Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'recurso extraordinario contra decisao do stj sobre devolucao de valores previdenciarios'.

TRF4

PROCESSO: 5045334-61.2016.4.04.0000

VÂNIA HACK DE ALMEIDA

Data da publicação: 15/12/2016

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5021120-96.2017.4.03.0000

Juiz Federal Convocado VANESSA VIEIRA DE MELLO

Data da publicação: 23/09/2019

TRF4

PROCESSO: 5007794-37.2020.4.04.0000

MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

Data da publicação: 27/08/2020

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5000244-47.2017.4.03.6103

Desembargador Federal TANIA REGINA MARANGONI

Data da publicação: 11/05/2018

TRF4

PROCESSO: 5007035-49.2020.4.04.9999

FERNANDO QUADROS DA SILVA

Data da publicação: 24/11/2021

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5046868-26.2015.4.04.7000

MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

Data da publicação: 21/10/2021

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5012574-81.2019.4.03.0000

Desembargador Federal SERGIO DO NASCIMENTO

Data da publicação: 03/09/2019

E M E N T A   PREVIDENCIÁRIO . PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. TAXATIVIDADE MITIGADA. ENTENDIMENTO DO STJ. DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS SOBRE SOBRESTAMENTO DE PROCESSO POR RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. I - É de rigor interpretar o artigo 1.015 do CPC no sentido de abranger as decisões interlocutórias que versem sobre sobrestamento de processo por Recurso Especial Repetitivo, dada a necessidade de possibilitar meio para que, em face delas, a parte que se sentir prejudicada possa se insurgir de imediato, uma vez que o processo permanecerá suspenso até pronunciamento final do C. STJ. II - No caso em análise, o autor pretende o reconhecimento de períodos especiais, com a consequente concessão do benefício de aposentadoria especial ou de aposentadoria por tempo de contribuição, desde a data do requerimento administrativo ou com reafirmação da DER. III - Em casos de pedidos complexos, a suspensão completa do feito ocasionaria indevida demora na solução de matéria diversa daquela sobrestada em razão de decisão proferida nos termos do artigo 1.037, do NCPC, afrontando, inclusive, o princípio da celeridade e razoável duração do processo. IV – Determinado o prosseguimento do feito quanto às questões não abrangidas na proposta de afetação no REsp nº 1.727.069/SP, que se restringe à possibilidade de se considerar o tempo de contribuição posterior ao ajuizamento da ação, reafirmando-se a DER para o momento de implementação dos requisitos necessários à concessão de benefício previdenciário . V - Agravo de instrumento interposto pela parte autora provido.

TRF4

PROCESSO: 5038144-76.2018.4.04.0000

FERNANDO QUADROS DA SILVA

Data da publicação: 28/11/2018

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. OPÇÃO PELO BENEFÍCIO MAIS VANTAJOSO. RECEBIMENTO DE VALORES DEFERIDOS NA VIA JUDICIAL. CONSECTÁRIOS LEGAIS DA CONDENAÇÃO. FATO SUPERVENIENTE. EFEITO SUSPENSIVO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA O JULGAMENTO DO RECURSO Nº 870.947/SE. Segundo entendimento jurisprudencial desta Corte, possível a ampliação das opções do segurado, de modo a garantir o pagamento dos atrasados, fruto do benefício obtido judicialmente (ante o preenchimento do tempo de serviço necessário ainda na 1ª DER), ainda que se opte pela continuidade do benefício mais vantajoso, deferido administrativamente na 2ª DER. Caso concreto em que a deliberação sobre os índices de correção monetária e os juros de mora foi diferida para a fase de cumprimento de sentença, inexistindo violação à coisa julgada pela adoção dos critérios definidos em precedentes de observância obrigatória. O Relator do RE nº 870.947/SE, em 24-9-2018 com fundamento no artigo 1.026, §1º, do CPC c/c o artigo 21, V, do RISTF, excepcionalmente, conferiu efeito suspensivo aos Embargos de Declaração opostos contra o acórdão proferido no julgamento daquele recurso. Desse modo, enquanto pendente solução definitiva do STF sobre o tema, o cumprimento do julgado deve ser iniciado com a adoção dos critérios previstos na Lei nº 11.960/09, inclusive para fins de expedição de requisição de pagamento do valor incontroverso, remetendo-se para momento posterior ao julgamento final do STF a decisão do juízo da execução sobre a existência de diferenças remanescentes, acaso definido critério diverso.

TRF4

PROCESSO: 5007257-41.2020.4.04.0000

MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

Data da publicação: 27/08/2020

AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESCONTO DE VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE BENEFÍCIOS INACUMULÁVEIS. LIMITE. IRDR 14/TRF4. APLICABILIDADE. HONORÁRIOS INCIDENTES SOBRE VALORES PAGOS NA VIA ADMINISTRATIVA. TEMA 1.050 DO STJ. DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO. 1. Consoante a tese fixada por ocasião do julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 14: O procedimento no desconto de valores recebidos a título de benefícios inacumuláveis quando o direito à percepção de um deles transita em julgado após o auferimento do outro, gerando crédito de proventos em atraso, deve ser realizado por competência e no limite do valor da mensalidade resultante da aplicação do julgado, evitando-se, desta forma, a execução invertida ou a restituição indevida de valores, haja vista o caráter alimentar do benefício previdenciário e a boa-fé do segurado, não se ferindo a coisa julgada, sem existência de "refomatio in pejus", eis que há expressa determinação legal para tanto. (TRF4 5023872-14.2017.4.04.0000, Terceira Seção, Relator Jorge Antonio Maurique, juntado aos autos em 28/05/2018). 2. O Tema 1.050 do Superior Tribunal de Justiça (Possibilidade de computar as parcelas pagas a título de benefício previdenciário na via administrativa no curso da ação na base de cálculo para fixação de honorários advocatícios, além dos valores decorrentes de condenação judicial) foi afetado à sistemática dos recursos repetitivos, com determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional.

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5032333-94.2020.4.03.0000

Desembargador Federal LUIZ ALBERTO DE SOUZA RIBEIRO

Data da publicação: 14/09/2021

TRF4

PROCESSO: 5035341-86.2019.4.04.0000

MARCOS JOSEGREI DA SILVA

Data da publicação: 02/12/2019

AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. PAGAMENTO DO BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE EM PERÍODO DE TRABALHO LABORAL. DESCONTO PARA FINS DE CÁLCULO DOS VALORES ATRASADOS. TEMA STJ Nº 1.013. 1. Caso concreto em que a matéria encontra-se submetida à julgamento no Tema STJ nº 1.013: Possibilidade de recebimento de benefício por incapacidade do Regime Geral de Previdência Social de caráter substitutivo da renda (auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez) concedido judicialmente em período de abrangência concomitante ao que o segurado estava trabalhando e aguardando o deferimento do benefício. Inclusive, há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 3-6-2019). 3. Desse modo, enquanto pendente solução definitiva do STJ sobre o tema, o cumprimento do julgado deve ser iniciado de acordo com o cálculo apresentado pelo INSS, inclusive para fins de expedição de requisição de pagamento do valor incontroverso, remetendo-se para momento posterior ao julgamento final do STJ a decisão do juízo da execução sobre a existência de diferenças remanescentes. 4. Autorizado o prosseguimento pelo valor incontroverso apontado pelo INSS, ficando suspenso o arbitramento de verba honorária para a fase de execução e garantido o direito à execução do complemento, a depender do resultado do julgamento do Tema 1.013 pelo STJ.

TRF4

PROCESSO: 5045498-16.2022.4.04.0000

CLÁUDIA CRISTINA CRISTOFANI

Data da publicação: 29/03/2023

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5011524-54.2018.4.03.0000

Desembargador Federal GILBERTO RODRIGUES JORDAN

Data da publicação: 13/11/2018

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5001107-36.2010.4.04.7100

VÂNIA HACK DE ALMEIDA

Data da publicação: 05/06/2019

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RETORNO DO STJ. REJULGAMENTO. OMISSÃO VERIFICADA. VERBAS SALARIAIS PAGAS EM ATRASO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INEXIGIBILIDADE SOBRE A PARCELA REFERENTE AOS JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA SOBRE VALORES PAGOS A TÍTULO DE CORREÇÃO MONETÁRIA. FUNDAMENTOS AGREGADOS. RESULTADO DO JULGAMENTO INALTERADO. PREQUESTIONAMENTO. DISCIPLINA DO ARTIGO 1.025 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Novo julgamento dos embargos declaratórios, por determinação do Superior Tribunal de Justiça. 2. São cabíveis embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprir omissão ou corrigir erro material, consoante dispõe o artigo 1.022 do Código de Processo Civil. 3. O Supremo Tribunal Federal, levando em conta o disposto no art. 201, § 11, da Constituição Federal de 1988, pacificou o entendimento no sentido de que 'somente as parcelas incorporáveis ao salário do servidor sofrem a incidência da contribuição previdenciária' (AgR no AI 603.537/DF, 2ª Turma, Rel. Min. Eros Grau, DJ de 30.3.2007). Precedentes. 4. Nessa toada, o E. Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o REsp 1239203/PR, sob a sistemática dos recursos repetitivos, assentou o entendimento de que a contribuição para o PSS não incide sobre valores pagos a título de indenização, como é o caso dos juros de mora, ainda que estes sejam relativos a quantias adimplidas em cumprimento de decisão judicial, haja vista que tais parcelas não se incorporam ao vencimento ou provento (REsp 1239203/PR, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, 1ª SEÇÃO, julgado em 12/12/2012, DJe 01/02/2013). 5. O STJ também já se pronunciou quanto à possibilidade de incidência da contribuição previdenciária sobre a quantia recebida a título de correção monetária oriunda do pagamento, em atraso, de verbas salariais, sob o fundamento de que a quitação das mencionadas parcelas, a destempo, não transmuda a natureza jurídica dos referidos valores, permanecendo seu caráter de retribuição por trabalho efetivamente realizado e, por conseguinte, sua incorporação aos vencimentos. 6. Caso em que se dá parcial provimento aos embargos de declaração da parte exequente/embargada para sanar a omissão referente à incidência ou não de contribuição previdenciária sobre as diferenças salariais pagas em atraso, agregando fundamentos ao acórdão, mas sem alteração no seu resultado. 7. O prequestionamento de dispositivos legais e/ou constitucionais que não foram examinados expressamente no acórdão, encontra disciplina no artigo 1.025 do CPC, que estabelece que nele consideram-se incluídos os elementos suscitados pelo embargante, independentemente do acolhimento ou não dos embargos de declaração.

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5016080-36.2017.4.03.0000

Desembargador Federal GILBERTO RODRIGUES JORDAN

Data da publicação: 14/05/2018

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0012410-53.2009.4.03.6112

DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS DELGADO

Data da publicação: 08/02/2017

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0000926-17.2012.4.03.6183

DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS DELGADO

Data da publicação: 23/02/2017

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5001084-57.2010.4.04.7208

CARLA EVELISE JUSTINO HENDGES

Data da publicação: 04/02/2016

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0007789-70.2010.4.03.6114

DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS DELGADO

Data da publicação: 23/02/2017

TRF4

PROCESSO: 5045008-62.2020.4.04.0000

FERNANDO QUADROS DA SILVA

Data da publicação: 16/12/2020