PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PERITO NOMEADO. QUESTIONAMENTO SOBRE A IDONEIDADE DO PROFISSIONAL. SUBSTITUIÇÃO.
A fim de evitar-se a possibilidade de anulação da sentença, acarretando morosidade e maiores prejuízos às partes, deve-se substituir o perito por outro expert quando questionada a idoneidade moral e profissional daquele.
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PERITO NOMEADO. QUESTIONAMENTO SOBRE A IDONEIDADE DO PROFISSIONAL. SUBSTITUIÇÃO.
A fim de evitar-se a possibilidade de anulação da sentença, acarretando morosidade e maiores prejuízos às partes, deve-se substituir o perito por outro expert quando questionada a idoneidade moral e profissional daquele.
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PERITO NOMEADO. QUESTIONAMENTO SOBRE A IDONEIDADE DO PROFISSIONAL. SUBSTITUIÇÃO.
A fim de evitar-se a possibilidade de anulação da sentença, acarretando morosidade e maiores prejuízos às partes, deve-se substituir o perito por outro expert quando questionada a idoneidade moral e profissional daquele.
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PERITO NOMEADO. QUESTIONAMENTO SOBRE A IDONEIDADE DO PROFISSIONAL. SUBSTITUIÇÃO.
A fim de evitar-se a possibilidade de anulação da sentença, acarretando morosidade e maiores prejuízos às partes, deve-se substituir o perito por outro expert quando questionada a idoneidade moral e profissional daquele.
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PERITO NOMEADO. QUESTIONAMENTO SOBRE A IDONEIDADE DO PROFISSIONAL. SUBSTITUIÇÃO. PERÍCIA INTEGRADA. POSSIBILIDADE.
1. A fim de evitar-se a possibilidade de anulação da sentença, acarretando morosidade e maiores prejuízos às partes, deve-se substituir o perito por outro expert quando questionada a idoneidade moral e profissional daquele.
2. É possibilitado ao Julgador, a teor do disposto no art. 421, §2º, do Código de Processo Civil, optar pelo procedimento de perícia informal, a qual apresenta vantagens a ambas as partes.
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PERÍCIA INTEGRADA. POSSIBILIDADE. PERITO NOMEADO. QUESTIONAMENTO SOBRE A IDONEIDADE DO PROFISSIONAL. SUBSTITUIÇÃO.
1. É possibilitado ao Julgador, a teor do disposto no art. 421, §2º, do Código de Processo Civil, optar pelo procedimento de perícia informal, a qual apresenta vantagens a ambas as partes.
2. A fim de evitar-se a possibilidade de anulação da sentença, acarretando morosidade e maiores prejuízos às partes, deve-se substituir o perito por outro expert quando questionada a idoneidade moral e profissional daquele.
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PERÍCIA INTEGRADA. PERITO NOMEADO. QUESTIONAMENTO SOBRE A IDONEIDADE DO PROFISSIONAL. SUBSTITUIÇÃO. AGRAVO LEGAL PREJUDICADO.
1. É possibilitado ao Julgador, a teor do disposto no art. 421, §2º, do Código de Processo Civil, optar pelo procedimento de perícia informal, a qual apresenta vantagens a ambas as partes.
2. A fim de evitar-se a possibilidade de anulação da sentença, acarretando morosidade e maiores prejuízos às partes, deve-se substituir o perito por outro expert quando questionada a idoneidade moral e profissional daquele.
3. Reconsiderada a decisão que negou seguimento ao agravo, prejudicado o agravo legal.
PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIOS POR INCAPACIDADE. DÚVIDAS SOBRE A CONCLUSÃO DO PERITOJUDICIAL. NOVA PERÍCIA COM MÉDICO PERITO DIVERSO.
Em face da insatisfação do segurado com o trabalho do perito, diante da divergência com outros documentos carreados ao processo, e a presença de fatores que trazem dúvidas se a perícia esclarece suficientemente qual a real condição de saúde do segurado, a realização de nova perícia por médico diverso é medida de segurança processual.
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. DÚVIDAS SOBRE A CONCLUSÃO DO PERITOJUDICIAL. DETERMINADA REALIZAÇÃO NOVAS PERÍCIAS COM PERITO DIVERSO.
No caso concreto, porém, a realização de nova avaliação por especialista é medida que se impõe para determinar as implicações do quadro clínico na capacidade laborativa.
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. DÚVIDAS SOBRE A CONCLUSÃO DO PERITOJUDICIAL. DETERMINADA REALIZAÇÃO NOVAS PERÍCIAS COM PERITO DIVERSO.
1. No caso concreto, porém, a realização de nova avaliação por especialista é medida que se impõe para determinar as implicações do quadro clínico na capacidade laborativa.
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. NULIDADE. DÚVIDAS SOBRE A CONCLUSÃO DO PERITOJUDICIAL. NOVA PROVA COM PERITO DIVERSO DETERMINADA.
Evidenciada a insatisfação da segurada com o trabalho do perito, que traz conclusão idêntica às exaradas em outros feitos, nos quais não subsistiram as provas técnicas por ele produzidas, e sobressaindo a existência de dúvidas e prejuízo à segurada, deve o Julgador agir com cautela e determinar a realização de nova perícia ortopédica.
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. NULIDADE. DÚVIDAS SOBRE A CONCLUSÃO DO PERITOJUDICIAL. DETERMINADA REALIZAÇÃO NOVA PERÍCIA COM MÉDICO PERITO DIVERSO.
1. Face à insatisfação do segurado com o trabalho do perito, já que conhecidos outros casos em que este mesmo médico concluiu pela ausência de incapacidade laboral enquanto outros especialistas concluíram de forma contrária; e a presença de fatores que trazem dúvidas se a perícia esclarece suficientemente qual a real condição de saúde do segurado, a realização de nova perícia por médico diverso é medida de segurança processual.
2. Anulada a sentença e determinado o retorno dos autos à origem para realização de nova perícia por perito médico diverso.
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. NULIDADE. DÚVIDAS SOBRE A CONCLUSÃO DO PERITOJUDICIAL. DETERMINADA REALIZAÇÃO NOVA PERÍCIA COM MÉDICO PERITO DIVERSO.
1. Fixada pelo STJ a obrigatoriedade do reexame de sentença ilíquida proferida contra a União, Estados, Distrito Federal e Municípios e as respectivas autarquias e fundações de direito público, a previsão do art. 475 do CPC torna-se regra, admitido o seu afastamento somente nos casos em que o valor da condenação seja certo e não exceda a sessenta salários mínimos.
2. Face à insatisfação do segurado com o trabalho do perito, já que conhecidos outros casos em que este mesmo médico concluiu pela ausência de incapacidade laboral enquanto outros especialistas concluíram de forma contrária; e a presença de fatores que trazem dúvidas se a perícia esclarece suficientemente qual a real condição de saúde do segurado, a realização de nova perícia por médico diverso é medida de segurança processual.
3. Anulada a sentença e determinado o retorno dos autos à origem para realização de nova perícia por perito médico diverso.
PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO. AUXÍLIO-DOENÇA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. NULIDADE. DÚVIDAS SOBRE A CONCLUSÃO DO PERITOJUDICIAL. NOVA PROVA COM PERITO DIVERSO DETERMINADA.
Evidenciada a insatisfação do segurado com o trabalho do perito, que traz conclusão idêntica às exaradas em outros feitos, nos quais não subsistiram as provas técnicas por ele produzidas, e sobressaindo a existência de dúvidas e prejuízo ao Segurado, deve o Julgador agir com cautela e determinar a realização de nova perícia.
PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO. AUXÍLIO-DOENÇA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. NULIDADE. DÚVIDAS SOBRE A CONCLUSÃO DO PERITOJUDICIAL. NOVA PROVA COM PERITO DIVERSO DETERMINADA.
Evidenciada a insatisfação do segurado com o trabalho do perito, que traz conclusão idêntica às exaradas em outros feitos, nos quais não subsistiram as provas técnicas por ele produzidas, e sobressaindo a existência de dúvidas e prejuízo ao Segurado, deve o Julgador agir com cautela e determinar a realização de nova perícia ortopédica.
PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO. AUXÍLIO-DOENÇA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. NULIDADE. DÚVIDAS SOBRE A CONCLUSÃO DO PERITOJUDICIAL. NOVA PROVA COM PERITO DIVERSO DETERMINADA.
Considerando que são vários os fatores que levaram à conclusão da Turma acerca da insegurança que o trabalho do perito designado gera nos processos ainda em trâmite e que necessitem de perícia médica, é de ser afastada a nomeação com designação de novo profissional.
PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO. AUXÍLIO-DOENÇA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. NULIDADE. DÚVIDAS SOBRE A CONCLUSÃO DO PERITOJUDICIAL. NOVA PROVA COM PERITO DIVERSO DETERMINADA.
Considerando que são vários os fatores que levaram à conclusão da Turma acerca da insegurança que o trabalho do perito designado gera nos processos ainda em trâmite e que necessitem de perícia médica, é de ser afastada a nomeação com designação de novo profissional.
PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO. AUXÍLIO-DOENÇA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. NULIDADE. DÚVIDAS SOBRE A CONCLUSÃO DO PERITOJUDICIAL. NOVA PROVA COM PERITO DIVERSO DETERMINADA.
Evidenciada a insatisfação da segurada com o trabalho do perito, que traz conclusão idêntica às exaradas em outros feitos, nos quais não subsistiram as provas técnicas por ele produzidas, e sobressaindo a existência de dúvidas e prejuízo à Segurada, deve o Julgador agir com cautela e determinar a realização de nova perícia ortopédica.
PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO. AUXÍLIO-DOENÇA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. NULIDADE. DÚVIDAS SOBRE A CONCLUSÃO DO PERITOJUDICIAL. NOVA PROVA COM PERITO DIVERSO DETERMINADA.
Considerando que são vários os fatores que levaram à conclusão da Turma acerca da insegurança que o trabalho do perito designado gera nos processos ainda em trâmite e que necessitem de perícia médica, é de ser afastada a nomeação com designação de novo profissional.
PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO. AUXÍLIO-DOENÇA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. NULIDADE. DÚVIDAS SOBRE A CONCLUSÃO DO PERITOJUDICIAL. NOVA PROVA COM PERITO DIVERSO DETERMINADA.
Considerando que são vários os fatores que levaram à conclusão da Turma acerca da insegurança que o trabalho do perito designado gera nos processos ainda em trâmite e que necessitem de perícia médica, é de ser afastada a nomeação com designação de novo profissional.