Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'recurso especial em aposentadoria especial'.

TRF3

PROCESSO: 5001535-65.2020.4.03.6107

Desembargador Federal ANTONIO CARLOS CEDENHO

Data da publicação: 20/12/2022

 1. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIALDIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. SIMPLES REPRODUÇÃO MECÂNICA DAS RAZÕES DO RECURSO EXCEPCIONAL. ACÓRDÃO DO ÓRGÃO FRACIONÁRIO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO EMANADO PELO PRECEDENTE. AGRAVO DESPROVIDO.I. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso excepcional.II. Trata-se o agravo interno de recurso com fundamentação vinculada, sendo cognoscível por essa via recursal, tão somente, a questão relativa à invocação correta, ou não, do precedente no caso concreto.III. O caso amolda-se ao quanto decidido pela instância superior em recurso representativo de controvérsia invocado na decisão agravada, e o acórdão proferido pelo órgão fracionário deste Tribunal está em total conformidade com o entendimento que emana do mencionado precedente.IV. Não preenchido o requisito da unanimidade de votos, não se aplica a multa a que alude o art. 1.021, § 4º, do CPC.V. Agravo interno desprovido. 2. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIODIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. SIMPLES REPRODUÇÃO MECÂNICA DAS RAZÕES DO RECURSO EXCEPCIONAL. ACÓRDÃO DO ÓRGÃO FRACIONÁRIO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO EMANADO PELO PRECEDENTE. AGRAVO DESPROVIDO.I. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso excepcional.II. Trata-se o agravo interno de recurso com fundamentação vinculada, sendo cognoscível por essa via recursal, tão somente, a questão relativa à invocação correta, ou não, do precedente no caso concreto.III. O caso amolda-se ao quanto decidido pela instância superior em recurso representativo de controvérsia invocado na decisão agravada, e o acórdão proferido pelo órgão fracionário deste Tribunal está em total conformidade com o entendimento que emana do mencionado precedente.IV. Não preenchido o requisito da unanimidade de votos, não se aplica a multa a que alude o art. 1.021, § 4º, do CPC.V. Agravo interno desprovido.

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0004390-03.2019.4.03.9999

Desembargador Federal INES VIRGINIA PRADO SOARES

Data da publicação: 04/06/2020

TRF4
(RS)

PROCESSO: 0017934-07.2014.4.04.9999

HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIOR

Data da publicação: 04/05/2016

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0033327-09.2008.4.03.9999

DESEMBARGADOR FEDERAL LUIZ STEFANINI

Data da publicação: 19/03/2018

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5063931-94.2011.4.04.7100

HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIOR

Data da publicação: 05/05/2016

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5000341-77.2011.4.04.7122

HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIOR

Data da publicação: 24/06/2016

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5001855-91.2012.4.04.7005

ARTUR CÉSAR DE SOUZA

Data da publicação: 15/09/2017

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5003829-88.2011.4.04.7009

ARTUR CÉSAR DE SOUZA

Data da publicação: 21/08/2017

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0000823-61.2019.4.03.9999

Desembargador Federal NEWTON DE LUCCA

Data da publicação: 05/06/2020

E M E N T A PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ADESIVO. FALTA DE INTERESSE EM RECORRER. PREVIDENCIÁRIO. ATIVIDADE ESPECIAL. RUÍDO. CHUMBO. FUMOS METÁLICOS.  CONVERSÃO DE TEMPO ESPECIAL EM COMUM.  APOSENTADORIA ESPECIAL. I- Ressente-se do pressuposto de admissibilidade o recurso interposto sem que haja algum proveito prático a ser alcançado, com o que fica afastado o interesse recursal. II- No que se refere ao reconhecimento da atividade especial, a jurisprudência é pacífica no sentido de que deve ser aplicada a lei vigente à época em que exercido o trabalho, à luz do princípio tempus regit actum. III- Em se tratando do agente nocivo ruído, a atividade deve ser considerada especial se exposta a ruídos acima de 80 dB, nos termos do Decreto nº 53.831/64. No entanto, após 5/3/97, o limite foi elevado para 90 dB, conforme Decreto nº 2.172. A partir de 19/11/03 o referido limite foi reduzido para 85 dB, nos termos do Decreto nº 4.882/03. IV- Em se tratando de agentes químicos, impende salientar que a constatação dos mesmos deve ser realizada mediante avalição qualitativa e não quantitativa, bastando a exposição do segurado aos referidos agentes para configurar a especialidade do labor. V- A documentação apresentada permite o reconhecimento da atividade especial nos períodos pleiteados. VI- Com relação à aposentadoria especial, houve o cumprimento dos requisitos previstos no art. 57 da Lei nº 8.213/91. VII- Recurso adesivo da parte autora não conhecido. Apelação do INSS improvida.

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5000921-02.2013.4.04.7005

HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIOR

Data da publicação: 24/06/2016

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5000562-87.2011.4.04.7113

ARTUR CÉSAR DE SOUZA

Data da publicação: 15/09/2017

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5004138-28.2010.4.04.7112

ARTUR CÉSAR DE SOUZA

Data da publicação: 12/12/2017

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5004719-55.2010.4.04.7108

ARTUR CÉSAR DE SOUZA

Data da publicação: 21/08/2017

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5002445-35.2012.4.04.7113

ARTUR CÉSAR DE SOUZA

Data da publicação: 15/09/2017

TRF4
(RS)

PROCESSO: 0020234-39.2014.4.04.9999

HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIOR

Data da publicação: 09/11/2016

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5002408-06.2010.4.04.7104

ARTUR CÉSAR DE SOUZA

Data da publicação: 15/09/2017

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5001791-75.2012.4.04.7104

HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIOR

Data da publicação: 05/05/2016