Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'protocolo'.

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Ano da publicação

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5007092-27.2017.4.04.7104

ARTUR CÉSAR DE SOUZA

Data da publicação: 15/06/2018

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0007535-84.2011.4.03.6301

DESEMBARGADOR FEDERAL DAVID DANTAS

Data da publicação: 07/02/2017

TRF4

PROCESSO: 5029676-21.2021.4.04.0000

GISELE LEMKE

Data da publicação: 29/09/2021

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5007523-61.2017.4.04.7104

TAÍS SCHILLING FERRAZ

Data da publicação: 04/09/2018

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5009369-83.2020.4.03.6119

Desembargador Federal INES VIRGINIA PRADO SOARES

Data da publicação: 03/08/2021

E M E N T AMANDADO DE SEGURANÇA: BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - CESSAÇÃO INDEVIDA - PLEITO ADMINISTRATIVO - DIFICULDADE DE PROTOCOLO.1. A teor do artigo 5º, LXIX, da Constituição Federal, caberá mandado de segurança sempre que se verificar a existência de um direito líquido e certo a proteger, não socorrido por habeas corpus ou habeas data, diante de ato ou omissão, cercado de ilegalidade ou abuso de poder, advindo de autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. Admite-se a ação mandamental em matéria previdenciária, "desde que vinculada ao deslinde de questões unicamente de direito ou que possam ser comprovadas exclusivamente por prova documental apresentada de imediato pela impetrante para a demonstração de seu direito líquido e certo" - TRF 3ª Região, AC nº 0006324-52.2016.4.03.6102, 7ª Turma, Desembargador Federal Relator Fausto de Sanctis, DE 14/09/2017.2. Admite-se a ação mandamental em matéria previdenciária, "desde que vinculada ao deslinde de questões unicamente de direito ou que possam ser comprovadas exclusivamente por prova documental apresentada de imediato pela impetrante para a demonstração de seu direito líquido e certo" - TRF 3ª Região, AC nº 0006324-52.2016.4.03.6102, 7ª Turma, Desembargador Federal Relator Fausto de Sanctis, DE 14/09/2017.3. A teor da Portaria Conjunta INSS 9.381, de 06/04/2020, durante a Pandemia o beneficio será concedido somente pela análise do atestado médico, não sendo necessário perícia presencial. Caso em que a agência do INSS de Itaquaquecetuba estava fechada e o site para juntada de novo atestado estava com divergências no seu cadastro, o que impediu a parte impetrante de protocolar o novo atestado, mas apenas o número de protocolo de atendimento virtual realizado pelo INSS.4. A dificuldade de acesso aos sistemas informatizados da Previdência Social não é razão suficiente a comprovar o direito da impetrante, e o simples protocolo de atendimento não é de sorte é a justificar a presente impetração, eis que a via estreita do mandado de segurança não permite dilação probatória para verificação da real situação narrada pela impetrante. 5. Recurso desprovido.

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5056768-24.2015.4.04.7100

HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIOR

Data da publicação: 25/08/2016

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5001519-10.2019.4.04.7210

SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

Data da publicação: 19/02/2020

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5012838-98.2019.4.03.0000

Desembargador Federal ANTONIO CARLOS CEDENHO

Data da publicação: 29/08/2019

E M E N T A AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. PROTOCOLO. FALHA TÉCNICA NO SISTEMA PJE. PRAZO PARA OFERECIMENTO DOS EMBARGOS. AGRAVO PROVIDO. 1. Dos documentos juntados aos autos depreende-se que a petição de embargos à execução foi inserida no sistema no dia 03/10/2018, com assinatura eletrônica do defensor às 20:31:12, tendo, inclusive, recebido número de identificação no sistema doc. Id. 11358490 (doc. Id 63584525 - Pág. 55 do presente feito), e os demais documentos protocolados juntamente com os embargos receberam os números Id 11358491, 11358493, 11358494, 11358495, 11358496 e 11358497 (doc. Id 63584525 - Pág. 54 do presente feito). 2. Desta forma, estando demonstrada a ocorrência de falha no sistema do Processo Judicial Eletrônico – PJE do 1º grau, ainda que por meros indícios, não há que se falar em decurso de prazo. Eventuais falhas técnicas no sistema PJe não podem ocasionar prejuízo às partes. 3. Quanto ao prazo para o oferecimento dos embargos à execução fiscal, dispõe a Lei nº 6.830/80 que o executado oferecerá embargos, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da intimação da penhora. 4. O prazo de 30 (trinta) dias deve ser computado em dias úteis, nos termos do art. 219, “caput’, do CPC. 5. No caso, o executado foi intimado da penhora em 21/08/2018, iniciando-se o prazo no dia seguinte. Assim, verifica-se que os embargos à execução foram oferecidos dentro do prazo legal, ou seja, 03/10/2018. Ademais, está garantido o Juízo, havendo penhora de bens móveis sem oposição da exequente que, intimada, quedou-se inerte. 6. Agravo provido.

TRF4

PROCESSO: 5046742-82.2019.4.04.0000

OSNI CARDOSO FILHO

Data da publicação: 14/03/2020

TRF4

PROCESSO: 5000502-59.2024.4.04.0000

ALTAIR ANTONIO GREGÓRIO

Data da publicação: 01/03/2024

TRF4

PROCESSO: 5005068-70.2024.4.04.7107

RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA

Data da publicação: 25/11/2024

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5027166-66.2021.4.04.7200

CELSO KIPPER

Data da publicação: 15/02/2022

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5001155-61.2021.4.04.7115

JULIO GUILHERME BEREZOSKI SCHATTSCHNEIDER

Data da publicação: 11/09/2021

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5007024-23.2021.4.04.7206

CELSO KIPPER

Data da publicação: 18/04/2022

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5000712-19.2021.4.04.7210

SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

Data da publicação: 22/07/2021

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5016018-90.2014.4.04.7204

LUÍS ALBERTO D'AZEVEDO AURVALLE

Data da publicação: 15/09/2016

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5005928-24.2017.4.04.7202

VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA

Data da publicação: 16/08/2018

TRF4

PROCESSO: 5013605-67.2024.4.04.7200

SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

Data da publicação: 11/12/2024

TRF4

PROCESSO: 5004228-57.2024.4.04.7205

SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

Data da publicação: 14/11/2024