Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'reconhecimento administrativo posterior da incapacidade por doenca ginecologica'.

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5008765-39.2018.4.04.7001

LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO

Data da publicação: 15/07/2020

TRF4

PROCESSO: 5030756-98.2018.4.04.9999

JORGE ANTONIO MAURIQUE

Data da publicação: 04/04/2019

TRF4
(RS)

PROCESSO: 0016747-90.2016.4.04.9999

EZIO TEIXEIRA

Data da publicação: 08/02/2018

TRF4

PROCESSO: 5010101-42.2017.4.04.9999

LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO

Data da publicação: 03/05/2018

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0043846-96.2015.4.03.9999

DESEMBARGADOR FEDERAL TORU YAMAMOTO

Data da publicação: 03/06/2016

TRF4

PROCESSO: 5034381-43.2018.4.04.9999

ALTAIR ANTONIO GREGÓRIO

Data da publicação: 23/10/2019

TRF4

PROCESSO: 5014401-13.2018.4.04.9999

LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO

Data da publicação: 06/02/2019

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0003174-27.2011.4.03.6106

DESEMBARGADOR FEDERAL TORU YAMAMOTO

Data da publicação: 05/12/2017

PREVIDENCIÁRIO . APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. RECONHECIMENTO DE ATIVIDADE EM CONDIÇÕES ESPECIAIS. REQUISITOS PREENCHIDOS POSTERIOR AO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. 1. A concessão da aposentadoria por tempo de serviço, hoje tempo de contribuição, está condicionada ao preenchimento dos requisitos previstos nos artigos 52 e 53 ambos da Lei nº 8.213/91. A par do tempo de serviço/contribuição, deve também o segurado comprovar o cumprimento da carência, nos termos do artigo 25, inciso II, da Lei nº 8.213/91. 2. Logo, devem ser considerados como especiais os períodos: 01/02/1990 a 02/04/1990, 01/07/1995 a 02/01/1996, 03/01/1996 a 02/05/2001. 3. Os períodos registrados em CTPS são suficientes para garantir o cumprimento da carência, de acordo com a tabela do artigo 142 da Lei nº 8.213/1991. 4. Desta forma, somando-se os períodos especiais, ora reconhecidos, acrescidos dos períodos incontroversos, constantes da CTPS e do CNIS, verifico que o autor atingiu trinta e cinco anos de contribuição no curso do processo, conforme planilha anexa, o que autoriza a concessão da aposentadoria por tempo de serviço integral, na forma do artigo 53, inciso II, da Lei nº 8.213/91, correspondente a 100% (cem por cento) do salário-de-benefício, com valor a ser calculado nos termos do artigo 29 da Lei nº 8.213/91, com redação dada pela Lei nº 9.876/99. 5. Assim, reconhece-se o direito da parte autora à aposentadoria por tempo de serviço/contribuição, na forma integral, a partir da data em que o autor completou trinta e cinco anos de contribuição (20/10/2012). 6. Apelação da parte autora parcialmente provida.

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5000568-16.2019.4.04.7016

LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO

Data da publicação: 15/07/2020

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5002684-04.2019.4.04.7110

SÉRGIO RENATO TEJADA GARCIA

Data da publicação: 25/05/2021

TRF3
(SP)

PROCESSO: 6072032-85.2019.4.03.9999

Desembargador Federal MARISA FERREIRA DOS SANTOS

Data da publicação: 12/02/2020

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5001202-76.2017.4.03.6121

Desembargador Federal LEILA PAIVA MORRISON

Data da publicação: 20/05/2021

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5002100-67.2015.4.04.7015

MARGA INGE BARTH TESSLER

Data da publicação: 26/04/2018

TRF3
(SP)

PROCESSO: 6073859-34.2019.4.03.9999

Data da publicação: 03/03/2020

TRF4

PROCESSO: 5021229-59.2017.4.04.9999

ALTAIR ANTONIO GREGÓRIO

Data da publicação: 23/02/2018

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5003176-72.2023.4.04.7007

CLÁUDIA CRISTINA CRISTOFANI

Data da publicação: 06/03/2024

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5702442-94.2019.4.03.9999

Desembargador Federal MARISA FERREIRA DOS SANTOS

Data da publicação: 22/11/2019

TRF3
(MS)

PROCESSO: 5005558-86.2018.4.03.9999

Desembargador Federal MARISA FERREIRA DOS SANTOS

Data da publicação: 05/04/2019