Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'precedente da propria turma recursal sobre uso da cif em casos similares'.

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0000396-04.2019.4.03.6333

Juiz Federal DANILO ALMASI VIEIRA SANTOS

Data da publicação: 11/11/2021

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0000892-94.2019.4.03.6345

Juiz Federal DANILO ALMASI VIEIRA SANTOS

Data da publicação: 09/12/2021

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0002332-81.2020.4.03.6316

Juiz Federal DANILO ALMASI VIEIRA SANTOS

Data da publicação: 12/11/2021

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0002072-08.2019.4.03.6326

Juiz Federal DANILO ALMASI VIEIRA SANTOS

Data da publicação: 11/11/2021

TRF1

PROCESSO: 1013674-33.2023.4.01.9999

DESEMBARGADORA FEDERAL CANDICE LAVOCAT GALVAO JOBIM

Data da publicação: 17/06/2024

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. MERO INCONFORMISMO DA PARTE. PRECEDENTES DA 2ª TURMA DO TRF1. DESNECESSIDADE DE DISCORRER SOBRE TODAS AS ALEGAÇÕES SUSCITADAS PELAS PARTES. PRECEDENTE DO STJ. EMBARGOS REJEITADOS.1. Os embargos de declaração, à semelhança dos recursos extraordinário e especial, consistem em recurso de impugnação vinculada, devendo o recorrente indicar expressamente em qual fundamento legal embasa sua pretensão no momento da interposição dorecurso. No caso, o recurso está fundamentado na existência de suposta omissão (art. 1.022, II, do Código de Processo Civil).2. A omissão capaz de ensejar a integração do julgado pela via dos declaratórios é aquela que diz respeito às questões de fato ou de direito levadas à apreciação do julgador e capazes de influenciar no resultado do julgamento, e não a apresentada com omanifesto propósito de reapreciação da demanda ou de modificação do entendimento dele constante. Precedente.3. O recurso de embargos de declaração não constitui meio processual apto a discutir os próprios fundamentos da decisão recorrida. Precedentes.4. O relator não está obrigado a enfrentar todas as teses suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado, em um dos fundamentos, motivo suficiente para julgar o conflito que lhe fora submetido, e desde que a decisão esteja suficientementefundamentada. Precedentes.5. Na hipótese dos autos, a parte ré, ora embargante, pretende rediscutir matéria decidida expressamente no acórdão recorrido, uma vez que a Colenda Segunda Turma, ao dar provimento à apelação da parte autora, já estabelecera, por unanimidade, que,"quanto à prescrição, as excelsas cortes superiores, sobretudo após o julgamento da ADI nº 6096/DF pelo STF, pacificaram o entendimento de que os benefícios previdenciários, na condição de direitos fundamentais, não sofrem a incidência do prazodecadencial ou prescricional".6. O acórdão embargado esclarece, ainda, que "a prescrição deve alcançar apenas os valores anteriores ao quinquênio que precedeu à propositura da demanda, nos termos da Súmula nº 85/STJ."7. Embargos de declaração rejeitados.

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0000769-33.2017.4.03.6324

Juiz Federal DANILO ALMASI VIEIRA SANTOS

Data da publicação: 12/11/2021

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5003972-36.2018.4.03.6144

Juiz Federal DANILO ALMASI VIEIRA SANTOS

Data da publicação: 09/12/2021

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0001731-22.2019.4.03.6345

Juiz Federal DANILO ALMASI VIEIRA SANTOS

Data da publicação: 12/11/2021

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0000556-10.2020.4.03.6328

Juiz Federal DANILO ALMASI VIEIRA SANTOS

Data da publicação: 29/11/2021

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0005703-27.2014.4.03.6328

Juiz Federal DANILO ALMASI VIEIRA SANTOS

Data da publicação: 26/10/2021

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0002505-94.2019.4.03.6331

Juiz Federal DANILO ALMASI VIEIRA SANTOS

Data da publicação: 09/12/2021

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0001825-51.2019.4.03.6318

Juiz Federal DANILO ALMASI VIEIRA SANTOS

Data da publicação: 30/11/2021