Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'recalculo do salario de beneficio com soma de contribuicoes concomitantes'.

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0010829-45.2010.4.03.6119

DESEMBARGADORA FEDERAL LUCIA URSAIA

Data da publicação: 28/02/2018

PREVIDENCIÁRIO . REVISÃO. ATIVIDADES CONCOMITANTES. SOMA DOS SALÁRIOS-DE-CONTRIBUIÇÃO. 1. Os segurados que exercerem atividades concomitantes e preencherem os requisitos necessários para se aposentar com relação a estes vínculos por ocasião do cálculo do benefício, obterão a soma dos respectivos salários-de-contribuição integrantes do período básico de cálculo - PBC. 2. Nas atividades desempenhadas em concomitância àqueles que não completarem todos os pressupostos para a aposentadoria aplicar-se-ão o inciso II, "b" e inciso III do art. 32 da Lei nº 8.213/91, pelo que será considerado um percentual da média dos salários-de-contribuição de cada uma das atividades secundárias. 3. Pretende a parte autora que "ao calcular o benefício deve-se realizar o cálculo da atividade principal e também realizar o cálculo da atividade secundária e após somar os salários de contribuição de ambas as atividades para saber o valor da renda mensal inicial" (fl. 78). 4. A Contadoria Judicial informou que "os salários de contribuição da empresa La Caballeriza do Brasil Ltda foram somados aos da empresa Garantia Real Empresa de Segurança, conforme planilhas anexas. Apenas no mês de Set/06, a autarquia considerou unicamente o valor relativo à La Caballeriza (R$ 154,75), deixando de incluir o salário de contribuição da Garantia Real (R$ 152,40), o que não influenciou no valor da RMI, uma vez que esse salário de contribuição seria desconsiderado do cálculo mesmo com essa inclusão" (fl. 70). 5. No caso dos autos, verifica-se que houve, nos termos do art. 32, inciso I, da Lei n.º 8.213/91, o cálculo do salário-de-benefícios dos citados auxílios-doença considerando a soma dos respectivos salários-de-contribuição e que a pretensão da parte autora não encontra guarida na legislação de regência, tendo em vista que se determina a soma dos respectivos salários-de-contribuição, como implementado pelo INSS, e não cálculo em separado das atividades (principal e secundária), com posterior soma dos salários-de-contribuição. 6. Apelação da parte autora desprovida.

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5019922-07.2021.4.04.7000

CLÁUDIA CRISTINA CRISTOFANI

Data da publicação: 11/05/2023

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5008873-28.2019.4.04.7100

ELIANA PAGGIARIN MARINHO

Data da publicação: 12/07/2024

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5016229-51.2017.4.04.7001

MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

Data da publicação: 28/10/2020

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5039641-77.2018.4.04.7000

MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

Data da publicação: 28/10/2020

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5025743-57.2019.4.04.7001

OSCAR VALENTE CARDOSO

Data da publicação: 20/07/2022

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5004176-50.2018.4.04.7115

ELIANA PAGGIARIN MARINHO

Data da publicação: 21/11/2022

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5023946-74.2018.4.04.7100

ELIANA PAGGIARIN MARINHO

Data da publicação: 15/03/2023

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5018056-23.2019.4.04.7100

ELIANA PAGGIARIN MARINHO

Data da publicação: 15/03/2023

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5002302-54.2018.4.04.7107

ANA CRISTINA FERRO BLASI

Data da publicação: 25/04/2023

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5002283-75.2018.4.04.7001

OSCAR VALENTE CARDOSO

Data da publicação: 20/07/2022

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5003168-91.2020.4.04.7107

HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIOR

Data da publicação: 10/11/2022

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5001132-53.2018.4.04.7008

MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

Data da publicação: 28/10/2020

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5002957-35.2018.4.04.7007

MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

Data da publicação: 28/10/2020

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5001131-68.2018.4.04.7008

MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

Data da publicação: 28/10/2020

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5002992-98.2018.4.04.7005

MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

Data da publicação: 28/10/2020

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5017129-36.2019.4.04.7107

ELIANA PAGGIARIN MARINHO

Data da publicação: 21/06/2024

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5000246-35.2020.4.04.7121

ELIANA PAGGIARIN MARINHO

Data da publicação: 19/04/2023