Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'problemas de saude'.

TRF4

PROCESSO: 5041989-43.2023.4.04.0000

CLÁUDIA CRISTINA CRISTOFANI

Data da publicação: 06/03/2024

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5076777-02.2018.4.04.7100

ALTAIR ANTONIO GREGÓRIO

Data da publicação: 15/06/2021

TRF4

PROCESSO: 5000726-07.2023.4.04.9999

MÁRCIA VOGEL VIDAL DE OLIVEIRA

Data da publicação: 19/12/2023

TRF4

PROCESSO: 5006486-10.2018.4.04.9999

OSNI CARDOSO FILHO

Data da publicação: 25/06/2018

TRF4

PROCESSO: 5070918-72.2017.4.04.9999

LUIZ CARLOS CANALLI

Data da publicação: 19/04/2018

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5003104-63.2020.4.04.7016

CLÁUDIA CRISTINA CRISTOFANI

Data da publicação: 07/02/2024

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA. PERÍCIA JUDICIAL. GRAU DE DEFICIÊNCIA. PERÍCIA MÉDICA. ATIVIDADES NOCIVAS À SAUDE. DOCUMENTOS TÉCNICOS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE PACRIAL PROCEDÊNCIAPROCEDÊNCIA. 1. A Lei Complementar n.º 142/13, conferindo aplicabilidade imediata ao art. 201, §1º, da CF/88, regulamentou a aposentadoria da pessoa com deficiência segurada do Regime Geral de Previdência Social. Para a concessão da aposentadoria, além de ostentar a qualidade de segurado e contar com a respectiva carência, deve restar comprovada a deficiência da parte requerente, observando-se os incisos do artigo 3º da LC 142/2013. 2. A soma da pontuação obtida pela avaliação médica e social alcançou 6.950 pontos, o que importa em deficiência leve. O laudo judicial é completo, coerente e não apresenta contradição formal, tendo se prestado ao fim ao qual se destina, que é o de fornecer ao juízo a quo os subsídios de ordem médico/clínica para a formação da convicção jurídica. O quadro apresentado pela parte autora, na data da feitura da perícia, foi descrito de forma satisfatória e clara, demonstrando que foram considerados o seus históricos, bem como realizados os exames físicos. 3. Esclarecendo a empresa que as condições de trabalho permaneceram as mesmas da época em que exercida a atividade pelo autor, de modo que deve prevalecer os dados insertos na documentação técnica apresentada. Ou seja, evidenciando a prova técnica que as temperaturas superiores a 10ºC positivo e a níveis de pressão sonora de 79,1 dB(A), não há como reconhecer a especialidade pretendida.

TRF4

PROCESSO: 5034295-09.2017.4.04.9999

LUIZ CARLOS CANALLI

Data da publicação: 26/03/2018

TRF4

PROCESSO: 5040369-79.2017.4.04.9999

LUIZ CARLOS CANALLI

Data da publicação: 26/03/2018

TRF4

PROCESSO: 5049453-07.2017.4.04.9999

LUIZ CARLOS CANALLI

Data da publicação: 23/02/2018

TRF4
(RS)

PROCESSO: 0005930-64.2016.4.04.9999

LUIZ CARLOS CANALLI

Data da publicação: 18/12/2017

TRF4

PROCESSO: 5041305-07.2017.4.04.9999

LUIZ CARLOS CANALLI

Data da publicação: 23/02/2018

TRF4

PROCESSO: 5007352-47.2020.4.04.9999

PAULO AFONSO BRUM VAZ

Data da publicação: 02/07/2020

TRF4

PROCESSO: 5017409-61.2019.4.04.9999

PAULO AFONSO BRUM VAZ

Data da publicação: 02/07/2020

TRF4
(RS)

PROCESSO: 0014682-25.2016.4.04.9999

LUIZ CARLOS CANALLI

Data da publicação: 27/04/2018

TRF4

PROCESSO: 5024552-04.2019.4.04.9999

OSNI CARDOSO FILHO

Data da publicação: 23/07/2020

TRF4

PROCESSO: 5019798-82.2020.4.04.9999

OSNI CARDOSO FILHO

Data da publicação: 24/10/2020

TRF4

PROCESSO: 5020201-51.2020.4.04.9999

OSNI CARDOSO FILHO

Data da publicação: 05/12/2020

TRF4

PROCESSO: 5011834-72.2019.4.04.9999

OSNI CARDOSO FILHO

Data da publicação: 23/07/2020