Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'pensao por morte para companheiro em uniao estavel'.

TRF4

PROCESSO: 5006685-37.2015.4.04.9999

TAÍS SCHILLING FERRAZ

Data da publicação: 12/06/2017

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0014817-93.2018.4.03.9999

DESEMBARGADORA FEDERAL TANIA MARANGONI

Data da publicação: 27/08/2018

PREVIDENCIÁRIO . PENSÃO POR MORTE. UNIÃO ESTÁVEL. PREENCHIDOS OS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. TERMO INICIAL. - Deixo de conhecer do recurso adesivo da parte autora, eis que a própria requerente já havia interposto apelo de igual teor, operando-se a preclusão consumativa. - Pedido de pensão pela morte da companheira. - A falecida recebia aposentadoria por idade por ocasião da morte. Não se cogita que não ostentasse a qualidade de segurada. - O autor apresentou início de prova material de que vivia em união estável com a de cujus, consistente nas certidões de nascimento de filhos em comum, menção à união estável na certidão de óbito da companheira e documentos que comprovam a residência em comum. A união estável, vigente por ocasião da morte, foi confirmada pelas testemunhas ouvidas em audiência. Diante de tais elementos, justifica-se o reconhecimento da união estável, sendo a dependência econômica presumida. - Comprovado o preenchimento dos requisitos legais para concessão de pensão por morte, o direito que persegue o autor merece ser reconhecido. - Considerando que o autor requer a pensão pela morte da companheira, ocorrida em 15.06.2016, e o requerimento administrativo foi formulado em 21.06.2016, o termo inicial do benefício deve ser fixado na data do óbito, em atenção à redação da Lei 8213/1991 vigente à época do passamento. - Considerando que o autor contava com 57 (cinquenta e sete) anos por ocasião da morte da companheira e comprovou a existência de união estável por prazo superior a 24 (vinte e quatro) meses, a pensão por morte terá caráter vitalício, em atenção ao disposto no Art. 77., § 2º, V, "c", item 6, da Lei 8.213/1.991. - Com relação aos índices de correção monetária e taxa de juros de mora, deve ser observado o julgamento proferido pelo C. Supremo Tribunal Federal na Repercussão Geral no Recurso Extraordinário nº 870.947, bem como o Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal em vigor por ocasião da execução do julgado. - A presente ação tem por objeto apenas a concessão de pensão por morte ao autor, na qualidade de companheiro da falecida. Se deseja obter o reconhecimento da união estável para outros fins, deverá ajuizar ação própria, no juízo competente, com eventual participação dos demais sucessores da de cujus. - Apelo da Autarquia improvido. Apelo do autor parcialmente provido.

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5034001-55.2016.4.04.7100

TAÍS SCHILLING FERRAZ

Data da publicação: 17/12/2018

TRF4

PROCESSO: 5000155-02.2024.4.04.9999

ALEXANDRE GONÇALVES LIPPEL

Data da publicação: 01/03/2024

TRF4
(RS)

PROCESSO: 0006120-61.2015.4.04.9999

HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIOR

Data da publicação: 29/06/2016

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5001833-08.2014.4.04.7217

HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIOR

Data da publicação: 24/03/2017

TRF4

PROCESSO: 5010388-92.2023.4.04.9999

ALEXANDRE GONÇALVES LIPPEL

Data da publicação: 21/06/2024

TRF4
(RS)

PROCESSO: 0005689-90.2016.4.04.9999

JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

Data da publicação: 12/09/2017

TRF4

PROCESSO: 5003246-13.2018.4.04.9999

JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

Data da publicação: 04/04/2019

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5005302-04.2014.4.04.7010

ARTUR CÉSAR DE SOUZA

Data da publicação: 17/10/2017

TRF4

PROCESSO: 5025707-42.2019.4.04.9999

JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

Data da publicação: 06/08/2020

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5000320-31.2011.4.04.7210

VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA

Data da publicação: 16/02/2017

TRF4

PROCESSO: 5008944-97.2018.4.04.9999

GABRIELA PIETSCH SERAFIN

Data da publicação: 22/08/2018

TRF4
(RS)

PROCESSO: 0005690-75.2016.4.04.9999

JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

Data da publicação: 12/09/2017

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5009102-36.2011.4.04.7110

HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIOR

Data da publicação: 18/01/2016

TRF4
(PR)

PROCESSO: 0025090-46.2014.4.04.9999

CELSO KIPPER

Data da publicação: 30/03/2015

TRF4
(RS)

PROCESSO: 0020901-25.2014.4.04.9999

CELSO KIPPER

Data da publicação: 09/02/2015

TRF4
(RS)

PROCESSO: 0022886-29.2014.4.04.9999

CELSO KIPPER

Data da publicação: 06/02/2015

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0020827-56.2018.4.03.9999

DESEMBARGADORA FEDERAL TANIA MARANGONI

Data da publicação: 07/11/2018

PREVIDENCIÁRIO . PENSÃO POR MORTE. UNIÃO ESTÁVEL. PREENCHIDOS OS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. - O valor da condenação verificado no momento da prolação da sentença não excede a 1000 salários mínimos, de modo que a sentença não será submetida ao reexame necessário, nos termos do art. 496, § 3º, inciso I, do novo Código de Processo Civil, não obstante tenha sido produzida no advento do antigo CPC. - Pedido de pensão pela morte do companheiro. - O falecido recebia aposentadoria por idade rural por ocasião da morte. Não se cogita que não ostentasse a qualidade de segurado. - A autora apresentou início de prova material de que vivia em união estável com o de cujus, consistente em menção à união estável na certidão de óbito, certidões de nascimento/casamento de filhos em comum (nascidos entre 1971 e 1988), e formulário de cadastro familiar em programa assistência social. A união estável foi confirmada pelas testemunhas ouvidas em audiência. Diante de tais elementos, justifica-se o reconhecimento da união estável, sendo a dependência econômica presumida. - Comprovado o preenchimento dos requisitos legais para concessão de pensão por morte, o direito que persegue a autora merece ser reconhecido. - Considerando que a autora contava com 60 anos de idade por ocasião da morte do companheiro e comprovou a existência de união estável por prazo superior a 24 (vinte e quatro) meses, a pensão por morte terá caráter vitalício, em atenção ao disposto no Art. 77., § 2º, V, "c", item 6, da Lei 8.213/1.991. - Reexame necessário não conhecido. Apelo da Autarquia improvido.

TRF4
(SC)

PROCESSO: 0008819-88.2016.4.04.9999

GABRIELA PIETSCH SERAFIN

Data da publicação: 09/11/2018