Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'pedido de nao conhecimento do recurso por intempestividade ou negativa de provimento no merito'.

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0011720-98.2016.4.03.6105

Desembargador Federal VANESSA VIEIRA DE MELLO

Data da publicação: 09/12/2020

E M E N T A   PREVIDENCIÁRIO . RECURSO DE APELAÇÃO DA PARTE AUTORA. INTEMPESTIVIDADE. TRÂNSITO EM JULGADO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO. - Situação em que em 26-11-2018 prolatou-se sentença de mérito, cujo resultado foi de improcedência do pedido – ID 139821834. - Intimação das partes da virtualização dos autos e de todo o seu conteúdo por meio de ato ordinatório (ID 13789614) – ID 139821834, p. 157. - Informação contida no despacho que que "nos termos do artigo 270 e, por extensão, do § 6º, do art. 272, do CPC, a publicação deste ato ordinatório, e consequente DISPONIBILIZAÇÃO DO PROCESSO ELETRÔNICO em seu inteiro teor às partes e advogados/procuradores, implicará na intimação de todo e qualquer ato processual contido no processo virtualizado (ato ordinatório, despacho, decisão ou sentença), ainda que pendente de publicação”. - Intimação da parte autora regularmente efetuada em 29-01-2019. O ato foi disponibilizado no DOE de 28-01-2019, p. 902. - Decurso do prazo de 05 dias para manifestação sobre a digitalização. - Certificação do decurso do prazo de 15 dias para apelação. - Trânsito em julgado da sentença ocorrido em 27-02-2019. - Interposição de recurso de apelação em 17-09-2019. - Notoriedade da quantidade de meses entre o trânsito em julgado e interposição de recurso de apelação. - Impossibilidade de julgamento do recurso de apelação, posto que intempestivo. - Não aceitação da alegação de que a digitalização criou dificuldades ou problemas à parte recorrente. - Apelação não conhecida.

TRF4

PROCESSO: 5035266-28.2016.4.04.9999

JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

Data da publicação: 04/02/2019

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0008838-24.2016.4.03.9999

DESEMBARGADOR FEDERAL DAVID DANTAS

Data da publicação: 23/05/2016

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0036966-88.2015.4.03.9999

JUIZ CONVOCADO RODRIGO ZACHARIAS

Data da publicação: 26/09/2016

PREVIDENCIÁRIO . PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. APELAÇÃO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. FATO CONHECIDO NA FASE DE CONHECIMENTO. NÃO ALEGADO. PEDIDO DE INCLUSÃO DO SEGURADO NO PROCESSO DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL. RECURSO NA AÇÃO COGNITIVA. PARTE DO RECURSO NEGADO. FASE DE EXECUÇÃO. VIA INADEQUADA. COISA JULGADA. NÃO PROVIMENTO DO RECURSO. SENTENÇA MANTIDA. Insubsistente o pedido do INSS, para que haja a exclusão do período em que o segurado exerceu atividade laborativa - 9/5/2008 a 30/6/2009, por tratar-se de decisum prolatado em pleno exercício do vínculo laboral, fato do qual se furtou o INSS, não sendo a fase de execução a via adequada para rediscutir a lide. Tratando-se de compensação baseada em fato que já era possível de ser invocado na fase de conhecimento, não poderá o INSS invocá-la pela via de embargos à execução, porque a matéria está protegida pelo instituto da coisa julgada, operando-se a preclusão lógica. Levado a efeito que a readaptação do segurado para o exercício de outra função constou do pedido do INSS em seu recurso de apelação na fase cognitiva, o qual a autarquia não logrou êxito, referida matéria constitui-se em fato que já sofreu o crivo do Judiciário, de sorte que qualquer modificação a esse respeito estaria a malferir o artigo 141 do Novo Código de Processo Civil, que limita a atividade jurisdicional: "o juiz decidirá o mérito nos limites propostos pelas partes, sendo-lhe vedado conhecer de questões não suscitadas a cujo respeito a lei exige iniciativa da parte". Negativa de provimento ao recurso interposto pelo INSS. Sentença mantida.

TRF4

PROCESSO: 5011810-63.2022.4.04.0000

JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

Data da publicação: 21/04/2022

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0000358-89.2019.4.03.6333

Juiz Federal FABIO IVENS DE PAULI

Data da publicação: 24/11/2021

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0019418-21.2013.4.03.9999

DESEMBARGADOR FEDERAL LUIZ STEFANINI

Data da publicação: 17/01/2017

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5000341-07.2011.4.04.7113

OSNI CARDOSO FILHO

Data da publicação: 05/12/2019

TRF4

PROCESSO: 5001656-64.2019.4.04.9999

FERNANDO QUADROS DA SILVA

Data da publicação: 11/03/2021

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0006858-72.2007.4.03.6114

DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS DELGADO

Data da publicação: 08/05/2019

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO . ERRO MATERIAL. OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. SENTENÇA ULTRA PETITA. REDUÇÃO AOS LIMITES DO PEDIDO. RECURSO PROVIDO. PRELIMINAR DO INSS PARCIALMENTE ACOLHIDA. RECURSO DE APELAÇÃO DO INSS CONHECIDO EM PARTE. MERITO PARCIALMENTE PROVIDO. REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDAS. 1 - Na forma do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, são hipóteses de cabimento dos embargos de declaração em face de qualquer decisão judicial a existência de erro material, de obscuridade, de contradição ou de omissão relativa a ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento. 2 - Fixados os limites da lide pela parte autora, veda-se ao magistrado decidir além (ultra petita), aquém (citra petita) ou diversamente do pedido (extra petita), consoante o art. 492 do CPC/2015. 3 - Todavia, o magistrado a quo não se ateve aos termos do pedido, de obtenção da aposentadoria por tempo de contribuição a partir da data do requerimento administrativo (25/03/2003), ao reconhecer que a parte autora completou o requisito etário em momento posterior (18/04/2008), já no curso desta demanda, com isso, enfrentando questão que não integrou a pretensão efetivamente manifesta. 4 - Logo, a sentença, neste aspecto, é ultra petita, eis que considerou o requisito etário para a concessão do benefício, extrapolando os limites do pedido; restando violado o princípio da congruência insculpido no art. 460 do CPC/73, atual art. 492 do CPC/2015. Em se tratando de matéria de ordem pública, tais vícios podem ser reconhecidos de ofício ou alegados em qualquer grau de jurisdição. 5 - Dessa forma, é de ser reduzida a sentença aos limites do pedido inicial, excluindo-se a possibilidade de concessão do benefício após o requerimento administrativo. 6 - Por conseguinte, não se conhece da apelação do INSS na parte que versa sobre questões afetas à concessão do benefício em si. 7 - Embargos de declaração providos. Acolhida parcialmente preliminar arguida no recurso de apelação do INSS. Apelação do INSS conhecida em parte e, na parte conhecida, parcialmente provida. Remessa necessária e apelação do autor parcialmente providas.

TRF4

PROCESSO: 5000378-96.2017.4.04.9999

MARCELO MALUCELLI

Data da publicação: 02/10/2019

TRF4
(PR)

PROCESSO: 2006.70.00.014492-0

VÂNIA HACK DE ALMEIDA

Data da publicação: 27/05/2015

TRF4
(RS)

PROCESSO: 0003351-80.2015.4.04.9999

MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÈRE

Data da publicação: 29/08/2017

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5001469-68.2020.4.04.7203

LUÍS ALBERTO D'AZEVEDO AURVALLE

Data da publicação: 08/04/2021

TRF4

PROCESSO: 5057231-47.2020.4.04.0000

FERNANDO QUADROS DA SILVA

Data da publicação: 13/05/2021

TRF4

PROCESSO: 5045219-79.2017.4.04.9999

LUÍS ALBERTO D'AZEVEDO AURVALLE

Data da publicação: 21/08/2019

TRF4

PROCESSO: 5013214-67.2018.4.04.9999

LUÍS ALBERTO D'AZEVEDO AURVALLE

Data da publicação: 30/09/2019