Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'procurador'.

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Ano da publicação

TRF4

PROCESSO: 5023676-78.2021.4.04.9999

CLÁUDIA CRISTINA CRISTOFANI

Data da publicação: 04/08/2022

TRF3
(MS)

PROCESSO: 0001553-65.2015.4.03.6005

DESEMBARGADORA FEDERAL TANIA MARANGONI

Data da publicação: 18/10/2016

PREVIDENCIÁRIO . SALÁRIO-MATERNIDADE . APELAÇÃO CÍVIL. INTIMAÇÃO EM AUDIÊNCIA. PROCURADOR AUTÁRQUICO. RECURSO INTEMPESTIVO. - Consoante o disposto no § 1º, do art. 1.003 do CPC, proferida a decisão em audiência de instrução e julgamento, conta-se dessa data o prazo para a interposição de recurso. - Para tanto, o representante da parte deve ter sido regularmente intimado a comparecer ao ato, ainda que não o faça. - A regra geral, que se manteve no novo Código de Processo Civil, prevista no dispositivo citado, alcança também os procuradores federais, devendo ser assegurado, contudo, que a intimação para o comparecimento na audiência de instrução e julgamento obedeça a forma prevista no art. 17, da Lei n.º 10.910/2004, que resguarda a prerrogativa de intimação pessoal. - O procurador federal foi regularmente intimado acerca da realização da audiência de instrução e julgamento, em 11.11.2015, embora tenha deixado de comparecer ao ato. - Considera-se intimado no momento em que foi proferida a decisão em audiência, realizada em 24.02.2016. A contagem do prazo iniciou-se em 25.02.2016 (quinta-feira), com o término em 25.03.2016 (sexta-feira), tendo em vista que a Autarquia Federal possui 30 dias para interpor o recurso de apelação, contados de acordo com as regras previstas no CPC/73. - Tem-se por intempestivo o recurso autárquico interposto somente em 09.06.2016. - Ausência de pressuposto de admissibilidade recursal. - Apelação do INSS não conhecida.

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0026870-43.2017.4.03.9999

DESEMBARGADORA FEDERAL TANIA MARANGONI

Data da publicação: 06/06/2018

PREVIDENCIÁRIO . APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. APELAÇÃO CÍVEL. INTIMAÇÃO EM AUDIÊNCIA. PROCURADOR AUTÁRQUICO. RECURSO INTEMPESTIVO. - Consoante o disposto no § 1º, do art. 1.003 do CPC, proferida a decisão em audiência de instrução e julgamento, conta-se dessa data o prazo para a interposição de recurso. - Para tanto, o representante da parte deve ter sido regularmente intimado a comparecer ao ato, ainda que não o faça. - A regra geral, que se manteve no novo Código de Processo Civil, prevista no dispositivo citado, alcança também os procuradores federais, devendo ser assegurado, contudo, que a intimação para o comparecimento na audiência de instrução e julgamento obedeça a forma prevista no art. 17, da Lei n.º 10.910/2004, que resguarda a prerrogativa de intimação pessoal. - O procurador federal foi regularmente intimado acerca da realização da audiência de instrução e julgamento, em 12.07.2016, embora tenha deixado de comparecer ao ato. - Considera-se intimado no momento em que foi proferida a decisão em audiência, realizada em 19.10.2016. A contagem do prazo iniciou-se em 20.10.2016, com o término em 07.12.2016, tendo em vista que a Autarquia Federal possui 30 dias úteis para interpor o recurso de apelação, contados de acordo com as regras previstas no art. 219 do CPC, na contagem de prazo em dias, computar-se-ão somente os dias úteis. 31.10: Dia do Servidor Público (originalmente dia 28) Port. 479 23/10/2015. 01.11: Feriado Legal (Port. 479 23/10/2015). 02.11: Finados. 14.11: Não haverá expediente (Port. 479 23/10/2015). 15.11: Proclamação da República. - Tem-se por intempestivo o recurso autárquico interposto somente em 15.12.2016. - Ausência de pressuposto de admissibilidade recursal. - Apelação do INSS não conhecida.

TRF4

PROCESSO: 5029423-72.2017.4.04.0000

FERNANDO QUADROS DA SILVA

Data da publicação: 30/08/2017

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5074738-92.2018.4.03.9999

Desembargador Federal PAULO OCTAVIO BAPTISTA PEREIRA

Data da publicação: 19/03/2021

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5054186-09.2018.4.03.9999

Desembargador Federal TANIA REGINA MARANGONI

Data da publicação: 12/06/2019

E M E N T A PREVIDENCIÁRIO . APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. APELAÇÃO CÍVEL.INTIMAÇÃO EM AUDIÊNCIA. PROCURADOR AUTÁRQUICO. RECURSO INTEMPESTIVO. - Consoante o disposto no § 1º, do art. 1.003 do CPC, proferida a decisão em audiência de instrução e julgamento, conta-se dessa data o prazo para a interposição de recurso. - Para tanto, o representante da parte deve ter sido regularmente intimado a comparecer ao ato, ainda que não o faça. - A regra geral, que se manteve no novo Código de Processo Civil, prevista no dispositivo citado, alcança também os procuradores federais, devendo ser assegurado, contudo, que a intimação para o comparecimento na audiência de instrução e julgamento obedeça a forma prevista no art. 17, da Lei n.º 10.910/2004, que resguarda a prerrogativa de intimação pessoal. - O procurador federal foi regularmente intimado acerca da realização da audiência de instrução e julgamento, em 06.06.2017, embora tenha deixado de comparecer ao ato. - Considera-se intimado no momento em que foi proferida a decisão em audiência, realizada em 16.08.2017. A contagem do prazo iniciou-se em 17.08.2017, com o término em 28.09.2017, tendo em vista que a Autarquia Federal possui 30 dias úteis para interpor o recurso de apelação, contados de acordo com as regras previstas no art. 219 do CPC, na contagem de prazo em dias, computar-se-ão somente os dias úteis. - Tem-se por intempestivo o recurso autárquico interposto somente em 13.03.2018. - Ausência de pressuposto de admissibilidade recursal. - Apelação do INSS não conhecida.

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0002073-32.2019.4.03.9999

DESEMBARGADORA FEDERAL TANIA MARANGONI

Data da publicação: 03/06/2019

PREVIDENCIÁRIO . APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. APELAÇÃO CÍVEL. INTIMAÇÃO EM AUDIÊNCIA. PROCURADOR AUTÁRQUICO. RECURSO INTEMPESTIVO. - Consoante o disposto no § 1º, do art. 1.003 do CPC, proferida a decisão em audiência de instrução e julgamento, conta-se dessa data o prazo para a interposição de recurso. - Para tanto, o representante da parte deve ter sido regularmente intimado a comparecer ao ato, ainda que não o faça. - A regra geral, que se manteve no novo Código de Processo Civil, prevista no dispositivo citado, alcança também os procuradores federais, devendo ser assegurado, contudo, que a intimação para o comparecimento na audiência de instrução e julgamento obedeça a forma prevista no art. 17, da Lei n.º 10.910/2004, que resguarda a prerrogativa de intimação pessoal. - O procurador federal foi regularmente intimado acerca da realização da audiência de instrução e julgamento, em 12.12.2016, embora tenha deixado de comparecer ao ato. - Considera-se intimado no momento em que foi proferida a decisão em audiência, realizada em 09.04.2018 de modo que a contagem do prazo iniciou-se em 10.04.2018, com o término em 23.05.2018, tendo em vista que a Autarquia Federal possui 30 dias úteis para interpor o recurso de apelação, contados de acordo com as regras previstas no art. 219 do CPC, na contagem de prazo em dias, computar-se-ão somente os dias úteis. - Tem-se por intempestivo o recurso autárquico interposto somente em 13.06.2018. - Ausência de pressuposto de admissibilidade recursal. - Apelação do INSS não conhecida.

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0007881-52.2018.4.03.9999

DESEMBARGADORA FEDERAL TANIA MARANGONI

Data da publicação: 25/06/2018

PREVIDENCIÁRIO . APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. APELAÇÃO CÍVEL. INTIMAÇÃO EM AUDIÊNCIA. PROCURADOR AUTÁRQUICO. RECURSO INTEMPESTIVO. - Consoante o disposto no § 1º, do art. 1.003 do CPC, proferida a decisão em audiência de instrução e julgamento, conta-se dessa data o prazo para a interposição de recurso. - Para tanto, o representante da parte deve ter sido regularmente intimado a comparecer ao ato, ainda que não o faça. - A regra geral, que se manteve no novo Código de Processo Civil, prevista no dispositivo citado, alcança também os procuradores federais, devendo ser assegurado, contudo, que a intimação para o comparecimento na audiência de instrução e julgamento obedeça a forma prevista no art. 17, da Lei n.º 10.910/2004, que resguarda a prerrogativa de intimação pessoal. - O procurador federal foi regularmente intimado acerca da realização da audiência de instrução e julgamento, em 24.02.2017, embora tenha deixado de comparecer ao ato. - Considera-se intimado no momento em que foi proferida a decisão em audiência, realizada em 27.04.2017 de modo que a contagem do prazo iniciou-se em 28.04.2017, com o término em 09.06.2017, tendo em vista que a Autarquia Federal possui 30 dias úteis para interpor o recurso de apelação, contados de acordo com as regras previstas no art. 219 do CPC, na contagem de prazo em dias, computar-se-ão somente os dias úteis. - Tem-se por intempestivo o recurso autárquico interposto somente em 23.06.2017. - Ausência de pressuposto de admissibilidade recursal. - Apelação do INSS não conhecida.

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0009957-49.2018.4.03.9999

DESEMBARGADORA FEDERAL TANIA MARANGONI

Data da publicação: 06/06/2018

PREVIDENCIÁRIO . APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. APELAÇÃO CÍVEL. INTIMAÇÃO EM AUDIÊNCIA. PROCURADOR AUTÁRQUICO. RECURSO INTEMPESTIVO. - Consoante o disposto no § 1º, do art. 1.003 do CPC, proferida a decisão em audiência de instrução e julgamento, conta-se dessa data o prazo para a interposição de recurso. - Para tanto, o representante da parte deve ter sido regularmente intimado a comparecer ao ato, ainda que não o faça. - A regra geral, que se manteve no novo Código de Processo Civil, prevista no dispositivo citado, alcança também os procuradores federais, devendo ser assegurado, contudo, que a intimação para o comparecimento na audiência de instrução e julgamento obedeça a forma prevista no art. 17, da Lei n.º 10.910/2004, que resguarda a prerrogativa de intimação pessoal. - O procurador federal foi regularmente intimado acerca da realização da audiência de instrução e julgamento, em 01.08.2016, embora tenha deixado de comparecer ao ato. - Considera-se intimado no momento em que foi proferida a decisão em audiência, realizada em 15.09.2016. A contagem do prazo iniciou-se em 16.09.2016, com o término em 31.10.2016, tendo em vista que a Autarquia Federal possui 30 dias úteis para interpor o recurso de apelação, contados de acordo com as regras previstas no art. 219 do CPC, na contagem de prazo em dias, computar-se-ão somente os dias úteis. - Tem-se por intempestivo o recurso autárquico interposto somente em 18.01.2017. - Ausência de pressuposto de admissibilidade recursal. - Apelação do INSS não conhecida.

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5284515-49.2020.4.03.9999

Desembargador Federal THEREZINHA ASTOLPHI CAZERTA

Data da publicação: 01/06/2021

E M E N T A PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO . NOVO CPC. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO PROCURADOR FEDERAL. APELAÇÃO INTEMPESTIVA DO INSS.- O art. 1003, § 5.º, do Código de Processo Civil/2015 dispõe que “excetuados os embargos de declaração, o prazo para interpor os recursos e para responder-lhes é de 15 (quinze) dias."- Apesar de o Instituto Nacional do Seguro Social possuir a prerrogativa do prazo em dobro (art. 183 do CPC/2015), não se pode perder de vista que, nos termos do caput do art. 1003, “o prazo para interposição de recurso conta-se da data em que os advogados, a sociedade de advogados, a Advocacia Pública, a Defensoria Pública ou o Ministério Público são intimados da decisão.”- No caso dos autos, a Autarquia Previdenciária foi devidamente intimada a respeito da sentença proferida em 16/03/2020.- Conforme certificado pela Secretaria da 1.ª Vara Cível da Comarca de Mogi Guaçu, o teor da referida sentença foi encaminhado para publicação no portal eletrônico, em 19/03/2020. Há comprovação de que o mencionado ato judicial “foi disponibilizado na página 1514/1595 do Diário da Justiça Eletrônico em 30/03/2020. Considera-se data da publicação, o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada.”- Transcorrido in albis o prazo recursal e não havendo nos autos notícia de qualquer causa interruptiva ou suspensiva, o INSS interpôs o recurso de apelação somente em 03/06/2020, donde exsurge a sua manifesta extemporaneidade. Precedentes desta Corte.- Apelação não conhecida, em face da inexistência de pressuposto de admissibilidade recursal atinente à tempestividade.

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5030561-38.2021.4.03.9999

Desembargador Federal THEREZINHA ASTOLPHI CAZERTA

Data da publicação: 01/06/2021

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0013602-82.2018.4.03.9999

DESEMBARGADORA FEDERAL TANIA MARANGONI

Data da publicação: 11/09/2018

PREVIDENCIÁRIO . APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. APELAÇÃO CÍVEL. INTIMAÇÃO EM AUDIÊNCIA. PROCURADOR AUTÁRQUICO. RECURSO INTEMPESTIVO. - Consoante o disposto no § 1º, do art. 1.003 do CPC, proferida a decisão em audiência de instrução e julgamento, conta-se dessa data o prazo para a interposição de recurso. - Para tanto, o representante da parte deve ter sido regularmente intimado a comparecer ao ato, ainda que não o faça. - A regra geral, que se manteve no novo Código de Processo Civil, prevista no dispositivo citado, alcança também os procuradores federais, devendo ser assegurado, contudo, que a intimação para o comparecimento na audiência de instrução e julgamento obedeça a forma prevista no art. 17, da Lei n.º 10.910/2004, que resguarda a prerrogativa de intimação pessoal. - O procurador federal foi regularmente intimado acerca da realização da audiência de instrução e julgamento, em 26.07.2016, embora tenha deixado de comparecer ao ato. - Considera-se intimado no momento em que foi proferida a decisão em audiência, realizada em 14.09.2016 de modo que a contagem do prazo iniciou-se em 15.09.2016, com o término em 03.11.2016, tendo em vista que a Autarquia Federal possui 30 dias úteis para interpor o recurso de apelação, contados de acordo com as regras previstas no art. 219 do CPC, na contagem de prazo em dias, computar-se-ão somente os dias úteis. - Tem-se por intempestivo o recurso autárquico interposto somente em 07.02.2018. - Ausência de pressuposto de admissibilidade recursal. - O valor da condenação verificado no momento da prolação da sentença não excede a 1000 salários mínimos, de modo que a sentença não será submetida ao reexame necessário, nos termos do art. 496, § 3º, alínea a, do novo Código de Processo Civil. - Apelação do INSS não conhecida.

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0008865-36.2018.4.03.9999

DESEMBARGADORA FEDERAL TANIA MARANGONI

Data da publicação: 06/06/2018

PREVIDENCIÁRIO . APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. APELAÇÃO CÍVEL. INTIMAÇÃO EM AUDIÊNCIA. PROCURADOR AUTÁRQUICO. RECURSO INTEMPESTIVO. - Consoante o disposto no § 1º, do art. 1.003 do CPC, proferida a decisão em audiência de instrução e julgamento, conta-se dessa data o prazo para a interposição de recurso. - Para tanto, o representante da parte deve ter sido regularmente intimado a comparecer ao ato, ainda que não o faça. - A regra geral, que se manteve no novo Código de Processo Civil, prevista no dispositivo citado, alcança também os procuradores federais, devendo ser assegurado, contudo, que a intimação para o comparecimento na audiência de instrução e julgamento obedeça a forma prevista no art. 17, da Lei n.º 10.910/2004, que resguarda a prerrogativa de intimação pessoal. - O procurador federal foi regularmente intimado acerca da realização da audiência de instrução e julgamento, em 01.07.2016, embora tenha deixado de comparecer ao ato. - Considera-se intimado no momento em que foi proferida a decisão em audiência, realizada em 01.09.2016 de modo que a contagem do prazo iniciou-se em 02.09.2016, com o término em 17.10.2016, tendo em vista que a Autarquia Federal possui 30 dias úteis para interpor o recurso de apelação, contados de acordo com as regras previstas no art. 219 do CPC, na contagem de prazo em dias, computar-se-ão somente os dias úteis. - Tem-se por intempestivo o recurso autárquico interposto somente em 28.04.2017. - Ausência de pressuposto de admissibilidade recursal. - Apelação do INSS não conhecida.

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0011050-47.2018.4.03.9999

DESEMBARGADORA FEDERAL TANIA MARANGONI

Data da publicação: 25/06/2018

PREVIDENCIÁRIO . APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. APELAÇÃO CÍVEL. INTIMAÇÃO EM AUDIÊNCIA. PROCURADOR AUTÁRQUICO. RECURSO INTEMPESTIVO. - Consoante o disposto no § 1º, do art. 1.003 do CPC, proferida a decisão em audiência de instrução e julgamento, conta-se dessa data o prazo para a interposição de recurso. - Para tanto, o representante da parte deve ter sido regularmente intimado a comparecer ao ato, ainda que não o faça. - A regra geral, que se manteve no novo Código de Processo Civil, prevista no dispositivo citado, alcança também os procuradores federais, devendo ser assegurado, contudo, que a intimação para o comparecimento na audiência de instrução e julgamento obedeça a forma prevista no art. 17, da Lei n.º 10.910/2004, que resguarda a prerrogativa de intimação pessoal. - O procurador federal foi regularmente intimado acerca da realização da audiência de instrução e julgamento, em 16.10.2017 (fls. 53), embora tenha deixado de comparecer ao ato. - Considera-se intimado no momento em que foi proferida a decisão em audiência, realizada em 16.10.2017 de modo que a contagem do prazo iniciou-se em 17.10.2017, com o término em 01.12.2017, tendo em vista que a Autarquia Federal possui 30 dias úteis para interpor o recurso de apelação, contados de acordo com as regras previstas no art. 219 do CPC, na contagem de prazo em dias, computar-se-ão somente os dias úteis. - Tem-se por intempestivo o recurso autárquico interposto somente em 08.01.2018. - Ausência de pressuposto de admissibilidade recursal. - Apelação do INSS não conhecida.

TRF3
(SP)

PROCESSO: 6203245-20.2019.4.03.9999

Desembargador Federal AUDREY GASPARINI

Data da publicação: 11/02/2021

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0000094-40.2016.4.03.9999

DESEMBARGADORA FEDERAL TANIA MARANGONI

Data da publicação: 23/08/2016

PREVIDENCIÁRIO . AGRAVO. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. INTIMAÇÃO PESSOAL DO PROCURADOR FEDERAL. DECISÃO MANTIDA. - Agravo do INSS contra a decisão monocrática que deu seguimento ao apelo. - A regra geral prevista nos dispositivos citados, alcança também os procuradores federais, devendo ser assegurado, contudo, que a intimação para o comparecimento na audiência de instrução e julgamento obedeça a forma prevista no art. 17, da Lei n.º 10.910/2004, que resguarda a prerrogativa de intimação pessoal. - O procurador federal foi pessoalmente intimado acerca da realização da audiência de instrução e julgamento, em 17.09.2014, embora tenha deixado de comparecer ao ato. - Considera-se intimado no momento em que houve a leitura da decisão em audiência, realizada em 18.03.2015. - A contagem do prazo iniciou-se em 19.03.2015, com o término em 17.04.2015, considerando que a Autarquia Federal possui 30 dias para interpor o recurso de apelação. - Tem-se por intempestivo o recurso autárquico interposto somente em 25.08.2015. - A decisão monocrática que confere poderes ao relator para decidir recurso manifestamente improcedente, prejudicado, deserto, intempestivo ou contrário a jurisprudência dominante do respectivo Tribunal, do Supremo Tribunal Federal ou de Tribunal Superior, sem submetê-lo ao órgão colegiado, não importa em infringência ao CPC ou aos princípios do direito. - É assente a orientação pretoriana no sentido de que o órgão colegiado não deve modificar a decisão do Relator, salvo na hipótese em que a decisão impugnada não estiver devidamente fundamentada, ou padecer dos vícios da ilegalidade e abuso de poder, e for passível de resultar lesão irreparável ou de difícil reparação à parte. - Agravo improvido.

TRF4

PROCESSO: 5042497-96.2017.4.04.0000

TAÍS SCHILLING FERRAZ

Data da publicação: 01/12/2017

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0000012-09.2016.4.03.9999

DESEMBARGADORA FEDERAL TANIA MARANGONI

Data da publicação: 23/08/2016

PREVIDENCIÁRIO . AGRAVO. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. INTIMAÇÃO PESSOAL DO PROCURADOR FEDERAL. DECISÃO MANTIDA. - Agravo do INSS contra a decisão monocrática que deu seguimento ao apelo. - A regra geral prevista nos dispositivos citados, alcança também os procuradores federais, devendo ser assegurado, contudo, que a intimação para o comparecimento na audiência de instrução e julgamento obedeça a forma prevista no art. 17, da Lei n.º 10.910/2004, que resguarda a prerrogativa de intimação pessoal. - O procurador federal foi pessoalmente intimado acerca da realização da audiência de instrução e julgamento, em 13.11.2013, embora tenha deixado de comparecer ao ato. - Considera-se intimado no momento em que houve a leitura da decisão em audiência, realizada em 13.02.2014. - A contagem do prazo iniciou-se em 14.02.2014, com o término em 17.03.2014, considerando que a Autarquia Federal possui 30 dias para interpor o recurso de apelação. - Tem-se por intempestivo o recurso autárquico interposto somente em 17.06.2014. - A decisão monocrática que confere poderes ao relator para decidir recurso manifestamente improcedente, prejudicado, deserto, intempestivo ou contrário a jurisprudência dominante do respectivo Tribunal, do Supremo Tribunal Federal ou de Tribunal Superior, sem submetê-lo ao órgão colegiado, não importa em infringência ao CPC ou aos princípios do direito. - É assente a orientação pretoriana no sentido de que o órgão colegiado não deve modificar a decisão do Relator, salvo na hipótese em que a decisão impugnada não estiver devidamente fundamentada, ou padecer dos vícios da ilegalidade e abuso de poder, e for passível de resultar lesão irreparável ou de difícil reparação à parte. - Agravo improvido.

TRF4

PROCESSO: 5036203-86.2021.4.04.0000

FRANCISCO DONIZETE GOMES

Data da publicação: 24/02/2022

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0037644-06.2015.4.03.9999

DESEMBARGADORA FEDERAL TANIA MARANGONI

Data da publicação: 08/08/2016

PREVIDENCIÁRIO . AGRAVO. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. INTIMAÇÃO PESSOAL DO PROCURADOR FEDERAL. DECISÃO MANTIDA. - Agravo do INSS contra a decisão monocrática que deu seguimento ao apelo. - A regra geral alcança também os procuradores federais, devendo ser assegurado, contudo, que a intimação para o comparecimento na audiência de instrução e julgamento obedeça a forma prevista no art. 17, da Lei n.º 10.910/2004, que resguarda a prerrogativa de intimação pessoal. - O procurador federal foi pessoalmente intimado acerca da realização da audiência de instrução e julgamento, em 10.04.2015, embora tenha deixado de comparecer ao ato. - Considera-se intimado no momento em que houve a leitura da decisão em audiência, realizada em 16.03.2015. - A contagem do prazo iniciou-se em 17.03.2015, com o término em 15.04.2015, considerando que a Autarquia Federal possui 30 dias para interpor o recurso de apelação. - Tem-se por intempestivo o recurso autárquico interposto somente em 12.05.2015. - A decisão monocrática que confere poderes ao relator para decidir recurso manifestamente improcedente, prejudicado, deserto, intempestivo ou contrário a jurisprudência dominante do respectivo Tribunal, do Supremo Tribunal Federal ou de Tribunal Superior, sem submetê-lo ao órgão colegiado, não importa em infringência ao CPC ou aos princípios do direito. - É assente a orientação pretoriana no sentido de que o órgão colegiado não deve modificar a decisão do Relator, salvo na hipótese em que a decisão impugnada não estiver devidamente fundamentada, ou padecer dos vícios da ilegalidade e abuso de poder, e for passível de resultar lesão irreparável ou de difícil reparação à parte. - Agravo improvido.