Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'pedido de manutencao da sentenca e condenacao por litigancia de ma fe'.

TRF4
(RS)

PROCESSO: 0008295-91.2016.4.04.9999

JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

Data da publicação: 14/06/2017

TRF4
(RS)

PROCESSO: 0006585-36.2016.4.04.9999

JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

Data da publicação: 20/06/2017

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0004191-14.2006.4.03.6126

DESEMBARGADOR FEDERAL FAUSTO DE SANCTIS

Data da publicação: 27/02/2015

TRF4
(RS)

PROCESSO: 0007387-34.2016.4.04.9999

JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

Data da publicação: 20/03/2017

TRF4
(RS)

PROCESSO: 0010897-89.2015.4.04.9999

JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

Data da publicação: 24/08/2016

TRF4
(RS)

PROCESSO: 0004159-51.2016.4.04.9999

ROGERIO FAVRETO

Data da publicação: 23/09/2016

TRF4
(RS)

PROCESSO: 0005158-04.2016.4.04.9999

VÂNIA HACK DE ALMEIDA

Data da publicação: 14/12/2016

TRF4
(SC)

PROCESSO: 0016943-94.2015.4.04.9999

VÂNIA HACK DE ALMEIDA

Data da publicação: 20/04/2016

TRF4

PROCESSO: 5016534-47.2021.4.04.0000

FRANCISCO DONIZETE GOMES

Data da publicação: 30/09/2021

TRF4
(RS)

PROCESSO: 0000508-45.2015.4.04.9999

SALISE MONTEIRO SANCHOTENE

Data da publicação: 03/08/2016

PREVIDENCIÁRIO. INCAPACIDADE. AUXÍLIO-DOENÇA COM CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. COISA JULGADA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. configuração. multa. revogação da assistência judiciária gratuita (AJG). CONDENAÇÃO DO ADVOGADO. IMPOSSIBILIDADE. 1. "Verifica-se a ocorrência de coisa julgada quando se reproduz ação anteriormente ajuizada e já decidida por sentença da qual não caiba recurso, com as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido; hipótese em que deve ser extinto o feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso V, do Código de Processo Civil" (precedentes desta Corte). 2. Da acordo com a jurisprudência deste Tribunal, a renovação, pelo mesmo advogado, de ação idêntica a outra, que já havia sido julgada improcedente, demonstra a existência de dolo e caracteriza a litigância de má-fé. 3. Manutenção da multa de 1% sobre o valor da causa, fixada na sentença a título de condenação por litigância de -, pois de acordo com parâmetros admitidos pela Sexta Turma deste Regional. 4. Conforme entendimento consolidado nesta Turma, a condenação do advogado da parte às penas decorrentes da litigância de má-fé deve ser analisada em processo autônomo, determinando-se a expedição de ofício à Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, para as providências que entender cabíveis. 5. Incursa a parte autora em uma das hipóteses do art. 17 do CPC de 1973, deve ser imposta multa por litigância de má-fé e revogada a AJG. (precedentes da Terceira Seção).

TRF4
(RS)

PROCESSO: 0009269-65.2015.4.04.9999

JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

Data da publicação: 11/09/2015

TRF4

PROCESSO: 5026718-43.2018.4.04.9999

ALTAIR ANTONIO GREGÓRIO

Data da publicação: 19/02/2020

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5002874-67.2014.4.04.7004

VÂNIA HACK DE ALMEIDA

Data da publicação: 22/05/2015

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0030921-97.2017.4.03.9999

Desembargador Federal CARLOS EDUARDO DELGADO

Data da publicação: 02/10/2020

E M E N T A PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA POR IDADE. PEDIDO FORMULADO EM OUTRA DEMANDA JUDICIAL. RECONHECIMENTO DA LITISPENDÊNCIA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE EXPEDIENTE PROCESSUAL DESLEAL OU DESONESTO. APELAÇÃO DA PARTE AUTORA PARCIALMENTE PROVIDA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. MULTA E INDENIZAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ AFASTADAS. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO MANTIDA. 1 - Pretende a parte autora a concessão de aposentadoria por idade, contudo, já houvera ajuizado anteriormente ação idêntica. 2 - A r. sentença julgou extinto o feito sem resolução de mérito, em razão da ocorrência de litispendência. 3 - Com efeito, trata-se da hipótese de identidade de ações, conforme documentação carreada aos autos. Inteligência dos parágrafos 1º e 2º do artigo 337, do CPC. 4 - Nesse contexto, imperiosa a manutenção da r. sentença que reconheceu a ocorrência de litispendência, a impor a extinção do feito sem resolução de mérito, com fulcro no art. art. 485, V, do CPC. Precedente. 5 - No que tange à condenação em litigância de -, esta não subsiste, prosperando as alegações da requerente no particular. 6 - Reputa-se litigante de má-fé aquele que, na forma do art. 80 do CPC/2015, age de forma dolosa ou culposa, de forma a causar prejuízo à parte contrária. 7 - No caso em exame, não restou evidenciada a tentativa de omitir a existência da ação anteriormente ajuizada para o magistrado a quo e para o INSS. 8 - Apelação da parte autora parcialmente provida. Sentença reformada em parte. Multa e indenização por litigância de má-fé afastadas. Extinção do processo sem resolução do mérito mantida.

TRF4

PROCESSO: 5012419-61.2018.4.04.9999

JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

Data da publicação: 08/11/2018

TRF3
(MS)

PROCESSO: 5001682-55.2020.4.03.9999

Desembargador Federal NEWTON DE LUCCA

Data da publicação: 12/06/2020

TRF4
(SC)

PROCESSO: 0011580-92.2016.4.04.9999

VÂNIA HACK DE ALMEIDA

Data da publicação: 15/12/2016

TRF4
(RS)

PROCESSO: 0018414-48.2015.4.04.9999

ANA PAULA DE BORTOLI

Data da publicação: 25/04/2018