Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'pressao atmosferica anormal'.

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5069445-91.2012.4.04.7100

BIANCA GEORGIA CRUZ ARENHART

Data da publicação: 08/06/2017

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5037342-50.2020.4.04.7100

OSNI CARDOSO FILHO

Data da publicação: 04/05/2022

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5033880-61.2015.4.04.7100

OSNI CARDOSO FILHO

Data da publicação: 04/10/2019

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5017733-32.2016.4.04.7000

LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO

Data da publicação: 07/04/2021

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5009834-93.2020.4.04.7112

OSNI CARDOSO FILHO

Data da publicação: 07/12/2023

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5008436-31.2017.4.04.7108

ADRIANE BATTISTI

Data da publicação: 31/05/2020

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5006011-64.2017.4.04.7000

FERNANDO QUADROS DA SILVA

Data da publicação: 28/10/2020

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. REQUISITOS LEGAIS. AGENTE NOCIVO. PRESSÃO ATMOSFÉRICA ANORMAL. PILOTO. TUTELA ESPECÍFICA. 1. Admissível o reconhecimento da especialidade do trabalho por categoria profissional até 28-4-1995. A partir de 29-4-1995 é necessária a demonstração da efetiva exposição, de forma não ocasional nem intermitente, a agentes prejudiciais à saúde, por qualquer meio de prova. A contar de 6-5-1997 a comprovação deve ser feita por formulário-padrão embasado em laudo técnico ou por perícia técnica. 2. No caso dos aeronautas, é possível o reconhecimento da especialidade da atividade exercida, em função do enquadramento profissional, até 28-4-1995 (Código 2.4.1 do Quadro Anexo do Decreto nº 53.831/64). De outro lado, a exposição a pressão atmosférica anormal é agente nocivo capaz de ensejar o reconhecimento da especialidade da atividade, por equiparação à previsão contida nos Códigos 1.1.7 (pressão) do Decreto nº 53.831/64, 1.1.6 (pressão atmosférica) do Decreto 83.080/79, 2.0.5 (pressão atmosférica anormal) do Decreto nº 2.172/97 e 2.0.5 (pressão atmosférica anormal) do Decreto nº 3.048/99. 3. O exercício da atividade de aeronauta para ser caracterizada como especial deve se dar em aeronaves. Exercício de atividade em simuladores e em salas de aulas não apresentam risco à saúde, descabendo sua equiparação ao labor em aeronaves. 4. A exposição do trabalhador a agentes nocivos acima dos limites legais de tolerância de forma habitual e permanente concede-lhe o direito de contagem de tempo de serviço especial. 5. As aposentadorias especial, por tempo de contribuição e/ou por tempo de serviço são deferidas somente àquele segurado que cumprir carência exigida e completar o tempo de trabalho requerido em lei. 6. O cumprimento imediato da tutela específica independe de requerimento expresso do segurado ou beneficiário, e o seu deferimento sustenta-se na eficácia mandamental dos provimentos fundados no artigo 461 do CPC/73, bem como nos artigos 497, 536 e parágrafos e 537 do CPC/15.

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5008731-66.2011.4.04.7112

OSNI CARDOSO FILHO

Data da publicação: 07/02/2020

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5004062-72.2017.4.04.7107

OSNI CARDOSO FILHO

Data da publicação: 06/12/2019

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5018805-55.2010.4.04.7100

VÂNIA HACK DE ALMEIDA

Data da publicação: 17/04/2015

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0003785-64.2016.4.03.6183

Desembargador Federal LUIZ DE LIMA STEFANINI

Data da publicação: 04/03/2021

E M E N T A     PREVIDENCIÁRIO . AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. ATIVIDADE ESPECIAL. AERONAUTA. PRESSÃO ATMOSFÉRICA ANORMAL. POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE PROVA EMPRESTADA. NECESSIDADE DE CESSAÇÃO DE QUALQUER ATIVIDADE ESPECIAL. 1. Quanto ao reconhecimento da especialidade das atividades do autor, entendo que a decisão impugnada, ao negar provimento à apelação do INSS, fê-lo em face da jurisprudência dominante desta Corte, e especialmente desta Oitava Turma, que vem reconhecendo a possibilidade de utilização de prova emprestada para o reconhecimento da especialidade da atividade de aeronauta, com sujeição a pressão atmosférica anormal. 2. A atividade do autor deve ser reconhecida como especial, nos termos dos códigos 1.1.7 do quadro a que se refere o art. 2º do Decreto nº 53.831/64, 1.1.6 do Anexo I do Decreto n 83.080/79 e 2.0.5 dos Anexos IV dos Decretos 2.172/97 e 3.048/99, por ser clara a sua exposição a pressão atmosférica anormal. 3. Os laudos técnicos são claros em demonstrar que os aeronautas estão habitualmente expostos a pressão atmosférica anormal. A despeito de terem sido realizados em outros processos, dos quais o autor não foi parte, analisam as condições de trabalho de funções semelhantes àquela exercida pelo autor, dizem respeito a períodos de prestação de serviços semelhantes e foram realizados na mesma empresa em que o autor trabalhava. Ademais, as informações constantes do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais da empresa em período imediatamente posterior ao ora analisado corrobora as informações dos laudos judiciais. 4. Não há lógica no argumento do INSS de que o laudo emprestado utilizado como prova nestes autos traz “somente a conclusão de que o colega da parte autora esteve exposto a pressão atmosférica anormal”, uma vez que, por mero exercício de racionalidade, não se poderia entender que alguns aeronautas estariam expostos a pressão anormal e outros não. 5. É iterativa a jurisprudência desta Colenda Corte no sentido de que o órgão colegiado não deve modificar a decisão do Relator, salvo na hipótese em que a decisão impugnada não estiver devidamente fundamentada, ou padecer dos vícios da ilegalidade e abuso de poder, e for passível de resultar lesão irreparável ou de difícil reparação à parte. 6. No que se refere à necessidade de afastamento do segurado das atividades nocivas como condição à implantação da aposentadoria especial - artigo 57, § 8º, da Lei nº 8.213/91 -, em recente julgamento, o C. Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 709, fixou a seguinte tese: "i) É constitucional a vedação de continuidade da percepção de aposentadoria especial se o beneficiário permanece laborando em atividade especial ou a ela retorna, seja essa atividade especial aquela que ensejou a aposentação precoce ou não. ii) Nas hipóteses em que o segurado solicitar a aposentadoria e continuar a exercer o labor especial, a data de início do benefício será a data de entrada do requerimento, remontando a esse marco, inclusive, os efeitos financeiros. Efetivada, contudo, seja na via administrativa, seja na judicial a implantação do benefício, uma vez verificado o retorno ao labor nocivo ou sua continuidade, cessará o benefício previdenciário em questão". 7. Deve o segurado afastar-se de qualquer atividade especial como condição de recebimento da aposentadoria especial. 8. Agravo interno a que se dá parcial provimento.   dearaujo

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5084662-38.2016.4.04.7100

OSNI CARDOSO FILHO

Data da publicação: 15/09/2019

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5040301-33.2016.4.04.7100

OSNI CARDOSO FILHO

Data da publicação: 16/04/2019

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5008086-04.2016.4.04.7100

ALTAIR ANTONIO GREGÓRIO

Data da publicação: 20/11/2019

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5002028-13.2017.4.03.6183

Desembargador Federal LUIZ DE LIMA STEFANINI

Data da publicação: 18/05/2021

E M E N T A  PREVIDENCIÁRIO . AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. ATIVIDADE ESPECIAL. AERONAUTA. PRESSÃO ATMOSFÉRICA ANORMAL. POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE PROVA EMPRESTADA. 1. Quanto ao reconhecimento da especialidade das atividades do autor, entendo que a decisão impugnada, ao negar provimento à apelação do INSS, fê-lo em face da jurisprudência dominante desta Corte, e especialmente desta Oitava Turma, que vem reconhecendo a possibilidade de utilização de prova emprestada para o reconhecimento da especialidade da atividade de aeronauta, com sujeição a pressão atmosférica anormal.2. A atividade do autor deve ser reconhecida como especial, nos termos dos códigos 1.1.7 do quadro a que se refere o art. 2º do Decreto nº 53.831/64, 1.1.6 do Anexo I do Decreto n 83.080/79 e 2.0.5 dos Anexos IV dos Decretos 2.172/97 e 3.048/99, por ser clara a sua exposição a pressão atmosférica anormal.3. Os laudos técnicos são claros em demonstrar que os aeronautas estão habitualmente expostos a pressão atmosférica anormal. A despeito de terem sido realizados em outros processos, dos quais o autor não foi parte, analisam as condições de trabalho de funções semelhantes àquela exercida pelo autor, dizem respeito a períodos de prestação de serviços semelhantes e foram realizados na mesma empresa em que o autor trabalhava. Ademais, as informações constantes do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais da empresa em período imediatamente posterior ao ora analisado corrobora as informações dos laudos judiciais.4. É iterativa a jurisprudência desta Colenda Corte no sentido de que o órgão colegiado não deve modificar a decisão do Relator, salvo na hipótese em que a decisão impugnada não estiver devidamente fundamentada, ou padecer dos vícios da ilegalidade e abuso de poder, e for passível de resultar lesão irreparável ou de difícil reparação à parte.5. Descabe o pleito do agravado de imposição ao agravante da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do NCPC, porquanto não evidenciado intuito doloso no manejo do presente agravo, e por não ser possível afirmar que se trata de recurso manifestamente improcedente. 6. Agravo interno a que se nega provimento. dearaujo

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5033641-32.2016.4.04.7000

FERNANDO QUADROS DA SILVA

Data da publicação: 06/05/2020

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. REQUISITOS LEGAIS. AGENTE NOCIVO. PRESSÃO ATMOSFÉRICA ANORMAL. PILOTO. PERMANÊNCIA NO TRABALHO APÓS APOSENTADORIA ESPECIAL. CONSTITUCIONAL. CONSECTÁRIOS LEGAIS DA CONDENAÇÃO. PRECEDENTES DO STF (TEMA 810) E STJ (TEMA 905). TUTELA ESPECÍFICA. 1. Admissível o reconhecimento da especialidade do trabalho por categoria profissional até 28-4-1995. A partir de 29-4-1995 é necessária a demonstração da efetiva exposição, de forma não ocasional nem intermitente, a agentes prejudiciais à saúde, por qualquer meio de prova. A contar de 6-5-1997 a comprovação deve ser feita por formulário-padrão embasado em laudo técnico ou por perícia técnica. 2. No caso dos aeronautas, é possível o reconhecimento da especialidade da atividade exercida, em função do enquadramento profissional, até 28-4-1995 (Código 2.4.1 do Quadro Anexo do Decreto nº 53.831/64). De outro lado, a exposição a pressão atmosférica anormal é agente nocivo capaz de ensejar o reconhecimento da especialidade da atividade, por equiparação à previsão contida nos Códigos 1.1.7 (pressão) do Decreto nº 53.831/64, 1.1.6 (pressão atmosférica) do Decreto 83.080/79, 2.0.5 (pressão atmosférica anormal) do Decreto nº 2.172/97 e 2.0.5 (pressão atmosférica anormal) do Decreto nº 3.048/99. 3. A exposição do trabalhador a agentes nocivos acima dos limites legais de tolerância de forma habitual e permanente concede-lhe o direito de contagem de tempo de serviço especial. 4. As aposentadorias especial, por tempo de contribuição e/ou por tempo de serviço são deferidas àquele segurado que cumprir carência exigida e completar o tempo de trabalho requerido em lei. 5. Nos autos da Arguição de Inconstitucionalidade nº 5001401-77.2012.404.0000, a Corte Especial deste Tribunal decidiu, por ampla maioria, afirmar a inconstitucionalidade do § 8º do art. 57 da Lei 8.213/91, de modo a afastar o condicionamento criado para a concessão da aposentadoria especial, permitindo-se o exercício pelo segurado de atividade especial, mesmo após o deferimento do benefício. 6. Critérios de correção monetária e juros de mora conforme decisão do STF no RE nº 870.947/SE (Tema 810) e do STJ no REsp nº 1.492.221/PR (Tema 905). 7. O cumprimento imediato da tutela específica independe de requerimento expresso do segurado ou beneficiário, e o seu deferimento sustenta-se na eficácia mandamental dos provimentos fundados no artigo 461 do CPC/73, bem como nos artigos 497, 536 e parágrafos e 537 do CPC/15.

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5014565-69.2019.4.04.7112

ROGER RAUPP RIOS

Data da publicação: 09/08/2022

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5010681-73.2016.4.04.7003

MARCELO MALUCELLI

Data da publicação: 12/11/2019

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. TEMPO ESPECIAL. PILOTO. AGENTE NOCIVO. PRESSÃO ATMOSFÉRICA ANORMAL. PERÍODO EM GOZO DE AUXÍLIO-DOENÇA. ESPECIALIDADE. REQUISITOS PREENCHIDOS. CONSECTÁRIOS LEGAIS DA CONDENAÇÃO. PRECEDENTES DO STF (TEMA 810) E STJ (TEMA 905). TUTELA ESPECÍFICA. 1. Até 28-04-1995 é admissível o reconhecimento da especialidade do trabalho por categoria profissional; a partir de 29-04-1995 é necessária a demonstração da efetiva exposição, de forma não ocasional nem intermitente, a agentes prejudiciais à saúde, por qualquer meio de prova; e a contar de 06-05-1997 a comprovação deve ser feita por formulário-padrão embasado em laudo técnico ou por perícia técnica. 2. No caso dos aeronautas, é possível o reconhecimento da especialidade da atividade exercida, em função do enquadramento profissional, até 28-04-1995 (Código 2.4.1 do Quadro Anexo do Decreto 53.831/64). De outro lado, a exposição a pressão atmosférica anormal é agente nocivo capaz de ensejar o reconhecimento da especialidade da atividade, por equiparação à previsão contida nos Códigos 1.1.7 (pressão) do Decreto nº 53.831/64, 1.1.6 (pressão atmosférica) do Decreto 83.080/79, 2.0.5 (pressão atmosférica anormal) do Decreto 2.172/97 e 2.0.5 (pressão atmosférica anormal) do Decreto 3.048/99. 3. Quanto ao tema, no julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 5017896-60.2016.4.04.0000 (Tema 8) esta Corte fixou o entendimento de que o período de auxílio-doença de natureza previdenciária, independente de comprovação da relação da moléstia com a atividade profissional do segurado, deve ser considerado como tempo especial quando trabalhador exercia atividade especial antes do afastamento. 3. Demonstrado o preenchimento dos requisitos, tem o segurado direito à concessão do benefício pevidenciário, bem como o pagamento das diferenças vencidas desde a data da concessão. 4. Critérios de correção monetária e juros de mora conforme decisão do STF no RE nº 870.947/SE (Teama 810) e do STJ no REsp 1.492.221/PR (Tema 905). 5. Os honorários constituem direito do advogado, sendo que a relação contratual entre cliente e procurador, de âmbito estritamente privado, não pode ser examinada judicialmente sem ter sido veiculada pela parte interessada, especialmente porque não se encontra expressamente elencada entre as despesas previstas no art. 84 do CPC. 6. Determinada a imediata implementação do benefício, valendo-se da tutela específica da obrigação de fazer prevista no artigo 461 do CPC/1973, bem como nos artigos 497, 536 e parágrafos e 537, do CPC/2015, independentemente de requerimento expresso por parte do segurado ou beneficiário.

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5049045-75.2020.4.04.7100

TAÍS SCHILLING FERRAZ

Data da publicação: 15/07/2024