Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'presuncao juris tantum'.

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5016173-96.2017.4.03.0000

Desembargador Federal TANIA REGINA MARANGONI

Data da publicação: 11/05/2018

E M E N T A AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO . GRATUIDADE DA JUSTIÇA. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. AFASTADA A PRESUNÇÃO JURIS TANTUM. - O novo Código de Processo Civil passou a disciplinar o direito à gratuidade da justiça, prevendo em seu art. 98, caput, que será deferida a quem dela necessitar, em razão da insuficiência de recursos para pagar custas e despesas processuais, bem como os honorários advocatícios. - A mera declaração da parte na petição inicial a respeito da impossibilidade de assunção dos encargos decorrentes da demanda gera presunção relativa do estado de hipossuficiência, bastando para que o juiz possa conceder-lhe a gratuidade, ainda que a representação processual se dê por advogado particular(CPC, art. 99, §§ 3º e 4º). - A prova em contrário, capaz de afastar a presunção de veracidade da declaração da condição de necessitada do postulante, deve ser cabal no sentido de que possa vir a juízo sem comprometer a sua manutenção e a de sua família. Para tanto, pode a parte contrária impugnar a concessão da benesse, consoante o disposto no art. 100, caput, do CPC. - O ora recorrente pretende a concessão de aposentadoria especial e o INSS juntou documentos do CNIS, demonstrando que o ora agravante possui salário-de-contribuição em valor superior a R$ 4.000,00. - Revendo posicionamento anteriormente adotado, constato que restou afastada a presunção juris tantum da declaração de hipossuficiência apresentada na demanda previdenciária. - Agravo de instrumento improvido, revogando a gratuidade da justiça anteriormente deferida.

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5007629-92.2020.4.03.6183

Desembargador Federal TORU YAMAMOTO

Data da publicação: 10/02/2022

E M E N T A PREVIDENCIÁRIO . APOSENTADORIA POR IDADE URBANA. REQUISITOS PREENCHIDOS. CTPS. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM. APELAÇÃO DO INSS IMPROVIDA.1. Para a percepção de Aposentadoria por Idade, o segurado deve demonstrar o cumprimento da idade mínima de 65 anos, se homem, e 60 anos, se mulher, e número mínimo de contribuições para preenchimento do período de carência correspondente, conforme artigos 48 e 142 da Lei 8.213/91.2. Quanto aos períodos controversos reconhecidos pela r. sentença, frise-se que as anotações laborais regulares constantes de CTPS contemporânea e sem aparentes indícios de fraude devem ser efetivamente computadas para fins de carência, pois mesmo que não constem eventuais contribuições no CNIS colacionado aos autos, as anotações ali presentes gozam de presunção de veracidade juris tantum, não existindo dos autos quaisquer outras provas em contrário a embasar entendimento em sentido diverso.3. Por fim, veja que a própria Autarquia, em sua peça recursal, “não discorda, em princípio, do valor probante da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) nem presume a má-fé. Além disso, não deixa de reconhecer a responsabilidade do empregador pelo recolhimento das contribuições previdenciárias na relação de emprego típica”. No entanto, não apresenta, na peça de irresignação, os motivos pelos quais os vínculos ali apresentados devam ser rechaçados, motivo pelo qual não há que se falar em conversão de julgamento em diligência para oitivas de eventuais testemunhas, providência essa inócua e despicienda.4. Apelação do INSS improvida.

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0001774-50.2017.4.03.0000

DESEMBARGADORA FEDERAL TANIA MARANGONI

Data da publicação: 20/09/2017

AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO . GRATUIDADE DA JUSTIÇA. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. AFASTADA A PRESUNÇÃO JURIS TANTUM. - O novo Código de Processo Civil passou a disciplinar o direito à gratuidade da justiça, prevendo em seu art. 98, caput, que será deferida a quem dela necessitar, em razão da insuficiência de recursos para pagar custas e despesas processuais, bem como os honorários advocatícios. - A mera declaração da parte na petição inicial a respeito da impossibilidade de assunção dos encargos decorrentes da demanda gera presunção relativa do estado de hipossuficiência, bastando para que o juiz possa conceder-lhe a gratuidade, ainda que a representação processual se dê por advogado particular (CPC, art. 99, §§ 3º e 4º). - A prova em contrário, capaz de afastar a presunção de veracidade da declaração da condição de necessitada do postulante, deve ser cabal no sentido de que possa vir a juízo sem comprometer a sua manutenção e a de sua família. Para tanto, pode a parte contrária impugnar a concessão da benesse, consoante o disposto no art. 100, caput, do CPC. - O ora recorrente, pretende a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, e efetua recolhimentos ao RGPS, tendo como salário-de-contribuição o valor de R$ 5.189,80. - Revendo posicionamento anteriormente adotado, constato que restou afastada a presunção juris tantum da declaração de hipossuficiência apresentada na demanda previdenciária. - Agravo de instrumento improvido, revogando a gratuidade da justiça anteriormente deferida.

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0021793-53.2017.4.03.9999

DESEMBARGADORA FEDERAL TANIA MARANGONI

Data da publicação: 29/11/2017

PREVIDENCIÁRIO . PROCESSUAL CIVIL. DESAPOSENTAÇÃO. JUSTIÇA GRATUITA. PRELIMINAR. IMPUGNAÇÃO NA APELAÇÃO. VIA ADEQUADA. HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM. - Alegação de que a apelação é inadequada para discutir Justiça Gratuita. Impugnação da concessão do benefício na contestação, decidida na sentença. Artigos 100 e 101 do CPC. Preliminar aduzida em sede de contrarrazões rejeitada. - O novo Código de Processo Civil passou a disciplinar o direito à gratuidade da justiça, prevendo em seu art. 98, caput, que será deferida a quem dela necessitar, em razão da insuficiência de recursos para pagar custas e despesas processuais, bem como os honorários advocatícios. - A mera declaração da parte na petição inicial a respeito da impossibilidade de assunção dos encargos decorrentes da demanda gera presunção relativa do estado de hipossuficiência, bastando para que o juiz possa conceder-lhe a gratuidade, ainda que a representação processual se dê por advogado particular (CPC, art. 99, §§ 3º e 4º). - A prova em contrário, capaz de afastar a presunção de veracidade da declaração da condição de necessitada do postulante, deve ser cabal no sentido de que possa vir a juízo sem comprometer a sua manutenção e a de sua família. Para tanto, pode a parte contrária impugnar a concessão da benesse, consoante o disposto no art. 100, caput, do CPC. - Autarquia juntou documentação: extrato do CNI e PLENUS - autor auferia aposentadoria por tempo de contribuição no valor de R$ 1.613,51, somado ao salário no valor de R$ 3.017,60, totalizava rendimentos mensais no valor de R$ 4.631,11. - A última competência, relativa ao salário, anotada naquela documentação se refere a janeiro/2016 e a ação teve início em 22/06/2016. Prova dos autos somente permite afirmar que a renda demonstrada não é sequer contemporânea ao tempo da ação, não permitindo afastar a presunção juris tantum da declaração de hipossuficiência apresentada na demanda previdenciária. - Apelo do INSS improvido.

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0002252-58.2017.4.03.0000

DESEMBARGADORA FEDERAL TANIA MARANGONI

Data da publicação: 18/10/2017

AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO . GRATUIDADE DA JUSTIÇA. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. AFASTADA A PRESUNÇÃO JURIS TANTUM. - Não cabe agravo legal em face de decisão interlocutória que deferiu o pedido de efeito suspensivo formulado pelo agravante. - O novo Código de Processo Civil passou a disciplinar o direito à gratuidade da justiça, prevendo em seu art. 98, caput, que será deferida a quem dela necessitar, em razão da insuficiência de recursos para pagar custas e despesas processuais, bem como os honorários advocatícios. - A mera declaração da parte na petição inicial a respeito da impossibilidade de assunção dos encargos decorrentes da demanda gera presunção relativa do estado de hipossuficiência, bastando para que o juiz possa conceder-lhe a gratuidade, ainda que a representação processual se dê por advogado particular (CPC, art. 99, §§ 3º e 4º). - A prova em contrário, capaz de afastar a presunção de veracidade da declaração da condição de necessitada do postulante, deve ser cabal no sentido de que possa vir a juízo sem comprometer a sua manutenção e a de sua família. Para tanto, pode a parte contrária impugnar a concessão da benesse, consoante o disposto no art. 100, caput, do CPC. - Restou demonstrado que o ora recorrente, possui rendimentos mensais no valor de R$ 3.593,88 e recebe aposentadoria por tempo de contribuição, no valor de R$ R$ 2.703,01, totalizando o montante de R$ 6.296,39. - Afastada a presunção juris tantum da declaração de hipossuficiência apresentada na demanda previdenciária. - Agravo de instrumento improvido. - Agravo legal prejudicado.

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5404649-42.2019.4.03.9999

Desembargador Federal TORU YAMAMOTO

Data da publicação: 13/11/2019

TRF4

PROCESSO: 5009781-11.2020.4.04.0000

CELSO KIPPER

Data da publicação: 18/02/2021

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5012528-70.2019.4.03.6183

Desembargador Federal MARIA LUCIA LENCASTRE URSAIA

Data da publicação: 16/03/2021

E M E N T A   PREVIDENCIÁRIO . APELAÇÃO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. AVERBAÇÃO DE PERÍODO TRABALHADO. COMPROVAÇÃO PELA CTPS. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM DE VERACIDADE. - O art. 55, caput, da Lei nº 8.213/91, dispõe que o tempo de serviço será comprovado na forma estabelecida no Regulamento, sendo que, de acordo com o parágrafo 3º desse dispositivo, essa comprovação só produzirá efeito quando baseada em início de prova material, não sendo admitida prova exclusivamente testemunhal, salvo na ocorrência de motivo de força maior ou caso fortuito. - Cumpre ressaltar que as anotações em CTPS gozam de presunção legal de veracidade juris tantum, destacando-se que, em se tratando de labor urbano, não responde o empregado por eventual falta do empregador em efetuar os respectivos recolhimentos. - Destaca-se que o INSS não se desincumbiu do ônus de provar que as anotações efetuadas nos documentos carreados pelo autor são inverídicas, de forma que não podem ser desconsideradas. - Portanto, deve ser reconhecido à parte autora o direito à averbação do tempo de contribuição do período de 11.06.1970 a 10.09.1970, 15.10.1970 a 05.01.1973, 22.01.1973 a 20.11.1973, 03.01.1974 a 13.08.1975, de 29.10.1975 a 26.11.1975, 02.02.1976 a 31.05.1976, 27.06.1979 a 21.11.1979, conforme constante da CTPS. - Dessa forma, verifica-se que a parte autora soma, na DER (12.09.2018), 35 anos, 08 meses e 06 dias de tempo de serviço e 62 anos de idade, fazendo jus à concessão do benefício, a ser calculado nos termos da Lei 8.213/91, art. 29-C, inc. II, incluído pela Lei 13.183/2015. - Apelação do INSS desprovida.

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0010132-14.2016.4.03.9999

DESEMBARGADORA FEDERAL TANIA MARANGONI

Data da publicação: 11/07/2016

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0037491-02.2017.4.03.9999

DESEMBARGADOR FEDERAL TORU YAMAMOTO

Data da publicação: 07/05/2018

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5322257-11.2020.4.03.9999

Desembargador Federal TORU YAMAMOTO

Data da publicação: 16/12/2021

TRF3
(SP)

PROCESSO: 6218350-37.2019.4.03.9999

Desembargador Federal TORU YAMAMOTO

Data da publicação: 19/06/2020

E M E N T A PREVIDENCIÁRIO . APOSENTADORIA POR IDADE URBANA. ANOTAÇÕES CTPS. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE JURIS TANTUM. APELAÇÃO DA PARTE AUTORA PROVIDA. 1. Para a percepção de Aposentadoria por Idade, o segurado deve demonstrar o cumprimento da idade mínima de 65 anos, se homem, e 60 anos, se mulher, e número mínimo de contribuições para preenchimento do período de carência correspondente, conforme artigos 48 e 142 da Lei 8.213/91. 2. Com o intuito de constituir o início de prova material, com base na CTPS apresentada e demais documentação colacionada aos autos, verifico que a parte autora comprovou carência superior ao mínimo exigível ao caso em tela. 3. O ponto controverso da lide se refere a três interregnos de labor do autor constantes de sua CTPS, referente às páginas 10, 12 e 15 no mencionado documento (ID 109135444 - págs. 3/5), que não foram considerados pela Autarquia Previdenciária na contagem de tempo efetuada em razão de que o CNIS não espelhava as mesmas informações. Consigno, nesse passo, que os todos os períodos constantes da CTPS apresentada devem ser efetivamente ser computados para fins de carência, pois mesmo que não constem eventuais contribuições no CNIS colacionado aos autos, as anotações ali presentes gozam de presunção de veracidade juris tantum, não havendo dos autos qualquer outra prova em contrário que apontem a inexistência dos vínculos laborais ali descritos ou indiquem eventual falsidade. E nem houve alegação nesse sentido. Ao contrário, verifico que os registros laborais são contemporâneos aos fatos, se encontram em ordem cronológica e não existem rasuras aparentes a macular a veracidade das informações ali inseridas. 4. Dessa sorte, acrescidos tais períodos àqueles incontroversos nos autos, que já somavam mais de 14 anos (ID 109135463 - pág. 20), verifico que estão presentes os dois requisitos indispensáveis à concessão do benefício, fazendo jus a postulante à concessão da aposentadoria por idade urbana, nos termos do art. 48 da Lei n° 8.213/1991, a partir do requerimento administrativo (29/08/2017), tendo havido resistência injustificada da Autarquia Previdenciária no atendimento do pleito autoral. 5. Apelação da parte autora provida.

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5027822-97.2018.4.03.9999

Desembargador Federal TORU YAMAMOTO

Data da publicação: 13/08/2019

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5013727-30.2019.4.03.6183

Desembargador Federal TORU YAMAMOTO

Data da publicação: 20/08/2020

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5027847-13.2018.4.03.9999

Desembargador Federal TORU YAMAMOTO

Data da publicação: 13/08/2019

E M E N T A   PREVIDENCIÁRIO . APOSENTADORIA POR IDADE URBANA. ANOTAÇÕES CTPS. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE JURIS TANTUM. APELAÇÃO DA PARTE AUTORA PROVIDA. 1. Para a percepção de Aposentadoria por Idade, o segurado deve demonstrar o cumprimento da idade mínima de 65 anos, se homem, e 60 anos, se mulher, e número mínimo de contribuições para preenchimento do período de carência correspondente, conforme artigos 48 e 142 da Lei 8.213/91. 2. Com o intuito de constituir o início de prova material, com base na CTPS apresentada e demais documentação colacionada aos autos, verifico que a parte autora comprovou carência superior ao mínimo exigível ao caso em tela, o que somente não restou confirmado já em primeiro grau porquanto não foi observado que a CTPS aponta, claramente, que a parte autora teria laborado como empregada doméstica para o Sr. Mário Américo Albanes no período de 01/09/1995 até 29/12/2011 (ID 4431804 – pág. 3). Aliás, tal reconhecimento já estava claro, inclusive na esfera administrativa, conforme observado nos documentos ID 4431811 – pág. 2 e ID 4431813 – págs. 10 e 11. 3. Consigno, por oportuno, que os todos os períodos constantes da CTPS apresentada devem ser efetivamente ser computados para fins de carência, pois mesmo que não constem eventuais contribuições no CNIS colacionado aos autos, as anotações ali presentes gozam de presunção de veracidade juris tantum, não havendo dos autos qualquer outra prova em contrário que apontem a inexistência dos vínculos laborais ali descritos. 4. Dessa sorte, presentes os dois requisitos indispensáveis à concessão do benefício, a parte autora faz jus à concessão da aposentadoria por idade urbana, nos termos do art. 48 da Lei n° 8.213/1991, a partir do requerimento administrativo (11/05/2016), tendo havido resistência injustificada da Autarquia Previdenciária no atendimento do pleito autoral. 5. Apelação da parte autora provida.

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0012825-34.2017.4.03.9999

DESEMBARGADOR FEDERAL SERGIO NASCIMENTO

Data da publicação: 06/07/2017

PROCESSO CIVIL. PREVIDENCIÁRIO . APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. ATIVIDADE RURAL EM CTPS. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM. REQUISITOS NÃO PRENCHIDOS. I - As anotações em CTPS gozam de presunção legal de veracidade juris tantum, a qual não deve ser afastada pelo simples fato de não estarem reproduzidas no CNIS. II - Os registros em CTPS constituem prova material plena a demonstrar que ela efetivamente manteve vínculo empregatício, devendo ser reconhecidos para todos os fins, independentemente da comprovação do recolhimento das contribuições previdenciárias, pois tal ônus compete ao empregador. III - Devem ser reconhecidos os exercícios de atividades rurais, com registros em CTPS, nos períodos laborados pela autora de 15.04.1981 a 30.11.1982, 17.02.1986 a 15.10.1989 e de 08.01.1990 a 07.11.1993 para todos os fins. IV - Computando-se os períodos rurais ora reconhecidos, somados aos períodos incontroversos CTPS e CNIS, totaliza a autora 13 anos, 8 meses e 18 dias de tempo de serviço até 15.12.1998 e 27 anos, 11 meses e 17 dias de tempo de serviço até 20.04.2015, último vínculo anterior ao requerimento administrativo, não restando cumpridos os requisitos necessários à aposentadoria por tempo de contribuição, nos termos da E.C. nº 20/98. V - Saliento que a autora, nascida em 27.10.1963, preenchia o requisito etário, contudo, não havia cumprido o pedágio de 4 anos, 6 meses e 5 dias, não fazendo jus à aposentadoria por tempo de contribuição na modalidade proporcional. VI - Não há possibilidade de ser aplicado o artigo 493 do Novo CPC, no presente caso, a fim de se verificar o preenchimento dos requisitos necessários à jubilação no curso do processo, uma vez que não constam vínculos ou recolhimentos posteriores a 08.05.2014, conforme CTPS e CNIS. VIII - Apelação da autora parcialmente provida.

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5104220-85.2018.4.03.9999

Desembargador Federal NEWTON DE LUCCA

Data da publicação: 10/05/2019

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0000163-79.2013.4.03.6183

DESEMBARGADOR FEDERAL SERGIO NASCIMENTO

Data da publicação: 17/05/2017

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5000932-06.2010.4.04.7015

VÂNIA HACK DE ALMEIDA

Data da publicação: 31/03/2017

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5013992-63.2021.4.04.7208

PAULO AFONSO BRUM VAZ

Data da publicação: 09/07/2024