Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'qualidade de segurado do falecido na data do obito'.

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5001973-29.2019.4.04.7003

MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

Data da publicação: 10/03/2021

TRF4

PROCESSO: 5017719-38.2017.4.04.9999

MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

Data da publicação: 25/06/2019

TRF4

PROCESSO: 5000964-94.2021.4.04.9999

MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

Data da publicação: 05/04/2021

TRF4

PROCESSO: 5030353-66.2017.4.04.9999

MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

Data da publicação: 09/12/2019

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5000018-76.2014.4.04.7022

JOSÉ ANTONIO SAVARIS

Data da publicação: 08/02/2019

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5005964-90.2017.4.04.7000

MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

Data da publicação: 25/11/2020

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0021426-63.2016.4.03.9999

DESEMBARGADORA FEDERAL INÊS VIRGÍNIA

Data da publicação: 07/12/2018

APELAÇÃO CÍVEL - PENSÃO POR MORTE - REQUISITOS PREENCHIDOS - FALECIDO PRESO NA DATA DO ÓBITO - FILHOS INCAPAZES - CONDIÇÃO DE SEGURADO COMPROVADA - BENEFÍCIO CONCEDIDO - RECURSO PROVIDO. - A pensão por morte é benefício previdenciário instituído em favor dos dependentes do segurado, de caráter personalíssimo destes, observada a ordem preferencial das classes previstas no artigo 16 da Lei nº 8.213/91, possuindo a classe I dependência econômica presumida, devendo para as demais, a dependência ser comprovada (§4º). - Para obtenção da pensão por morte, deve o requerente comprovar o evento morte, a condição de segurado do falecido (aposentado ou não) e a condição de dependente do requerente (no momento do óbito), sendo o benefício regido pela legislação do instante do óbito do segurado (Súmula 340 do STJ), inclusive para definição do rol dos dependentes. - Referido benefício independe de carência (art. 26, I, da Lei 8,.213/1991, c/c 5º da Lei 13.135/2015), sendo seu valor equivalente a 100% do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou daquela a que teria direito se estivesse aposentado por invalidez, na data de seu falecimento, rateado em partes iguais ente os dependentes da mesma classe, revertendo em favor dos demais a parte daquele cujo direito à pensão cessar. -Ao ser preso, em agosto de 2009, o falecido ostentava a condição de segurado, eis que o ultimo recolhimento ocorreu em outubro de 2010, portanto, cristalino que os dependentes dele, os filhos incapazes, tinham direito ao recebimento de auxílio-reclusão, artigo 80 da Lei 8.213/91, sendo de rigor a concessão deste beneficio pelo Instituto e considerando que se encontrava preso na data de seu falecimento em setembro de 2012, ostentava a condição de segurado, nos termos do artigo 15. IV, do mesmo diploma legal. - Assim, estando preenchidos todos os requisitos para concessão do benefício de pensão por morte, é de rigor o acolhimento do recurso da parte. - Os autores filhos do falecido, à época do óbito, eram absolutamente incapazes do falecido, portanto, a data inicial do benefício deve retroagir à data do óbito 23/09/2012. -No tocante aos honorários advocatícios, não merece acolhimento o pedido os requeridos. Vencido o INSS, a ele incumbe o pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% do valor das prestações vencidas até a data da sentença (Súmula nº 111/STJ) e não até o trânsito em julgado, conforme requerido pela parte autora. - Para o cálculo dos juros de mora e correção monetária, aplicam-se, até a entrada em vigor da Lei nº 11.960/2009, os índices previstos no Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos da Justiça Federal, aprovado pelo Conselho da Justiça Federal; e, após, considerando a natureza não-tributária da condenação, os critérios estabelecidos pelo C. Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE nº 870.947/PE, realizado em 20/09/2017, na sistemática de Repercussão Geral. - De acordo com a decisão do Egrégio STF, os juros moratórios serão calculados segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança, nos termos do disposto no artigo 1º-F da Lei 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/2009; e a correção monetária, segundo o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E. - Tal índice deve ser aplicado ao caso, até porque o efeito suspensivo concedido em 24/09/2018 pelo Egrégio STF aos embargos de declaração opostos contra o referido julgado para a modulação de efeitos para atribuição de eficácia prospectiva, surtirá efeitos apenas quanto à definição do termo inicial da incidência do IPCA-e, o que deverá ser observado na fase de liquidação do julgado. -Recurso de: LOHAYNA LOPES DE LIMA, LUCAS FLOR LOPES DE OLIVEEIRA E ANA BEATRIZ PERUSSE DE OLIVEIRA, representados em razão de serem incapazes por suas respectivas genitoras, provido para condenar o INSS ao pagamento de pensão por morte, nos termos do artigo 74 d Lei 8.213/91, partir do óbito em 23/09/2012(fl.26), cujas parcelas vencidas até a sentença devem ser acrescidas de juros e de correção monetária, pelos critérios acima expendidos. Honorários advocatícios fixados em 10% do valor das prestações vencidas até a data da sentença (Súmula nº 111/STJ).

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5009706-62.2018.4.04.7009

MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

Data da publicação: 26/06/2024

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5007924-72.2017.4.04.7003

MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

Data da publicação: 04/02/2021

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5000877-55.2019.4.04.7010

MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

Data da publicação: 25/11/2020

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5005964-90.2017.4.04.7000

MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

Data da publicação: 25/11/2020

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5000041-15.2015.4.04.7013

MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

Data da publicação: 24/12/2019

TRF4

PROCESSO: 5015641-03.2019.4.04.9999

MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

Data da publicação: 10/12/2020

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5015096-65.2017.4.04.7003

MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

Data da publicação: 22/09/2019

TRF4

PROCESSO: 5042213-64.2017.4.04.9999

MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

Data da publicação: 27/08/2019

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5000877-55.2019.4.04.7010

MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

Data da publicação: 25/11/2020

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5038952-96.2019.4.04.7000

MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

Data da publicação: 27/08/2020

TRF4

PROCESSO: 5041772-83.2017.4.04.9999

MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

Data da publicação: 11/04/2019

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5010484-16.2019.4.04.7003

MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

Data da publicação: 29/07/2020

TRF4

PROCESSO: 5016859-66.2019.4.04.9999

MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

Data da publicação: 22/09/2019