Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'pedido de uniformizacao em contrarrazoes'.

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5723165-37.2019.4.03.9999

Desembargador Federal DAVID DINIZ DANTAS

Data da publicação: 31/01/2020

TRF3
(MS)

PROCESSO: 5002539-38.2019.4.03.9999

Desembargador Federal DAVID DINIZ DANTAS

Data da publicação: 18/12/2019

TRF4

PROCESSO: 5029511-18.2019.4.04.9999

SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

Data da publicação: 16/09/2020

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0054515-58.2008.4.03.9999

DESEMBARGADOR FEDERAL NELSON PORFIRIO

Data da publicação: 24/08/2016

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0022465-27.2018.4.03.9999

DESEMBARGADOR FEDERAL GILBERTO JORDAN

Data da publicação: 05/12/2018

DIREITO PREVIDENCIÁRIO . REVISÃO. PEDIDO DE CONVERSÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO EM APOSENTADORIA ESPECIAL. PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE MAJORAÇÃO DA RMI. TEMPO ESPECIAL RECONHECIDO EM PARTE. CONVERSÃO DE TEMPO COMUM EM ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. REVISÃO DA RMI. CONSECTÁRIOS. - A Lei nº 8.213/91 preconiza, nos arts. 57 e 58, que o benefício previdenciário da aposentadoria especial será devido, uma vez cumprida a carência exigida, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme dispuser a lei. - O direito à conversão do tempo de serviço comum em especial, para fins de concessão de aposentadoria especial, prevaleceu no ordenamento jurídico até a vigência da Lei nº 9.032/95 (28/04/1995) que, ao dar nova redação ao §3º do art. 57 da Lei n. 8.213/91, suprimiu tal possibilidade. - Tempo de serviço especial reconhecido em parte, cuja soma não permite a concessão do benefício de aposentadoria especial, possibilitando a revisão da RMI do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição conforme os novos parâmetros apontados. - Considerando que o autor já recebe o benefício desde 05.10.12, não há urgência a embasar a concessão de tutela de urgência, tampouco deve ser fixada multa diária. - Os efeitos financeiros incidem a partir da citação, uma vez que o laudo pericial produzido em juízo é que possibilitou o reconhecimento da especialidade de parte do período indicado pelo autor. - Os honorários advocatícios deverão ser fixados na liquidação do julgado, nos termos do inciso II, do § 4º, c.c. §11, do artigo 85, do CPC/2015.

TRF4

PROCESSO: 5048238-83.2018.4.04.0000

CÂNDIDO ALFREDO SILVA LEAL JUNIOR

Data da publicação: 02/10/2019

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5553149-50.2019.4.03.9999

Desembargador Federal DAVID DINIZ DANTAS

Data da publicação: 18/12/2019

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5672658-72.2019.4.03.9999

Desembargador Federal DAVID DINIZ DANTAS

Data da publicação: 31/01/2020

TRF4

PROCESSO: 5022193-47.2020.4.04.9999

TAÍS SCHILLING FERRAZ

Data da publicação: 11/02/2021

TRF4

PROCESSO: 5005290-92.2019.4.04.0000

TAÍS SCHILLING FERRAZ

Data da publicação: 24/05/2019

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5002838-28.2018.4.03.6126

Desembargador Federal NEWTON DE LUCCA

Data da publicação: 14/05/2020

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5001476-58.2018.4.04.7000

LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO

Data da publicação: 04/05/2018

TRF4

PROCESSO: 5003159-47.2019.4.04.0000

TAÍS SCHILLING FERRAZ

Data da publicação: 24/05/2019

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5008131-04.2013.4.04.7200

ALEXANDRE GONÇALVES LIPPEL

Data da publicação: 10/07/2020

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5900469-23.2019.4.03.9999

Desembargador Federal INES VIRGINIA PRADO SOARES

Data da publicação: 24/11/2020

E M E N T A PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO : AUSÊNCIA DE PRÉVIO PEDIDO ADMINISTRATIVO DO PEDIDO DE APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. AÇÃO AJUIZADA EM 2017. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. O interesse de agir se caracteriza pela materialização da utilidade-necessidade do provimento jurisdicional. Assim, para o exercício do direito de ação, faz-se necessária a afirmação de lesão a um direito. É a existência de um conflito de interesses que justifica a intervenção do Poder Judiciário, sem o qual não há solução possível. Tratando-se de ação de natureza previdenciária, é imprescindível, em regra, o prévio requerimento na esfera administrativa, sem o qual não há pretensão resistida da Autarquia, tampouco lesão a um direito, nem interesse de agir. Para reclamar a atividade jurisdicional do Estado, faz-se necessário, antes, a postulação do seu pedido na via administrativa, o que não se confunde com o seu prévio exaurimento, este, sim, representando um injustificado obstáculo de acesso ao Poder Judiciário. A exigência de prévia postulação na via administrativa não constitui, ademais, afronta ao princípio da inafastabilidade da jurisdição, previsto no artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal ("A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito"), pois o direito de ação tem como limite as condições da ação, e a ausência de uma delas configura a carência de ação, dispensando o Juízo de se manifestar sobre o mérito da pretensão. Depois de 03/09/2014 (data do julgamento proferido pelo C. STF), não se aplicam essas regras de modulação de efeitos e não mais se admite, salvo algumas exceções, o ajuizamento da ação de benefício previdenciário sem o prévio requerimento administrativo. No caso, verifico que a autora ajuizou o presente feito em   2017 não se cogitando, portanto, da aplicação das regras de modulação. A superveniência do pedido de  aposentadoria por idade rural -  09/05/2018  (ID 82853718 - Pág. 2), não socorre a autora, ficando caracterizada  a ausência de interesse de agir. Nenhum reparo merece a sentença proferida. Os honorários recursais foram instituídos pelo CPC/2015, em seu artigo 85, parágrafo 11, como um desestímulo à interposição de recursos protelatórios, e consistem na majoração dos honorários de sucumbência em razão do trabalho adicional exigido do advogado da parte contrária, não podendo a verba honorária de sucumbência, na sua totalidade, ultrapassar os limites estabelecidos na lei Desprovido o apelo da parte autora interposto na vigência da nova lei, os honorários fixados na sentença devem, no caso, ser majorados em 2%, nos termos do art. 85, parágrafo 11, do CPC/2015, observada a suspensão prevista no artigo 98, parágrafo 3º, da mesma lei. Recurso desprovido,  condenando a parte autora ao pagamento de honorários recursais.

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5073177-41.2016.4.04.7100

ALTAIR ANTONIO GREGÓRIO

Data da publicação: 15/09/2017