

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0005971-21.2012.4.03.6112

JUIZ CONVOCADO LEONEL FERREIRA

Data da publicação: 31/08/2018

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0000377-17.2012.4.03.6115

JUIZ CONVOCADO LEONEL FERREIRA

Data da publicação: 31/08/2018

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0008211-20.2006.4.03.6103

DESEMBARGADOR FEDERAL FÁBIO PRIETO

Data da publicação: 15/02/2018

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0011344-78.2008.4.03.6110

DESEMBARGADOR FEDERAL FÁBIO PRIETO

Data da publicação: 10/05/2017

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0001462-47.2012.4.03.6112

DESEMBARGADOR FEDERAL FÁBIO PRIETO

Data da publicação: 12/09/2017

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0018748-40.2013.4.03.6100

JUIZ CONVOCADO LEONEL FERREIRA

Data da publicação: 07/12/2018

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5009056-52.2017.4.04.7202

MARCOS JOSEGREI DA SILVA

Data da publicação: 30/10/2019

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5005808-75.2020.4.03.0000

Desembargador Federal MARIA LUCIA LENCASTRE URSAIA

Data da publicação: 01/07/2020

E M E N T A     CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO . BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO . CONCESSÃO. DANOS MORAIS. CUMULAÇÃO. VALOR DA CAUSA COMPATÍVEL. RETIFICAÇÃO DE OFÍCIO. NÃO CABIMENTO. COMPETÊNCIA DO JEF AFASTADA. 1. A ação originária objetiva a concessão de benefício previdenciário cumulado com indenização por dano moral. A parte autora atribuiu à causa o valor de R$ 67.548,66; sendo que R$ 28.736,62 seriam as prestações vencidas, acrescidas de R$ 18.812,04 a título de 12 prestações vincendas, mais R$ 20.000,00 a título de indenização por danos morais e materiais. 2. A regra geral do cúmulo de pedidos vem expressa no art. 327 do Código de Processo Civil. 3.  Consoante precedentes desta E. Corte, quando o valor atribuído à demanda se mostrar excessivo em razão da importância pretendida a título de dano moral, sem justificativas plausíveis a tanto, convém adotar, como parâmetro compatível, o proveito econômico decorrente da pretensão material deduzida, de modo que aquela em muito não o exceda. 4. No caso dos autos, foi atribuído à causa o valor de R$ 67.548,66, sendo R$ 47.548,66 (principal, ou seja, soma das parcelas atrasadas mais doze prestações vincendas) e R$ 20.000,00 (danos morais). Depreende-se, assim, que o valor atribuído a título de danos morais se revela compatível com o valor dos danos materiais. 5. Tal valor é superior a 60 (sessenta) salários mínimos (artigo 3º, caput, da Lei n. 10.259/2001), vigente à época do ajuizamento da ação (17/12/2018), motivo pelo qual os autos devem ser remetidos ao r. Juízo suscitado, competente para processar e julgar o feito. 6. Conflito de competência procedente.

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0004863-75.2013.4.03.6126

DESEMBARGADORA FEDERAL TANIA MARANGONI

Data da publicação: 29/05/2015

PREVIDENCIÁRIO . AGRAVO LEGAL. PEDIDO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. - Agravo da parte autora insurgindo-se contra os períodos de tempo de labor especial não reconhecidos pela decisão monocrática. - Quanto ao interregno de 06/03/1997 a 31/11/1998, o PPP aponta exposição a ruído de 87,1 dB (A), abaixo do limite enquadrado como agressivo à época, não configurando, portanto, o labor nocente. - De se observar que a parte autora percebeu auxílio-doença previdenciário de 05/06/2003 a 24/08/2003 e de 26/07/2012 a 31/08/2012, de acordo com documento, pelo que a especialidade também não pode ser reconhecida nesses interstícios. - O termo inicial deve ser fixado na data do requerimento administrativo, em 19/06/2013, momento em que o INSS tomou conhecimento da pretensão da parte autora. - A correção monetária e os juros moratórios incidirão nos termos do Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal em vigor. Os juros moratórios serão devidos a contar da citação e até a data da conta de liquidação que deu origem ao precatório ou à Requisição de Pequeno Valor - RPV. A verba honorária deve ser fixada em 10% sobre o valor da condenação, até a data desta decisão, considerando que o pedido foi julgado improcedente pelo juízo "a quo". - O pedido de indenização por danos morais não comporta acolhimento. Não restou demonstrado nos autos que o autor tenha sido atingido, desproporcionalmente, em sua honra. Nesses termos, se não comprova a ofensa ao seu patrimônio moral, em razão do indeferimento do benefício, na via administrativa, resta incabível a indenização, porquanto o desconforto gerado pelo não-recebimento das prestações resolve-se na esfera patrimonial, através do pagamento de todos os atrasados, devidamente corrigidos. - A decisão monocrática com fundamento no art. 557, caput e § 1º-A, do C.P.C., que confere poderes ao relator para decidir recurso manifestamente improcedente, prejudicado, deserto, intempestivo ou contrário a jurisprudência dominante do respectivo Tribunal, do Supremo Tribunal Federal ou de Tribunal Superior, sem submetê-lo ao órgão colegiado, não importa em infringência ao CPC ou aos princípios do direito. - É assente a orientação pretoriana no sentido de que o órgão colegiado não deve modificar a decisão do Relator, salvo na hipótese em que a decisão impugnada não estiver devidamente fundamentada, ou padecer dos vícios da ilegalidade e abuso de poder, e for passível de resultar lesão irreparável ou de difícil reparação à parte. - Agravo improvido.

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5021924-93.2019.4.03.0000

Juiz Federal Convocado NILSON MARTINS LOPES JUNIOR

Data da publicação: 19/02/2020

E M E N T A     PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO . BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO . CONCESSÃO. DANOS MORAIS. CUMULAÇÃO. VALOR SUPERIOR A 60 SALÁRIOS MÍNIMOS. VALOR DA CAUSA. RETIFICAÇÃO DE OFÍCIO. NÃO CABIMENTO. COMPETÊNCIA DO JEF AFASTADA. DECISÃO AGRAVADA REFORMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. 1.Recurso conhecido, com interpretação extensiva ao artigo 1.015, III, do CPC. 2. O agravante ajuizou ação de conhecimento objetivando a concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição c.c. indenização por danos morais. Atribuiu à causa a quantia de R$ 64.097,56 (R$ 44.097,56 principal + R$ 20.000,00 danos morais).O R. Juízo a quo retificou de ofício o valor da causa para R$ 49.344,20 e declinou da competência para julgamento da ação, determinando a remessa dos autos ao Juizado Especial Federal de Guarulhos. 3. A regra geral do cúmulo de pedidos vem expressa no art. 327 do Código de Processo Civil. 4. Consoante precedentes desta E. Corte, quando o valor atribuído à demanda se mostrar excessivo em razão da importância pretendida a título de dano moral, sem justificativas plausíveis a tanto, convém adotar, como parâmetro compatível, o proveito econômico decorrente da pretensão material deduzida, de modo que aquela em muito não o exceda. 5. No caso dos autos, o valor atribuído a título de danos morais - R$ 20.000,00 - se revela compatível com o valor dos danos materiais - R$ 44.097,56 e, neste passo, considerando que o valor almejado a título de danos morais - R$ 20.000,00 - não ultrapassa o valor econômico pretendido - R$ 44.097,56, mostra-se correto o valor da causa tal como atribuído pelo agravante, ou seja, R$ 64.097,56, valor superior a 60 (sessenta) salários mínimos (artigo 3º, caput, da Lei n. 10.259/2001), vigente à época do ajuizamento da ação (06/08/2019), motivo pelo qual, os autos devem permanecer perante o R. Juízo a quo. 6. Agravo de instrumento provido.

TRF4

PROCESSO: 5030072-95.2021.4.04.0000

JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

Data da publicação: 23/09/2021

TRF4

PROCESSO: 5029506-49.2021.4.04.0000

JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

Data da publicação: 19/08/2021

TRF4

PROCESSO: 5033995-32.2021.4.04.0000

JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

Data da publicação: 23/09/2021

TRF4

PROCESSO: 5025502-66.2021.4.04.0000

JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

Data da publicação: 21/07/2021

TRF4

PROCESSO: 5027666-04.2021.4.04.0000

JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

Data da publicação: 09/09/2021

TRF4

PROCESSO: 5036993-70.2021.4.04.0000

JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

Data da publicação: 18/11/2021

TRF4

PROCESSO: 5029838-55.2017.4.04.0000

FERNANDO QUADROS DA SILVA

Data da publicação: 30/08/2017

TRF4

PROCESSO: 5037224-97.2021.4.04.0000

JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

Data da publicação: 18/11/2021