Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'pneumologia'.

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Ano da publicação

TRF4
(SC)

PROCESSO: 0010913-43.2015.4.04.9999

ROGERIO FAVRETO

Data da publicação: 15/10/2015

TRF4

PROCESSO: 5018916-57.2019.4.04.9999

OSNI CARDOSO FILHO

Data da publicação: 31/08/2020

TRF4

PROCESSO: 5056278-64.2017.4.04.9999

JORGE ANTONIO MAURIQUE

Data da publicação: 02/02/2018

TRF4
(SC)

PROCESSO: 0016136-40.2016.4.04.9999

JORGE ANTONIO MAURIQUE

Data da publicação: 26/09/2017

TRF4

PROCESSO: 5003129-22.2018.4.04.9999

JORGE ANTONIO MAURIQUE

Data da publicação: 24/09/2018

TRF4

PROCESSO: 5055924-39.2017.4.04.9999

JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

Data da publicação: 19/04/2018

TRF4

PROCESSO: 5018907-32.2018.4.04.9999

JORGE ANTONIO MAURIQUE

Data da publicação: 17/08/2018

TRF4

PROCESSO: 5012771-43.2023.4.04.9999

CELSO KIPPER

Data da publicação: 26/02/2024

TRF4
(RS)

PROCESSO: 0013167-86.2015.4.04.9999

JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

Data da publicação: 02/08/2016

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5006082-40.2016.4.04.7117

LUIZ CARLOS CANALLI

Data da publicação: 19/04/2018

TRF4

PROCESSO: 5024727-66.2017.4.04.9999

PAULO AFONSO BRUM VAZ

Data da publicação: 10/05/2019

TRF4

PROCESSO: 5005903-15.2024.4.04.9999

CELSO KIPPER

Data da publicação: 19/08/2024

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0015099-34.2018.4.03.9999

DESEMBARGADOR FEDERAL SERGIO NASCIMENTO

Data da publicação: 19/09/2018

PROCESSUAL CIVIL - PREVIDENCIÁRIO - REMESSA OFICIAL TIDA POR INTERPOSTA - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - REQUISITOS - PREENCHIMENTO - TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO - RECOLHIMENTOS POSTERIORES - VERBAS ACESSÓRIAS - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. I- Aplica-se ao caso o Enunciado da Súmula 490 do E. STJ, que assim dispõe: A dispensa de reexame necessário, quando o valor da condenação ou do direito controvertido for inferior a sessenta salários mínimos, não se aplica a sentenças ilíquidas. II- Irreparável a r. sentença que concedeu o benefício de aposentadoria invalidez à autora, ante a conclusão da perícia realizada pelo médico pneumologista, atestando ser portadora de doença pulmonar obstrutiva crônica, de natureza grave, desde o ano de 2015, em cotejo com o fato de pautar seu histórico profissional pelo desempenho de atividade rurícola, que demanda esforço físico, razão pela qual não há como se deixar de reconhecer a inviabilidade de seu retorno ao trabalho, ou, tampouco, a impossibilidade de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, restando presentes os requisitos concernentes ao cumprimento da carência e manutenção de sua qualidade de segurado. III-O termo inicial do benefício de aposentadoria por invalidez deve ser fixado, contudo, a contar da data de início da incapacidade laborativa, em 01.10.2015, como constatado pelo médico pneumologista, devendo ser compensadas as parcelas pagas a título de antecipação de tutela, por ocasião da liquidação da sentença. IV- O fato de a autora contar com contribuições posteriormente ao termo inicial do benefício não desabona sua pretensão, considerando-se que muitas vezes, o segurado o faz tão somente para manter tal condição perante a Previdência Social, não obstante esteja incapacitada para o trabalho, não havendo, portanto, que se cogitar sobre eventual desconto do período em referência quando do pagamento da benesse. V-A correção monetária e os juros de mora deverão ser calculados de acordo com a lei de regência, observando-se as teses firmadas pelo E.STF no julgamento do RE 870.947, realizado em 20.09.2017. Quanto aos juros de mora será observado o índice de remuneração da caderneta de poupança a partir de 30.06.2009. VI-Ante o parcial provimento do recurso do réu, conforme previsto no art. 85, § 11, do CPC, mantidos os honorários advocatícios arbitrados em 10% sobre o valor das prestações vencidas até a data da sentença. VII- Remessa Oficial tida por interposta e Apelação do réu parcialmente providas.

TRF4

PROCESSO: 5026116-86.2017.4.04.9999

TAÍS SCHILLING FERRAZ

Data da publicação: 06/05/2020

TRF4

PROCESSO: 5012060-09.2021.4.04.9999

ROGER RAUPP RIOS

Data da publicação: 14/10/2021