Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'razoabilidade na estimativa de recuperacao da capacidade laborativa'.

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5000852-49.2013.4.04.7011

OSCAR VALENTE CARDOSO

Data da publicação: 05/06/2018

TRF4

PROCESSO: 5030453-35.2023.4.04.0000

CELSO KIPPER

Data da publicação: 26/02/2024

TRF4

PROCESSO: 5016136-13.2020.4.04.9999

CLÁUDIA CRISTINA CRISTOFANI

Data da publicação: 23/03/2022

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5024147-57.2018.4.04.7200

JORGE ANTONIO MAURIQUE

Data da publicação: 21/10/2019

TRF4

PROCESSO: 5024273-47.2021.4.04.9999

SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

Data da publicação: 15/02/2022

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5001039-18.2022.4.04.7213

GABRIELA PIETSCH SERAFIN

Data da publicação: 27/02/2024

PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. REQUISITOS. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA. COMPROVAÇÃO. JULGAMENTO NA FORMA DO ARTIGO 942 DO CPC. 1. A concessão do auxílio-acidente não está condicionada ao grau de incapacidade para o trabalho habitual, bastando apenas que exista a diminuição da aptidão laborativa oriunda de sequelas de acidente de qualquer natureza, consoante tese firmada no Tema 416/STJ [Exige-se, para concessão do auxílio-acidente, a existência de lesão, decorrente de acidente do trabalho, que implique redução da capacidade para o labor habitualmente exercido. O nível do dano e, em consequência, o grau do maior esforço, não interferem na concessão do benefício, o qual será devido ainda que mínima a lesão]. 2. Segundo o Enunciado 17 da Jornada da Seguridade Social do CJF [É devido o auxílio-acidente quando, após consolidação das sequelas resultantes de acidente, o segurado ficar incapacitado para desempenhar a atividade que exercia à época do infortúnio, conquanto possa ou venha efetivamente a ser reabilitado para o exercício de atividade laborativa diversa.]. 3. O juízo não está adstrito às conclusões do laudo médico pericial, nos termos do artigo 479 do CPC ( O juiz apreciará a prova pericial de acordo com o disposto no art. 371, indicando na sentença os motivos que o levaram a considerar ou a deixar de considerar as conclusões do laudo, levando em conta o método utilizado pelo perito), podendo discordar, fundamentadamente, das conclusões do perito em razão dos demais elementos probatórios coligido aos autos. 4. Ainda que o laudo pericial tenha rechaçado a ocorrência de redução da aptidão laboral, é evidente que a segurada, que trabalhava como montadora de quadros à época do acidente e que possui parafusos encurtamento de membro inferior direito, irá exercer sua ocupação habitual com maior esforço físico, dado que persistirá, por dever de ofício, a trabalhar sobrecarregando a região lesionada. 5. Recurso provido para reformar a sentença e conceder auxílio-acidente desde o cancelamento do auxílio por incapacidade temporária, nos termos do art. 86, § 2º, da Lei 8.8213/91.

TRF4

PROCESSO: 5024148-79.2021.4.04.9999

FLÁVIA DA SILVA XAVIER

Data da publicação: 14/09/2022

TRF4

PROCESSO: 5016543-19.2020.4.04.9999

GABRIELA PIETSCH SERAFIN

Data da publicação: 27/02/2024

PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. REQUISITOS. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA. COMPROVAÇÃO. JULGAMENTO NA FORMA DO ART. 942 DO CPC. 1. A concessão do auxílio-acidente não está condicionada ao grau de incapacidade para o trabalho habitual, bastando apenas que exista a diminuição da aptidão laborativa oriunda de sequelas de acidente de qualquer natureza, consoante tese firmada no Tema 416/STJ [Exige-se, para concessão do auxílio-acidente, a existência de lesão, decorrente de acidente do trabalho, que implique redução da capacidade para o labor habitualmente exercido. O nível do dano e, em consequência, o grau do maior esforço, não interferem na concessão do benefício, o qual será devido ainda que mínima a lesão]. 2. Segundo o Enunciado 17 da Jornada da Seguridade Social do CJF [É devido o auxílio-acidente quando, após consolidação das sequelas resultantes de acidente, o segurado ficar incapacitado para desempenhar a atividade que exercia à época do infortúnio, conquanto possa ou venha efetivamente a ser reabilitado para o exercício de atividade laborativa diversa.]. 3. O juízo não está adstrito às conclusões do laudo médico pericial, nos termos do artigo 479 do CPC ( O juiz apreciará a prova pericial de acordo com o disposto no art. 371, indicando na sentença os motivos que o levaram a considerar ou a deixar de considerar as conclusões do laudo, levando em conta o método utilizado pelo perito), podendo discordar, fundamentadamente, das conclusões do perito em razão dos demais elementos probatórios coligido aos autos. 4. Hipótese em que apesar de não admitir repercussão na capacidade laboral, o jusperito asseverou que a parte autora, embaladora, tem ''leve diminuição de força em elevação''. 5. Recurso provido para reformar a sentença e conceder auxílio-acidente desde a DER, em face do pedido específico da demandante.

TRF4

PROCESSO: 5015243-22.2020.4.04.9999

PAULO AFONSO BRUM VAZ

Data da publicação: 13/12/2023

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0006508-20.2017.4.03.9999

Desembargador Federal PAULO SERGIO DOMINGUES

Data da publicação: 19/11/2019

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0041261-37.2016.4.03.9999

Desembargador Federal PAULO SERGIO DOMINGUES

Data da publicação: 19/11/2019

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5007925-74.2019.4.04.7201

ERIKA GIOVANINI REUPKE

Data da publicação: 14/10/2021

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5360641-43.2020.4.03.9999

Desembargador Federal SERGIO DO NASCIMENTO

Data da publicação: 11/06/2021

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5555054-90.2019.4.03.9999

Desembargador Federal PAULO SERGIO DOMINGUES

Data da publicação: 30/04/2021

E M E N T A  PREVIDENCIÁRIO . APELAÇÃO CÍVEL. AUXÍLIO-ACIDENTE CABÍVEL. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA DEMONSTRADA. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. MANUAL DE CÁLCULOS NA JUSTIÇA FEDERAL.1. O benefício de auxílio-acidente tem natureza indenizatória e é devido ao segurado quando, após as consolidações das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia (art. 86 da Lei nº 8.213/91).2. Preenchidos os requisitos para a concessão do benefício de auxílio-acidente à parte autora, uma vez que apresenta redução permanente da capacidade laboral decorrente de seqüela originada de acidente de qualquer natureza, limitação funcional consolidada que inviabiliza seja reconhecida como causadora de incapacidade total e permanente.3. Juros e correção monetária pelos índices constantes do Manual de Orientação para a elaboração de Cálculos na Justiça Federal vigente à época da elaboração da conta, observando-se, em relação à correção monetária, a aplicação do IPCA-e em substituição à TR - Taxa Referencial, consoante decidido pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal no RE nº 870.947, tema de repercussão geral nº 810, em 20.09.2017, Relator Ministro Luiz Fux, observado quanto a este o termo inicial a ser fixado pela Suprema Corte no julgamento dos embargos de declaração.4. De ofício corrigida a sentença para fixar os critérios de atualização do débito e apelação não provida.

TRF4

PROCESSO: 5005086-53.2021.4.04.9999

ERIKA GIOVANINI REUPKE

Data da publicação: 18/10/2021

TRF4

PROCESSO: 5005047-46.2022.4.04.0000

CLÁUDIA CRISTINA CRISTOFANI

Data da publicação: 21/04/2022

TRF4

PROCESSO: 5055433-32.2017.4.04.9999

CELSO KIPPER

Data da publicação: 18/12/2020

TRF4

PROCESSO: 5032491-54.2022.4.04.0000

FLÁVIA DA SILVA XAVIER

Data da publicação: 25/08/2022

AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA ANTECIPARA DETERMINANDO O IMEDIATO RESTABELECIMENTO DE. AUXÍLIO-DOENÇA. PRAZO DE MANUTENÇÃO ATÉ REAVALIAÇÃO MÉDICA EM SEDE ADMINISTRATIVA. CESSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO ATÉ DECISÃO JUDICIAL EM CONTRÁRIO. 1. Diante dos documentos médicos que instruem a petição inicial, indicando a persistência da incapacidade decorrente de transtornos psiquiátricos, o Juízo de origem deferiu o pedido de tutela antecipada de urgência, para a imediata implantação do auxílio-doença, a ser mantido pelo prazo de 18 (dezoito) meses, a contar da data da perícia, findo o qual a parte autora deverá ser submetida a reavaliação médica administrativa. 2. Diante da dificuldade de estimar prazo para recuperação da capacidade laborativa, não é possível determinar um termo final para o auxílio-doença. O prognóstico referido pelo perito - 180 dias, a partir do exame judicial - trata-se de mera estimativa, sendo impossível precisar uma data, visto que se trata de evento futuro e incerto. Considerando o histórico clínico da autora, que apresenta graves sintomas de depressão desde 09/2018, é pouco provável que recupere a capacidade laborativa em apenas 6 meses. Logo, o prazo estabelecido pelo Juízo de origem para reavaliação médica administrativa em 18 meses mostra-se razoável. 3. A cessação do auxílio-doença depende de ulterior decisão judicial, em que reavaliadas as condições que ensejaram a concessão da tutela de urgência. Precedentes. 4. Agravo de instrumento desprovido.

TRF4

PROCESSO: 5016913-95.2020.4.04.9999

JOÃO BATISTA LAZZARI

Data da publicação: 24/10/2022