Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'reavaliacao da incapacidade'.

TRF4

PROCESSO: 5027497-95.2018.4.04.9999

PAULO AFONSO BRUM VAZ

Data da publicação: 25/06/2024

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5004988-16.2018.4.04.7108

ARTUR CÉSAR DE SOUZA

Data da publicação: 16/11/2018

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5010948-38.2018.4.04.7112

ARTUR CÉSAR DE SOUZA

Data da publicação: 01/02/2019

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5067459-29.2017.4.04.7100

JULIO GUILHERME BEREZOSKI SCHATTSCHNEIDER

Data da publicação: 29/08/2019

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5045636-33.2016.4.04.7100

ARTUR CÉSAR DE SOUZA

Data da publicação: 15/06/2018

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5008941-73.2018.4.04.7112

ARTUR CÉSAR DE SOUZA

Data da publicação: 01/02/2019

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5018831-72.2018.4.04.7100

ARTUR CÉSAR DE SOUZA

Data da publicação: 01/02/2019

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0003764-35.2020.4.03.6317

Juiz Federal UILTON REINA CECATO

Data da publicação: 09/02/2022

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5000078-27.2015.4.04.7115

ROGERIO FAVRETO

Data da publicação: 05/08/2015

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5004244-91.2018.4.04.7117

ARTUR CÉSAR DE SOUZA

Data da publicação: 24/04/2019

TRF4

PROCESSO: 5037260-57.2017.4.04.9999

MARINA VASQUES DUARTE

Data da publicação: 06/02/2018

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5030186-42.2018.4.03.9999

Desembargador Federal SERGIO DO NASCIMENTO

Data da publicação: 05/07/2019

TRF4

PROCESSO: 5031504-33.2018.4.04.9999

PAULO AFONSO BRUM VAZ

Data da publicação: 19/09/2019

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5002673-22.2017.4.04.7117

ARTUR CÉSAR DE SOUZA

Data da publicação: 05/09/2018

TRF4

PROCESSO: 5036935-67.2021.4.04.0000

OSNI CARDOSO FILHO

Data da publicação: 17/08/2022

TRF4

PROCESSO: 5010110-33.2019.4.04.9999

PAULO AFONSO BRUM VAZ

Data da publicação: 05/06/2020

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5018163-20.2020.4.03.0000

Desembargador Federal FERNANDO MARCELO MENDES

Data da publicação: 05/03/2021

TRF4

PROCESSO: 5011679-69.2019.4.04.9999

PAULO AFONSO BRUM VAZ

Data da publicação: 17/06/2021

PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. REQUISITOS PREENCHIDOS. TERMO FINAL AFASTADO. MERA ESTIMATIVA DA PERÍCIA. NECESSIDADE DE REAVALIAÇÃO PELO INSS. 1. Quatro são os requisitos para a concessão do benefício em tela: (a) qualidade de segurado do requerente; (b) cumprimento da carência de 12 contribuições mensais; (c) superveniência de moléstia incapacitante para o desenvolvimento de qualquer atividade que garanta a subsistência; e (d) caráter definitivo/temporário da incapacidade. 2. Hipótese em que restou comprovada a incapacidade laborativa temporária e, diante da possibilidade de tratamento e juventude da autora, revela-se precoce a concessão de aposentadoria por incapacidade permanente. 3. No que pertine à fixação do termo final do benefício, cabe à própria autarquia previdenciária a realização de reavaliação da segurada para averiguar suas reais condições de saúde para retornar às atividades laborativas, pois estamos diante de hipótese em que, como bem vem sustentando o Des. Celso Kipper neste Colegiado, "a definição de termo final de concessão do benefício assentada em prazo estipulado pelo perito oficial para a recuperação da parte autora revela-se mera estimativa, e, nessa medida, é insuficiente para a fixação de uma data de cessação do benefício, a qual está condicionada à realização de nova perícia médica, a cargo do Instituto Previdenciário" (AC 5023179-69.2018.4.04.9999, J. 11-05-2020) seria temerário asseverar que haverá recuperação prazo determinado. Sendo assim, é devido o benefício até ulterior reavaliação pelo INSS.

TRF4

PROCESSO: 5021439-76.2018.4.04.9999

PAULO AFONSO BRUM VAZ

Data da publicação: 19/09/2019

TRF4

PROCESSO: 5025813-38.2018.4.04.9999

ELIANA PAGGIARIN MARINHO

Data da publicação: 27/09/2019