Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'pedido de negativa de seguimento ao incidente de uniformizacao do inss'.

TRF1

PROCESSO: 1002091-11.2019.4.01.3300

DESEMBARGADOR FEDERAL URBANO LEAL BERQUÓ NETO

Data da publicação: 22/05/2024

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. RAZÕES DISSOCIADAS E FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO APELO.1. Insurge-se o apelante contra sentença que, a vista dos documentos amealhados aos autos, julgou procedente a ação de concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, em razão do exercício de mandato eletivo municipal pelo período de2000 a 2019, desconsiderando, contudo, o período anterior a 18/06/2004 (data em que entrou em vigor a Lei 10.887/2004), por ausência de comprovação de filiação da Autora na categoria de contribuinte individual facultativo durante o referido período. Asentença destacou, ainda, que o Município de Encruzilhada não possui regime próprio da previdência social, inexistindo qualquer elemento que indique a contagem recíproca do período perante o RPPS, razão pela qual não haveria óbice a concessão dobenefício de aposentadoria por idade, em favor da autora, que já contava com mais de 180 contribuições mensais e implementou o requisito etário no ano de 2009.2. Ocorre que a apelação interposta pelo INSS não expõe, de forma clara, os motivos pelos quais a sentença recorrida merece reforma, limitando-se a discorrer, genericamente, que somente com a vigência da Lei 10.887/04 os exercentes de mandato eletivopassaram a ser enquadrados como segurados obrigatórios da previdência, razão pela qual o cômputo do tempo de mandato eletivo exercido anterior a Lei 10.887/2004 somente poderá ser considerado mediante indenização das contribuições respectivas e nãotenha sido contado para efeito de aposentadoria por outro regime de previdência social. Ressai evidente pela análise do recurso interposto que ele não contém os requisitos mínimos de admissibilidade, já que o seu conteúdo não faz qualquer referência àsrazões de decidir que efetivamente embasaram a sentença prolatada em primeiro grau. O INSS não impugnou de forma fundamentada o mérito da lide e não trouxe qualquer argumento capaz de alterar a conclusão exarada pelo Juízo monocrático, já que asentençadeixou de considerar o período que a autora exerceu mandato eletivo anterior a vigência da Lei 10.887/2004.3. Com efeito, ao teor do regramento processual civil vigente, a apelação devolverá ao egrégio Tribunal o conhecimento da matéria impugnada, nos termos do art. 1.013 do Código de Processo Civil. No entanto, não deve ser conhecida se suas razões nãoexpuserem de forma clara os motivos pelos quais entende que a sentença deve ser reformada. Diante de tais circunstâncias, o recurso não merece conhecimento, posto que os fundamentos expendidos pelo recorrente não são suficientes para delimitar aamplitude da sua devolutividade, haja vista que o INSS não impugnou os argumentos utilizados pelo magistrado de origem para fundamentar a sua sentença.4. No caso dos autos há clara violação ao princípio da dialeticidade, que orienta que o recorrente deve impugnar as razões sustentadas na decisão atacada, demonstrando os fundamentos de fato e direito pelos quais insurge-se da decisão, cabendo aorecorrente impugnar as razões lançadas na decisão atacada buscando demonstrar a existência de erro in procedendo ou in judicando. A apresentação de apelação contendo argumentação absolutamente genérica e/ou dissociadas da sentença tem como consequênciaà impossibilidade de seu conhecimento, tendo em vista a inexistência de requisito de admissibilidade.5. Recurso não conhecido.

TRF4

PROCESSO: 5041558-09.2023.4.04.0000

JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

Data da publicação: 26/10/2024

TRF4

PROCESSO: 5015693-47.2024.4.04.0000

JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

Data da publicação: 26/10/2024

TRF4

PROCESSO: 5034550-15.2022.4.04.0000

RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA

Data da publicação: 29/02/2024

TRF4

PROCESSO: 5014121-90.2023.4.04.0000

RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA

Data da publicação: 29/02/2024

TRF4

PROCESSO: 5038339-85.2023.4.04.0000

RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA

Data da publicação: 20/04/2024

TRF4

PROCESSO: 5039934-22.2023.4.04.0000

RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA

Data da publicação: 20/04/2024

TRF4

PROCESSO: 5003307-19.2023.4.04.0000

RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA

Data da publicação: 02/12/2023

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5033895-29.2021.4.04.7000

JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

Data da publicação: 04/12/2023

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5001597-91.2016.4.04.7215

FERNANDO QUADROS DA SILVA

Data da publicação: 03/11/2022

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5002069-83.2020.4.04.7108

FERNANDO QUADROS DA SILVA

Data da publicação: 06/05/2022

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5001360-88.2019.4.04.7203

FERNANDO QUADROS DA SILVA

Data da publicação: 06/05/2022

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5004921-95.2020.4.04.7200

FERNANDO QUADROS DA SILVA

Data da publicação: 06/05/2022

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5021009-38.2011.4.04.7100

FERNANDO QUADROS DA SILVA

Data da publicação: 08/07/2022

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5008798-40.2020.4.04.7201

FERNANDO QUADROS DA SILVA

Data da publicação: 09/02/2023

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5003744-59.2021.4.04.7201

FERNANDO QUADROS DA SILVA

Data da publicação: 09/02/2023