Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'pedido de manutencao da tutela antecipada e nao atribuicao de efeito suspensivo a apelacao'.

TRF4

PROCESSO: 5044522-43.2021.4.04.0000

CLÁUDIA CRISTINA CRISTOFANI

Data da publicação: 15/02/2022

TRF4

PROCESSO: 5043956-94.2021.4.04.0000

CLÁUDIA CRISTINA CRISTOFANI

Data da publicação: 15/02/2022

TRF4

PROCESSO: 5013681-07.2017.4.04.0000

SALISE MONTEIRO SANCHOTENE

Data da publicação: 19/05/2017

TRF4

PROCESSO: 5039415-67.2016.4.04.9999

MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

Data da publicação: 03/08/2018

TRF4

PROCESSO: 5019205-87.2019.4.04.9999

MARCELO MALUCELLI

Data da publicação: 02/10/2019

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5016384-64.2019.4.03.0000

Juiz Federal Convocado VANESSA VIEIRA DE MELLO

Data da publicação: 29/01/2020

TRF4

PROCESSO: 5016424-29.2018.4.04.9999

MARCOS JOSEGREI DA SILVA

Data da publicação: 25/04/2019

TRF4

PROCESSO: 5006791-91.2018.4.04.9999

FERNANDO QUADROS DA SILVA

Data da publicação: 18/12/2018

TRF4

PROCESSO: 5023668-09.2018.4.04.9999

MARCOS JOSEGREI DA SILVA

Data da publicação: 03/06/2019

TRF4

PROCESSO: 5020935-70.2018.4.04.9999

MARCOS JOSEGREI DA SILVA

Data da publicação: 03/06/2019

TRF4

PROCESSO: 5041549-67.2016.4.04.9999

MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

Data da publicação: 03/08/2018

TRF4

PROCESSO: 5002482-27.2018.4.04.9999

FERNANDO QUADROS DA SILVA

Data da publicação: 18/12/2018

TRF4

PROCESSO: 5020591-89.2018.4.04.9999

MARCOS JOSEGREI DA SILVA

Data da publicação: 03/06/2019

TRF4

PROCESSO: 5064826-78.2017.4.04.9999

FERNANDO QUADROS DA SILVA

Data da publicação: 22/11/2018

PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ORDINÁRIA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. REQUISITOS. INCAPACIDADE LABORAL. TOTAL E DEFINITIVA. TERMO INICIAL. CONSECTÁRIOS LEGAIS DA CONDENAÇÃO. RE Nº 870.947/SE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO. INDEFINIÇÃO. DIFERIMENTO PARA A FASE DE CUMPRIMENTO. TUTELA ANTECIPADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERCENTUAL. PEDIDO DE REDUÇÃO. ACOLHIMENTO. 1. São três os requisitos para a concessão dos benefícios por incapacidade: 1) a qualidade de segurado; 2) o cumprimento do período de carência de 12 contribuições mensais; 3) a incapacidade para o trabalho, de caráter permanente (aposentadoria por invalidez) ou temporário (auxílio-doença). 2. Se o segurado está incapacitado total e definitivamente para o trabalho, sem chances de recuperação, a concessão do benefício de aposentadoria por invalidez é medida que se impõe. 3. É imprescindível considerar, além do estado de saúde, as condições pessoais da parte segurada, como a sua idade, a ausência de instrução, o tipo de labor desenvolvido e, por fim, a realidade do mercado de trabalho atual, já exíguo até para pessoas jovens e que estão em perfeitas condições de saúde. Nesse compasso, ordenar que a parte postulante, com tais limitações, recomponha sua vida profissional, negando-lhe o benefício no momento em que dele necessita, é contrariar o basilar princípio da dignidade da pessoa. 4. Em relação ao termo inicial, o entendimento que vem sendo adotado é no sentido de que, evidenciado que a incapacidade laboral já estava presente quando do requerimento administrativo, mostra-se correto o estabelecimento do termo inicial do benefício previdenciário em tal data. 5. Diferida para a fase de cumprimento de sentença a definição sobre os consectários legais da condenação, cujos critérios de aplicação da correção monetária e juros de mora ainda estão pendentes de definição pelo STF, em face da decisão que atribuiu efeito suspensivo aos embargos de declaração opostos no RE nº 870.947/SE, devendo, todavia, iniciar-se com a observância das disposições da Lei nº 11.960/09, possibilitando a requisição de pagamento do valor incontroverso. 6. Os honorários advocatícios são devidos pelo INSS, na sua integralidade no caso, no percentual de 10% sobre o valor das parcelas vencidas até a data da sentença de procedência ou do acórdão que reforma a sentença de improcedência, nos termos da Súmula nº 111 do Superior Tribunal de Justiça e Súmula nº 76 deste TRF. 7. Mantida a antecipação de tutela, pois presentes os requisitos exigidos para o deferimento da tutela de urgência seja na forma do CPC/73 ou no CPC/15.

TRF4

PROCESSO: 5001717-22.2019.4.04.9999

MARCELO MALUCELLI

Data da publicação: 02/10/2019

TRF4

PROCESSO: 5011440-65.2019.4.04.9999

MARCELO MALUCELLI

Data da publicação: 02/10/2019

TRF4

PROCESSO: 5030381-97.2018.4.04.9999

MARCOS JOSEGREI DA SILVA

Data da publicação: 26/06/2019

TRF4

PROCESSO: 5017962-45.2018.4.04.9999

MARCOS JOSEGREI DA SILVA

Data da publicação: 11/04/2019

TRF4

PROCESSO: 5000924-83.2019.4.04.9999

MARCELO MALUCELLI

Data da publicação: 04/11/2019

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SEGURADO FACULTATIVO. CONSECTÁRIOS LEGAIS DA CONDENAÇÃO. RE Nº 870.947/SE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO. INDEFINIÇÃO. DIFERIMENTO PARA A FASE DE CUMPRIMENTO. TUTELA ANTECIPADA. 1. São três os requisitos para a concessão dos benefícios por incapacidade: 1) a qualidade de segurado; 2) o cumprimento do período de carência de 12 contribuições mensais; 3) a incapacidade para o trabalho, de caráter permanente (aposentadoria por invalidez) ou temporário (auxílio-doença). 2. O segurado portador de enfermidade que o incapacita total e definitivamente para o trabalho, sem chance de recuperação e reabilitação para outras atividades, tem direito à concessão do benefício de aposentadoria por invalidez. 3. O fato de efetuar recolhimentos para o RGPS, como facultativa, por si só, não lhe dá o direito automático ao benefício por incapacidade. Há necessidade que se demonstre a efetiva incapacidade laboral para toda e qualquer atividade, independentemente se desempenhada fora ou dentro de casa, se remunerada ou não. 4. Hipótese em que está comprovado nos autos que a autora está incapacitada definitivamente para o trabalho. 5. Diferida para a fase de cumprimento de sentença a definição sobre os consectários legais da condenação, cujos critérios de aplicação da correção monetária e juros de mora ainda estão pendentes de definição pelo STF, em face da decisão que atribuiu efeito suspensivo aos embargos de declaração opostos no RE nº 870.947/SE, devendo, todavia, iniciar-se com a observância das disposições da Lei nº 11.960/09, possibilitando a requisição de pagamento do valor incontroverso. 6. Mantida a antecipação de tutela, pois presentes os requisitos exigidos para o deferimento da tutela de urgência seja na forma do CPC/73 ou no CPC/15.

TRF4

PROCESSO: 5012452-17.2019.4.04.9999

MARCELO MALUCELLI

Data da publicação: 02/10/2019