Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'preclusao'.

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Ano da publicação

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0002229-11.2014.4.03.6114

Desembargador Federal LEILA PAIVA MORRISON

Data da publicação: 03/03/2021

TRF4

PROCESSO: 5007297-96.2020.4.04.9999

FERNANDO QUADROS DA SILVA

Data da publicação: 11/12/2020

TRF4

PROCESSO: 5040830-07.2019.4.04.0000

JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

Data da publicação: 06/03/2020

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5024907-36.2017.4.03.0000

Desembargador Federal GILBERTO RODRIGUES JORDAN

Data da publicação: 08/06/2018

E M E N T A     DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO . AGRAVO DE INSTRUMENTO. APOSENTADORIA ESPECIAL. REVERSÃO DO JULGADO. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO. DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS RECEBIDAS POR FORÇA DE TUTELA ANTECIPADA POSTERIORMENTE CASSADA. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO A DESTEMPO. PRECLUSÃO TEMPORAL. - Efetivamente, preclusão é a perda da faculdade de praticar algum ato processual, seja pelo decurso do prazo (preclusão temporal), pela prática de ato incompatível com aquele que se pretendia praticar (preclusão lógica) ou quando referir-se à impossibilidade de repetir ou complementar um ato processual já praticado validamente (preclusão consumativa).  - Após proferida a sentença de extinção da execução, peticiona o INSS pleiteando a devolução dos valores pagos por força de tutela posteriormente cassada. -  Em que pese os argumentos do recorrente, fato é que o agravante teve vista dos autos em face da decisão que determinou a conclusão para prolação de sentença de extinção e não pleiteou a referida devolução no momento oportuno, o que resultou na preclusão consumativa do ato. - A decisão que extingue a execução abarca o processo como um todo, sendo descabida a alegação do recorrente de que a mesma se limitaria à obrigação de fazer consistente na averbação dos períodos reconhecidos no título. - Em face da questão processual incidental, prejudicada a análise do mérito concernente ao direito ao ressarcimento das parcelas recebidas a título precário pelo segurado,devendo o interessado se socorrer das vias próprias, visando a referida restituição. - Agravo de instrumento improvido.

TRF4

PROCESSO: 5018681-51.2018.4.04.0000

ARTUR CÉSAR DE SOUZA

Data da publicação: 04/04/2019

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5274313-13.2020.4.03.9999

Desembargador Federal GILBERTO RODRIGUES JORDAN

Data da publicação: 03/03/2021

TRF4

PROCESSO: 5032146-74.2016.4.04.9999

JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

Data da publicação: 19/04/2018

TRF4

PROCESSO: 5001196-28.2024.4.04.0000

LUÍS ALBERTO D'AZEVEDO AURVALLE

Data da publicação: 31/07/2024

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0007381-32.2011.4.03.6183

Desembargador Federal CARLOS EDUARDO DELGADO

Data da publicação: 05/10/2021

E M E N T A  PREVIDENCIÁRIO . EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. OPÇÃO PELO BENEFÍCIO CONCEDIDO JUDICIALMENTE. REVERSÃO DA ESCOLHA ANTERIOR EM SEDE RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE VÍCIO DE VONTADE. APELAÇÃO DO CREDOR DESPROVIDA. EXTINTA A EXECUÇÃO.1 - De acordo com o art. 507 do vigente Código de Processo Civil de 2015 (antigo artigo 473 do CPC/73), "É vedado à parte discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão".2 - Significa dizer que, uma vez decidida a questão, acaso a parte inconformada não se insurja tempestivamente por meio do recurso adequado, a matéria restará preclusa, vedada sua rediscussão nos autos.3 - A esse respeito, Nelson Nery Junior e Rosa Maria de Andrade Nery esclarecem que "A preclusão indica perda da faculdade processual, pelo seu não uso dentro do prazo peremptório previsto pela lei (preclusão temporal), ou, pelo fato de já havê-la exercido (preclusão consumativa), ou, ainda, pela prática de ato incompatível com aquele que se pretenda exercitar no processo ( preclusão lógica )", in Código de Processo Civil Comentado, Editora RT, 16ª edição, p. 1.342/1.343.4 - Assim, o questionamento que se levanta em sede de apelação encontra-se acobertado pela preclusão lógica, uma vez que o credor já manifestou expressa concordância com a implantação da renda mensal do benefício concedido judicialmente. Tampouco houve qualquer vício de vontade que maculasse o exercício do direito de opção. Realmente, a diferença entre as rendas mensais foi apresentada ao exequente antes que ele tomasse a sua decisão, a fim de que sua escolha fosse livre e consciente.5 - Desse modo, carece de juridicidade o pleito de restabelecimento das partes ao status quo ante ora deduzido. Precedente.6 - Apelação do exequente desprovida.

TRF4

PROCESSO: 5045814-63.2021.4.04.0000

TAÍS SCHILLING FERRAZ

Data da publicação: 12/03/2022

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5911703-02.2019.4.03.9999

Desembargador Federal TORU YAMAMOTO

Data da publicação: 16/12/2021

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5022038-45.2019.4.04.7100

SÉRGIO RENATO TEJADA GARCIA

Data da publicação: 10/11/2020

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5022151-96.2019.4.04.7100

MARGA INGE BARTH TESSLER

Data da publicação: 01/07/2020

TRF4

PROCESSO: 5049537-27.2020.4.04.0000

FERNANDO QUADROS DA SILVA

Data da publicação: 04/02/2021

TRF4

PROCESSO: 5037578-88.2022.4.04.0000

LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO

Data da publicação: 11/04/2023

TRF4

PROCESSO: 5053904-94.2020.4.04.0000

TAÍS SCHILLING FERRAZ

Data da publicação: 17/06/2021

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5022113-84.2019.4.04.7100

MARGA INGE BARTH TESSLER

Data da publicação: 01/07/2020

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5003494-59.2020.4.03.0000

Desembargador Federal THEREZINHA ASTOLPHI CAZERTA

Data da publicação: 20/04/2021

TRF4

PROCESSO: 5019676-40.2018.4.04.9999

LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO

Data da publicação: 29/07/2020

TRF4

PROCESSO: 5038913-79.2021.4.04.0000

JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

Data da publicação: 18/11/2021