Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'pergunta complementar'.

TRF4

PROCESSO: 5010322-15.2018.4.04.0000

TAÍS SCHILLING FERRAZ

Data da publicação: 04/06/2018

TRF4

PROCESSO: 5010198-32.2018.4.04.0000

TAÍS SCHILLING FERRAZ

Data da publicação: 04/06/2018

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5026198-37.2018.4.03.0000

Desembargador Federal TANIA REGINA MARANGONI

Data da publicação: 29/03/2019

E M E N T A PREVIDENCIÁRIO . AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. PRECATÓRIO COMPLEMENTAR. - O título exequendo diz respeito à concessão de benefício assistencial . - Transitada em julgado a parte autora apresentou conta de liquidação. - Citado o INSS nos termos do art.730 do CPC apresentou embargos à execução, os quais foram julgados parcialmente procedentes e acolhidos os cálculos no valor de R$5.227,32, atualizado até 12/2003. - O ofício requisitório foi expedido em 05.2009 e pago em 26.06.2009 o valor de R$6.960,08. - A parte autora pugnou pelo pagamento da diferença em relação aos juros moratórios o que foi indeferido pelo magistrado de 1º grau, extinguindo o feito nos termos do art.794, I do CPC/73. Desta decisão a parte autora interpôs recurso de apelação, que foi julgado procedente para autorizar o cômputo dos juros moratórios entre a data da elaboração da conta e a expedição do ofício requisitório para fins de expedição de precatório complementar. - Com o retorno dos autos à primeira instância foi determinada a remessa à contadoria judicial que apurou o valor de R$817,24, referente aos juros de mora. - Intimado, o autor discordou da conta e requereu o retorno dos autos à contadoria judicial para esclarecimentos. Sobreveio a decisão agravada homologando os cálculos. - Analisando os cálculos homologados (id7204457) não é possível identificar do desdobramento do valor principal que o mesmo corresponde ao valor homologado. - A conta acolhida, no valor de R$817,24, partiu de valores diversos dos acima citados, exceto o correspondente aos hon.adv.s/vincendas (R$70,81), que somados representam o importe de R$4.267,32 e não ao efetivamente homologado (R$5.227,32). - A metodologia utilizada para a elaboração dos cálculos merece os esclarecimentos solicitados já que não corresponde aos valores efetivamente homologados. - Agravo de instrumento provido.

TRF4

PROCESSO: 5033226-29.2018.4.04.0000

LUÍS ALBERTO D'AZEVEDO AURVALLE

Data da publicação: 16/05/2019

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5046843-38.2014.4.04.7100

LUIZ ANTONIO BONAT

Data da publicação: 21/11/2016

TRF4

PROCESSO: 5046317-60.2016.4.04.0000

ROGERIO FAVRETO

Data da publicação: 16/03/2017

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5037387-78.2011.4.04.7000

ARTUR CÉSAR DE SOUZA

Data da publicação: 15/06/2018

TRF4

PROCESSO: 5014941-85.2018.4.04.0000

TAÍS SCHILLING FERRAZ

Data da publicação: 27/07/2018

TRF4

PROCESSO: 5028755-77.2017.4.04.9999

ARTUR CÉSAR DE SOUZA

Data da publicação: 15/06/2018

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5052387-36.2016.4.04.7100

VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA

Data da publicação: 10/04/2023

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5000974-67.2010.4.04.7108

ARTUR CÉSAR DE SOUZA

Data da publicação: 15/06/2018

TRF4

PROCESSO: 5015738-61.2018.4.04.0000

TAÍS SCHILLING FERRAZ

Data da publicação: 27/07/2018

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0008453-13.2015.4.03.9999

DESEMBARGADORA FEDERAL TANIA MARANGONI

Data da publicação: 19/03/2018

PREVIDENCIÁRIO . EXECUÇÃO COMPLEMENTAR. JUROS DE MORA. REPERCUSSÃO GERAL JULGADA. - O título exequendo diz respeito à concessão de aposentadoria especial, com DIB em 23/05/2001 (data do requerimento administrativo), devendo ser observada a prescrição quinquenal. Considerados especiais os períodos de 21/05/1973 a 14/04/1975 e de 29/04/1995 a 23/05/2001, além dos já reconhecidos na esfera administrativa. Fixada correção monetária e juros moratórios nos termos do Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal em vigor. Os juros moratórios serão devidos a contar da citação e até a data da conta de liquidação que deu origem ao precatório ou à Requisição de Pequeno Valor - RPV. Verba honorária fixada em 10% sobre o valor da condenação, até a sentença. - Repercussão Geral reconhecida pelo Colendo Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário nº 579.431/RS (tema 96). O Tribunal Pleno, em julgamento ocorrido em 19/04/2016, por maioria, fixou a seguinte tese de repercussão geral: "Incidem os juros da mora no período compreendido entre a data da realização dos cálculos e a da requisição ou do precatório". - Reconhecida a repercussão geral, os julgados dos Órgãos Colegiados, contrários ao que foi decidido pela Suprema Corte não podem mais subsistir, a teor do art. 927, III, do novo CPC/2015. - A publicação do acórdão paradigma determina a eficácia executiva do julgado proferido sob o regime dos recursos repetitivos, revelando-se desnecessário o trânsito em julgado como requisito para sua aplicabilidade, considerando que nele restou firmado o posicionamento da Corte Suprema acerca da tese de repercussão geral envolvendo a questão da incidência dos juros de mora, além do que não há proposta de modulação dos efeitos da decisão ao final do julgamento. - Cabível a incidência dos juros de mora no período compreendido entre a data da elaboração da conta de liquidação e a expedição do precatório. - Prosseguimento da execução - homologados os cálculos da exequente. Montante não foi impugnado pela Autarquia, que se ateve ao argumento de que os juros eram indevidos, conforme previsto no título judicial - Apelo provido.