Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'qualidade de segurado e carencia dispensada para cegueira'.

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0004291-43.2019.4.03.6342

Juiz Federal ALESSANDRA DE MEDEIROS NOGUEIRA REIS

Data da publicação: 16/11/2021

TRF3
(SP)

PROCESSO: 6115456-80.2019.4.03.9999

Desembargador Federal PAULO SERGIO DOMINGUES

Data da publicação: 16/06/2021

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5648576-74.2019.4.03.9999

Desembargador Federal PAULO SERGIO DOMINGUES

Data da publicação: 04/05/2021

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5822908-20.2019.4.03.9999

Desembargador Federal PAULO SERGIO DOMINGUES

Data da publicação: 08/06/2021

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0001795-24.2016.4.03.6123

Desembargador Federal PAULO SERGIO DOMINGUES

Data da publicação: 21/05/2021

TRF3
(SP)

PROCESSO: 6153224-40.2019.4.03.9999

Desembargador Federal PAULO SERGIO DOMINGUES

Data da publicação: 15/06/2021

TRF3
(SP)

PROCESSO: 6113429-27.2019.4.03.9999

Desembargador Federal LEILA PAIVA MORRISON

Data da publicação: 06/05/2021

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5027579-56.2018.4.03.9999

Desembargador Federal PAULO SERGIO DOMINGUES

Data da publicação: 04/12/2020

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5000198-22.2020.4.04.7139

ANA CRISTINA FERRO BLASI

Data da publicação: 27/02/2023

PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. INCAPACIDADE COMPROVADA. CEGUEIRA BILATERAL. DOENÇA QUE ISENTA DO CUMPRIMENTO DA CARÊNCIA. SEGURADO FACULTATIVO. AUSÊNCIA DA QUALIDADE DE SEGURADO. 1. São quatro os requisitos para a concessão do benefício por incapacidade: (a) qualidade de segurado (artigo 15 da LBPS); (b) cumprimento da carência de 12 contribuições mensais prevista no artigo 25, I, da Lei 8.213/91 e art. 24, parágrafo único, da LBPS; (c) existência de moléstia incapacitante para o desenvolvimento de atividade laboral que garanta a subsistência; e (d) caráter permanente da incapacidade (para o caso da aposentadoria por invalidez) ou temporário (para o caso do auxílio-doença). 2. O diagnóstico dado pelo perito judicial indica que a parte autora possui cegueira em ambos os olhos, que isenta do cumprimento da carência, conforme disposições dos artigo 151 da Lei nº. 8.213/91 c/c artigo 2º, V, da Portaria Interministerial MTP/MS Nº 22, de 31 de agosto de 2022. 3. Contribuições que foram vertidas quando a parte autora exercia a atividade de 'do lar' e, portanto, a vinculam ao RGPS como de segurado facultativo. 4. Em sendo a parte autora segurado facultativo, a qualidade de segurado fica mantida até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições (inciso V do artigo 15 da Lei n. 8.213/91), não havendo possibilidade de prorrogação da qualidade de graça em razão do desemprego a esta categoria de segurado. 5. Em conclusão, na data da incapacidade a parte autora não possuía a qualidade de segurado.

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0005039-65.2019.4.03.9999

Desembargador Federal PAULO SERGIO DOMINGUES

Data da publicação: 21/05/2021

E M E N T A  PREVIDENCIÁRIO . APELAÇÃO CÍVEL. AUXÍLIO DOENÇA. INCAPACIDADE PARCIAL E TEMPORÁRIA. QUALIDADE SEGURADO E CARENCIA DEMONSTRADOS. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. MANUAL DE CÁLCULOS NA JUSTIÇA FEDERAL. SUCUMBÊNCIA RECURSAL. HONORÁRIOS DE ADVOGADO MAJORADOS.1. Trata-se de pedido de concessão de auxílio doença ou aposentadoria por invalidez.2. O laudo pericial médico indica a existência de incapacidade laboral parcial e temporária para a atividade habitual.3. Qualidade de segurado e carência demonstrados.4. Concessão do auxílio doença.5. Havendo requerimento administrativo este é o termo inicial do benefício. Mantenho, entretanto, na data do indeferimento administrativo, tendo em vista a ausência de recurso da parte autora neste aspecto.6. O art. 101 da Lei de Benefícios determina que o segurado em gozo de auxílio-doença/ aposentadoria por invalidez deve se submeter a exame médico a cargo da Previdência periodicamente, não se tratando de benefício de caráter permanente. Trata-se, portanto, de prerrogativa legal do INSS a manutenção/cessação do benefício após nova perícia.7. Juros e correção monetária pelos índices constantes do Manual de Orientação para a elaboração de Cálculos na Justiça Federal vigente à época da elaboração da conta, observando-se, em relação à correção monetária, a aplicação do IPCA-e em substituição à TR - Taxa Referencial, consoante decidido pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal no RE nº 870.947, tema de repercussão geral nº 810, em 20.09.2017, Relator Ministro Luiz Fux, observado quanto a este o termo inicial a ser fixado pela Suprema Corte no julgamento dos embargos de declaração. Correção de ofício.8. Apelação do INSS não provida. Sentença corrigida de ofício.

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5268753-90.2020.4.03.9999

Desembargador Federal PAULO SERGIO DOMINGUES

Data da publicação: 19/08/2021

TRF4
(SC)

PROCESSO: 0020015-26.2014.4.04.9999

VÂNIA HACK DE ALMEIDA

Data da publicação: 17/08/2016

PROCESSO CIVIL. SENTENÇA ULTRA PETITA. PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. QUALIDADE DE SEGURADO E INCAPACIDADE LABORAL COMPROVADAS. ACIDENTE. DISPENSADA A CARÊNCIA. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. DIFERIDOS. 1. A sentença ultra petita deve ser reduzida aos limites do pedido. 2. Comprovado que o segurado encontra-se incapacitado para sua atividade laborativa habitual, devida é a concessão de auxílio-doença, a partir da data do indeferimento administrativo, tendo em vista suas condições pessoais favoráveis para reabilitação/readaptação. 3. Devido à incapacidade constatada ser oriunda de "acidente de qualquer natureza", o autor tem direito à concessão do benefício de auxílio-doença independentemente de carência, conforme o art. 26, II, da Lei de Benefícios. 4. As normas que versam sobre correção monetária e juros possuem natureza eminentemente processual, e, portanto, as alterações legislativas referentes à forma de atualização monetária e de aplicação de juros, devem ser observadas de forma imediata a todas as ações em curso, incluindo aquelas que se encontram na fase de execução. 5. Visando não impedir o regular trâmite dos processos de conhecimento, firmado em sentença, em apelação ou remessa oficial o cabimento dos juros e da correção monetária por eventual condenação imposta ao ente público, a forma como será apurada a atualização do débito deve ser diferida (postergada) para a fase de execução, observada a norma legal em vigor.

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5001597-90.2020.4.03.6112

Desembargador Federal THEREZINHA ASTOLPHI CAZERTA

Data da publicação: 22/02/2022

TRF4

PROCESSO: 5044219-44.2017.4.04.9999

FERNANDO QUADROS DA SILVA

Data da publicação: 09/10/2018

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. REQUISITOS. QUALIDADE DE SEGURADO. INCAPACIDADE LABORAL. PARCIAL E PERMANENTE. CEGUEIRA. ATIVIDADE HABITUAL. CARÊNCIA. CONSECTÁRIOS LEGAIS DA CONDENAÇÃO. PRECEDENTES DO STF E STJ. TUTELA ANTECIPADA. 1. São três os requisitos para a concessão dos benefícios por incapacidade: 1) a qualidade de segurado; 2) o cumprimento do período de carência de 12 contribuições mensais; 3) a incapacidade para o trabalho, de caráter permanente (aposentadoria por invalidez) ou temporário (auxílio-doença). 2. Se, ainda que parcial a incapacidade para atividades que exijam a visão total, e sem chances de recuperação para o trabalho habitual, e considerando as dificuldades para uma possível reabilitação, a concessão do benefício de aposentadoria por invalidez é medida que se impõe. 3. É imprescindível considerar, além do estado de saúde, as condições pessoais da parte segurada, como a sua idade, a ausência de instrução, o tipo de labor desenvolvido e, por fim, a realidade do mercado de trabalho atual, já exíguo até para pessoas jovens e que estão em perfeitas condições de saúde. Nesse compasso, ordenar que a parte postulante, com tais limitações, recomponha sua vida profissional, negando-lhe o benefício no momento em que dele necessita, é contrariar o basilar princípio da dignidade da pessoa. 4. Critérios de correção monetária e juros de mora conforme decisão do STF no RE nº 870.947, DJE de 20-11-2017 e do STJ no REsp nº 1.492.221/PR, DJe de 20-3-2018. 5. Mantida a antecipação de tutela, pois presentes os requisitos exigidos para o deferimento da tutela de urgência seja na forma do CPC/73 ou no CPC/15.

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5091455-77.2021.4.03.9999

Desembargador Federal THEREZINHA ASTOLPHI CAZERTA

Data da publicação: 17/12/2021

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5069191-66.2021.4.03.9999

Desembargador Federal THEREZINHA ASTOLPHI CAZERTA

Data da publicação: 17/12/2021

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5273592-61.2020.4.03.9999

Desembargador Federal THEREZINHA ASTOLPHI CAZERTA

Data da publicação: 04/05/2021

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5013230-16.2019.4.03.6183

Desembargador Federal THEREZINHA ASTOLPHI CAZERTA

Data da publicação: 04/05/2021

TRF3
(SP)

PROCESSO: 6208636-53.2019.4.03.9999

Desembargador Federal THEREZINHA ASTOLPHI CAZERTA

Data da publicação: 04/05/2021