Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'perda ponderal'.

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0006072-27.2018.4.03.9999

DESEMBARGADORA FEDERAL TANIA MARANGONI

Data da publicação: 21/05/2018

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5060838-42.2018.4.03.9999

Desembargador Federal TORU YAMAMOTO

Data da publicação: 12/07/2019

E M E N T A PREVIDENCIÁRIO . AUXÍLIO-DOENÇA . REQUISITOS PREENCHIDOS. BENEFÍCIO RESTABELECIDO. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO DO INSS IMPROCEDENTE. 1. A concessão de aposentadoria por invalidez reclama que o requerente seja segurado da Previdência Social, tenha cumprido o período de carência de 12 (doze) contribuições, e esteja incapacitado, total e definitivamente, ao trabalho (art. 201, I, da CR/88 e arts. 18, I, "a"; 25, I e 42 da Lei nº 8.213/91). Idênticos requisitos são exigidos à outorga de auxílio-doença, cuja diferença centra-se na duração da incapacidade (arts. 25, I, e 59 da Lei nº 8.213/91). 2. Considerando que a sentença não foi submetida ao reexame necessário e que o apelante não recorreu em relação ao reconhecimento da qualidade de segurada e do cumprimento da carência, a controvérsia no presente feito refere-se apenas à questão da incapacidade por parte da segurada. 3. No que se refere ao requisito da incapacidade, o laudo pericial de fls. 54/58, realizado em 26/05/2018, atestou ser o autor com 40 anos, com quadro de hérnia discal na coluna lombar, que gera dores e incapacidade para sua atividade laboral para o momento, sendo necessário a realização de tratamento médico, com perda ponderal, fisioterapia e terapia medicamentosa, para nova avaliação, sendo necessário também procedimento cirúrgico, caso o tratamento clinico não apresentar resultado, com a possibilidade de nova avaliação dentro de um ano. 4. Ademais, nos termos do artigo 139, do Código de Processo Civil de 1973 (atual art. 149), o perito Judicial é auxiliar da Justiça, e os laudos por ele realizados, por serem oficiais e gozarem de presunção de imparcialidade, devem prevalecer em detrimento dos demais. Saliente-se ainda que o médico que elaborou o laudo pericial foi o Dr. Renato Drimel Molina (ortopedia – traumatologia CRM 87515) e o laudo apresentado pela autora foi elaborado pelo Dr. Fernando M. Orsi (CRM 120663) e Dr. João Fábio Holmo (ortopedia / Traumatologia CRM 6265), ou seja, a incapacidade da autora foi atestada por três médicos distintos. 5. Positivados os requisitos legais, reconhece-se o direito da parte autora ao restabelecimento do benefício de auxílio-doença, conforme já determinado pelo juiz sentenciante. 6. Apliquem-se, para o cálculo dos juros de mora e correção monetária, os critérios estabelecidos pelo Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal vigente à época da elaboração da conta de liquidação, observando-se o decidido nos autos do RE 870947.5. Assim, positivados os requisitos legais, reconhece-se o direito da parte autora a concessão da aposentadoria por invalidez. 7. Apelação improvida.

TRF4

PROCESSO: 5058010-80.2017.4.04.9999

ALTAIR ANTONIO GREGÓRIO

Data da publicação: 09/03/2018

TRF4

PROCESSO: 5015808-49.2021.4.04.9999

JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

Data da publicação: 18/11/2021

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5169221-46.2020.4.03.9999

Desembargador Federal PAULO OCTAVIO BAPTISTA PEREIRA

Data da publicação: 10/12/2021

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5145336-71.2018.4.03.9999

Desembargador Federal PAULO OCTAVIO BAPTISTA PEREIRA

Data da publicação: 19/03/2021

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5026418-11.2018.4.03.9999

Desembargador Federal NEWTON DE LUCCA

Data da publicação: 08/11/2019

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5718149-05.2019.4.03.9999

Desembargador Federal PAULO OCTAVIO BAPTISTA PEREIRA

Data da publicação: 05/04/2021

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5194023-11.2020.4.03.9999

Desembargador Federal PAULO OCTAVIO BAPTISTA PEREIRA

Data da publicação: 09/02/2022

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0016524-33.2017.4.03.9999

DESEMBARGADOR FEDERAL NEWTON DE LUCCA

Data da publicação: 04/09/2017

PREVIDENCIÁRIO . AUXÍLIO DOENÇA. PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADO. I- Os requisitos para a concessão do auxílio doença compreendem: a) o cumprimento do período de carência, quando exigida, prevista no art. 25 da Lei n° 8.213/91; b) a qualidade de segurado, nos termos do art. 15 da Lei de Benefícios e c) incapacidade temporária para o exercício da atividade laborativa. II- In casu, a incapacidade ficou demonstrada na perícia médica, conforme parecer exarado pelo perito (fls. 72/76). Afirmou o esculápio encarregado do referido exame que a requerente, nascida em 17/1/51 e do lar, apresenta quadro clínico de lombalgia, transtorno depressivo controlado e estado de pós operatório recente de varizes de membro inferior direito, concluindo que a mesma encontra-se total e temporariamente incapacitada para o trabalho desde 6/4/13, data da mencionada cirurgia. Por sua vez, encontra-se acostada aos autos a consulta realizada no Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS (fls. 53), com recolhimentos da parte autora, como contribuinte facultativo, de julho/09 a novembro/10, janeiro/11, março a agosto/11 e outubro/11 a abril/12. Assim, pela regra do inciso II, do art. 15, da Lei nº 8.213/91, a parte autora perdeu a condição de segurado em novembro de 2012, vez que seu último recolhimento deu-se em abril/12. Não se aplica no presente feito a prorrogação do período de graça prevista no § 1º, do art. 15, da Lei de Benefícios - tendo em vista que o segurado não comprovou ter efetuado mais de 120 contribuições mensais "sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado" - e tampouco pelo disposto no § 2º do mesmo artigo. Dessa forma, pode-se concluir que a doença de que padece a demandante abril de 2013, época em que a mesma não mais detinha qualidade de segurada impedindo, portanto, a concessão do benefício de auxílio doença ou de aposentadoria por invalidez, nos termos do disposto nos arts. 42, § 2º e 59, parágrafo único, da Lei de Benefícios. III- Apelação improvida.

TRF3
(MS)

PROCESSO: 5003405-80.2018.4.03.9999

Desembargador Federal PAULO OCTAVIO BAPTISTA PEREIRA

Data da publicação: 30/10/2019

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5369784-90.2019.4.03.9999

Desembargador Federal PAULO OCTAVIO BAPTISTA PEREIRA

Data da publicação: 28/08/2020

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0012805-09.2018.4.03.9999

Desembargador Federal PAULO OCTAVIO BAPTISTA PEREIRA

Data da publicação: 17/12/2019

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5000940-15.2021.4.04.7106

ALTAIR ANTONIO GREGÓRIO

Data da publicação: 01/03/2024

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5582619-29.2019.4.03.9999

Desembargador Federal PAULO OCTAVIO BAPTISTA PEREIRA

Data da publicação: 14/10/2020

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5171047-10.2020.4.03.9999

Desembargador Federal PAULO OCTAVIO BAPTISTA PEREIRA

Data da publicação: 14/12/2021

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0004292-18.2019.4.03.9999

Desembargador Federal PAULO OCTAVIO BAPTISTA PEREIRA

Data da publicação: 17/09/2021