Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'recurso inominado contra sentenca que concedeu bpc'.

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0006050-54.2007.4.03.6183

Desembargador Federal LUIZ DE LIMA STEFANINI

Data da publicação: 22/04/2021

E M E N T A EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREVIDENCIÁRIO . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INCIDÊNCIA ATÉ A DECISÃO QUE CONCEDEU O BENEFÍCIO. HONORÁRIOS RECURSAIS. RECURSOS INTERPOSTOS CONTRA SENTENÇAS PUBLICADAS NA VIGÊNCIA DO NCPC.1. São cabíveis embargos de declaração para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, ou corrigir erro material, consoante dispõe o artigo 1.022, I, II e III, do CPC.2. Os honorários advocatícios devem incidir até a data do julgamento recurso, uma vez que o pedido havia sido julgado improcedente na r. sentença. Precedentes.3. Contudo, não houve qualquer omissão desta Turma neste ponto, tendo em vista que constou do acórdão que o percentual fixado a título de verba honorária deveria incidir “sobre as prestações vencidas, nos termos da Súmula 111 do STJ”. Verifica-se que a base de cálculo dos honorários não foi limitada à data da sentença, tendo sido fixada nos termos ora reclamados pelo embargante.4. Nos termos do Enunciado Administrativo nº 7 do STJ, “somente nos recursos interpostos contra decisão publicada a partir de 18 de março de 2016, será possível o arbitramento de honorários sucumbenciais recursais, na forma do art. 85, § 11, do novo CPC”. No caso, a sentença foi proferida em 15/10/2010 (ID 107438021 - Pág. 63) – portanto, muito antes da vigência do Novo Código de Processo Civil.5. Embargos de declaração desprovidos.   dearaujo

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0006948-85.2019.4.03.6332

Juiz Federal TAIS VARGAS FERRACINI DE CAMPOS GURGEL

Data da publicação: 10/02/2022

TRF4

PROCESSO: 5021553-34.2021.4.04.0000

CLÁUDIA CRISTINA CRISTOFANI

Data da publicação: 01/07/2021

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0000158-05.2021.4.03.6336

Juiz Federal TAIS VARGAS FERRACINI DE CAMPOS GURGEL

Data da publicação: 26/05/2022

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5013827-70.2020.4.03.0000

Desembargador Federal DAVID DINIZ DANTAS

Data da publicação: 03/11/2020

TRF4

PROCESSO: 5034960-15.2018.4.04.0000

ALTAIR ANTONIO GREGÓRIO

Data da publicação: 12/12/2018

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0015358-24.2016.4.03.0000

DESEMBARGADOR FEDERAL LUIZ STEFANINI

Data da publicação: 22/08/2017

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0009293-49.2012.4.03.6112

DESEMBARGADOR FEDERAL FAUSTO DE SANCTIS

Data da publicação: 05/10/2016

SENTENÇA QUE CONCEDEU AUXÍLIO-ACIDENTE PREVIDENCIÁRIO À PARTE AUTORA. PATOLOGIA OU LESÃO NÃO DECORRENTE DE ACIDENTE DE QUALQUER NATUREZA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. APELAÇÃO DO INSS PROVIDA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO ADESIVO PREJUDICADO. - O pedido do autor colima a concessão do benefício de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez com adicional de 25%. Contudo o douto magistrado sentenciante perfilhou o entendimento de que o benefício a ser concedido é o auxílio-acidente, conforme os fundamentos expostos na Sentença. Nesse ponto, tanto a autarquia previdenciária quanto o autor, não impugnam a Decisão recorrida, portanto, a questão é incontroversa. - O laudo pericial afirma que o autor apresenta sequelas de Síndrome de Guillain-Barré e que a doença não é oriunda de acidente de trabalho. O jurisperito assevera que não há incapacidade para a atividade de caminhoneiro, mas redução da capacidade laboral que existe desde 2004, data do início da doença. - O benefício de auxílio-acidente somente é devido quando demonstrado o nexo de causalidade entre a redução da capacidade laborativa e a função desempenhada pela parte autora, por meio de lesões já consolidadas, por acidente de qualquer natureza. O benefício em comento visa a indenizar a incapacidade para o labor, e não a lesão em si. - A parte autora não apresenta lesão ou patologia decorrente de acidente de qualquer natureza, portanto, a sua situação não se amolda à disposição contida no artigo 86 da Lei nº 8.213/91. Precedentes desta Corte. - É de rigor a reforma da r. Sentença que concedeu à parte autora o benefício de auxílio-acidente. - Dado provimento à Apelação do INSS. Sentença reformada. - Prejudicado o Recurso Adesivo da parte autora.

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5000721-51.2021.4.04.7122

VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS

Data da publicação: 02/07/2024

PREVIDENCIÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. TEMA 979 DO STJ. BOA-FÉ OBJETIVA DO SEGURADO. IRREPETIBILIDADE DOS VALORES PAGOS A MAIOR. MANTIDA A SENTENÇA QUE CONCEDEU A SEGURANÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O Tema 692/STJ dispõe que: A reforma da decisão que antecipa os efeitos da tutela final obriga o autor da ação a devolver os valores dos benefícios previdenciários ou assistenciais recebidos, o que pode ser feito por meio de desconto em valor que não exceda 30% (trinta por cento) da importância de eventual benefício que ainda lhe estiver sendo pago. 2. O Tema 979/STJ dispõe que: Com relação aos pagamentos indevidos aos segurados decorrentes de erro administrativo (material ou operacional), não embasado em interpretação errônea ou equivocada da lei pela Administração, são repetíveis, sendo legítimo o desconto no percentual de até 30% (trinta por cento) de valor do benefício pago ao segurado/beneficiário, ressalvada a hipótese em que o segurado, diante do caso concreto, comprova sua boa-fé objetiva, sobretudo com demonstração de que não lhe era possível constatar o pagamento indevido. 3. Caso concreto se amolda perfeitamente ao Tema 979/STJ. 4. Declarada a irrepetibilidade dos valores recebidos, diante da boa-fé objetiva do segurado, dado que não lhe era possível constatar que o auxílio por incapacidade temporária teria renda mensal maior do que a aposentadoria por incapacidade permanente e que esta deveria ter sido implantada em momento anterior. 5. Mantida a sentença que concedeu a segurança. 6. Sem condenação em honorários advocatícios (art. 25 da Lei nº 12.016/2009).

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0002184-97.2020.4.03.6307

Juiz Federal CLECIO BRASCHI

Data da publicação: 03/11/2021

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0000034-91.2021.4.03.9999

Desembargador Federal MONICA APARECIDA BONAVINA CAMARGO

Data da publicação: 20/12/2021

TRF3
(MS)

PROCESSO: 0004574-67.2020.4.03.6201

Juiz Federal MONIQUE MARCHIOLI LEITE

Data da publicação: 04/03/2022

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5003063-44.2016.4.04.7111

MARCOS ROBERTO ARAUJO DOS SANTOS

Data da publicação: 17/04/2024

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5002066-80.2010.4.04.7108

FERNANDO QUADROS DA SILVA

Data da publicação: 04/02/2022

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0003266-70.2020.4.03.6338

Juiz Federal FERNANDA SOUZA HUTZLER

Data da publicação: 04/03/2022