Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'regularizacao de contribuicoes para ex funcionario acometido de problemas de saude'.

TRF4

PROCESSO: 5045659-75.2017.4.04.9999

OSNI CARDOSO FILHO

Data da publicação: 25/06/2018

TRF4
(RS)

PROCESSO: 0003265-41.2017.4.04.9999

LUIZ CARLOS CANALLI

Data da publicação: 27/04/2018

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5055379-47.2014.4.04.7000

EZIO TEIXEIRA

Data da publicação: 25/04/2017

TRF4

PROCESSO: 5046141-23.2017.4.04.9999

LUIZ CARLOS CANALLI

Data da publicação: 19/04/2018

TRF4

PROCESSO: 5044441-12.2017.4.04.9999

LUIZ CARLOS CANALLI

Data da publicação: 19/04/2018

PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIOS. PROBLEMAS ORTOPÉDICOS. SÍNDROME DO MANGUITO ROTATOR DIREITO. INCAPACIDADE PARCIAL E TEMPORÁRIA PARA AS ATIVIDADES HABITUAIS. AUXÍLIO-DOENÇA. TERMO INICIAL. DATA DE CESSAÇÃO. DESCABIMENTO. CUSTAS. ISENÇÃO. IMPLANTAÇÃO IMEDIATA DO BENEFÍCIO. POSSIBILIDADE. 1. Atestada a incapacidade temporária para as atividades habituais, correta a sentença que concede o auxílio-doença. 2. Em relação ao termo inicial, esta Turma firmou entendimento no sentido de que, evidenciado que a incapacidade laboral já estava presente quando do requerimento administrativo ou quando da suspensão indevida do auxílio-doença, mostra-se correto o estabelecimento do termo inicial do benefício previdenciário em tal data. 3. Não é possível estabelecer, previamente, um prognóstico no sentido de quando o segurado estará apto ao trabalho, sendo necessária a realização de nova perícia administrativa para o fim ser determinada a cessação do benefício. Ademais, em 28/09/17, a Primeira Turma do STJ, ao apreciar o RESP 1599554, reconheceu a ilegalidade do procedimento conhecido como "alta programada". 4. O INSS é isento do pagamento das custas processuais quando demandado na Justiça Estadual do Rio Grande do Sul (art. 11 da Lei nº 8.121/85, com a redação dada pela Lei nº 13.471/2010). 5. Determinada a imediata implantação do benefício, a ser efetivada em 45 dias, nos termos do artigo 497 do CPC. 6. Remessa necessária não conhecida, apelação parcialmente provida.

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5001468-88.2013.4.04.7119

SALISE MONTEIRO SANCHOTENE

Data da publicação: 01/10/2015

TRF4

PROCESSO: 5023458-84.2020.4.04.9999

OSNI CARDOSO FILHO

Data da publicação: 22/12/2020

PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. AUXÍLIO-DOENÇA. CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. LAUDO PERICIAL. PROBLEMAS ORTOPÉDICOS. INCAPACIDADE PERMANENTE PARA A ATIVIDADE HABITUAL. CONDIÇÕES PESSOAIS. IMPOSSIBILIDADE DE REABILITAÇÃO. TERMO INICIAL. CONSECTÁRIOS. 1. O direito à aposentadoria por invalidez e ao auxílio-doença pressupõe o preenchimento de 3 (três) requisitos: (1) a qualidade de segurado ao tempo de início da incapacidade, (2) a carência de 12 (doze) contribuições mensais, ressalvadas as hipóteses previstas no art. 26, II, da Lei nº 8.213, que a dispensam, e (3) aquele relacionado à existência de incapacidade impeditiva para toda e qualquer atividade (aposentadoria por invalidez) ou para seu trabalho habitual (auxílio-doença) em momento posterior ao ingresso no RGPS, aceitando-se, contudo, a derivada de doença anterior, desde que agravada após esta data, nos termos dos arts. 42, §2º, e 59, parágrafo único; ambos da Lei nº 8.213. 2. A possibilidade de reabilitação profissional deve ser apreciada no contexto das condições pessoais do segurado, observadas a sua experiência profissional, o seu grau de instrução, a sua idade e, ainda, as limitações provocadas pelo estado da incapacidade. 3. Existente a comprovação de que a parte autora se encontra, de modo definitivo, incapacitada para o exercício de atividade profissional, é devida a conversão do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez a partir da data da perícia médica. 4. As condenações impostas à Fazenda Pública, decorrentes de relação previdenciária, sujeitam-se à incidência do INPC, para o fim de atualização monetária, no que se refere ao período posterior à vigência da Lei 11.430/2006, que incluiu o art. 41-A na Lei 8.213/91. 5. A correção monetária das parcelas vencidas dos benefícios previdenciários será calculada conforme a variação dos seguintes índices, que se aplicam conforme a pertinente incidência ao período compreendido na condenação: IGP-DI de 05/96 a 03/2006 (art. 10 da Lei n.º 9.711/98, combinado com o art. 20, §§5º e 6º, da Lei n.º 8.880/94); INPC a partir de 04/2006 (art. 41-A da Lei 8.213/91), reservando-se a aplicação do IPCA-E aos benefícios de natureza assistencial.

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0002865-95.2015.4.03.6128

Desembargador Federal LUIZ DE LIMA STEFANINI

Data da publicação: 04/02/2022

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5004697-16.2014.4.04.7121

CÂNDIDO ALFREDO SILVA LEAL JUNIOR

Data da publicação: 03/02/2020

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0037623-93.2016.4.03.9999

DESEMBARGADOR FEDERAL DAVID DANTAS

Data da publicação: 04/09/2017

TRF4

PROCESSO: 5037012-91.2017.4.04.9999

LUIZ CARLOS CANALLI

Data da publicação: 26/03/2018

TRF4

PROCESSO: 5038673-08.2017.4.04.9999

MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

Data da publicação: 21/08/2018

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5014885-69.2016.4.04.7001

FERNANDO QUADROS DA SILVA

Data da publicação: 28/03/2018

PREVIDENCIÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. REMESSA EX OFFICIO. CABIMENTO. AVERBAÇÃO DE TEMPO ESPECIAL. EXPEDIÇÃO DA CERTIDÃO POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO PARA CONTAGEM RECÍPROCA. CONDIÇÃO DE EX-CELETISTA. MIGRAÇÃO PARA O REGIME ESTATUTÁRIO. AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO EM CONDIÇÕES ESPECIAIS. RECONHECIMENTO. CONVERSÃO. 1. Tratando-se de mandado de segurança, a remessa oficial é devida quando concedida a ordem, ainda que parcialmente, nos termos do artigo 14, § 1º, da Lei nº 12.016/2009. 2. O direito líquido e certo a ser amparado por meio de mandado de segurança é aquele que se apresenta manifesto na sua existência, insuscetível de controvérsia. 3. A lei em vigor quando da prestação dos serviços define a configuração do tempo como especial ou comum, o qual passa o integrar o patrimônio jurídico do trabalhador, como direito adquirido. 4. O exercício de atividade laborativa em condições especiais no regime celetista, antes do ingresso no serviço público, assegura o direito do servidor à averbação do respectivo tempo de serviço especial mediante aplicação do fator de conversão correspondente, por regra de direito adquirido e aplicação do princípio da igualdade. 5. Caso em que a Corte Especial já reconheceu a inconstitucionalidade, sem redução de texto, do inciso I do artigo 96 da Lei nº 8.213/91, no tocante à sua aplicação às hipóteses de contagem diferenciada (ponderada), no regime próprio de previdência social dos servidores públicos, do acréscimo decorrente da conversão, em comum, de tempo de serviço em atividades exercidas sob condições especiais, em período em que vinculado ao regime geral de previdência social (RGPS), por afronta aos princípios da igualdade e do direito adquirido, insculpidos no art. 5º, caput, e inciso XXXVI, da Constituição Federal de 1988, bem como a não recepção, pela Constituição atual, do art. 4º, I, da Lei nº 6.226/75. 6. A matéria relativa à averbação de tempo de serviço especial convertido em comum prestado em períodos de atividade exercida sob o regime celetista concomitantemente ao labor público está sob o crivo da repercussão geral, Tema nº 942, do STF, assim redigido: Possibilidade de aplicação das regras do regime geral de previdência social para a averbação do tempo de serviço prestado em atividades exercidas sob condições especiais, nocivas à saúde ou à integridade física de servidor público, com conversão do tempo especial em comum, mediante contagem diferenciada. 7. O direito à conversão, em tempo comum, do prestado sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física de servidor público decorre da previsão de adoção de requisitos e critérios diferenciados para a jubilação daquele enquadrado na hipótese prevista no inc. III do § 4º do art. 40 da Constituição da República, da norma de integração contida no § 12 desse dispositivo e do princípio da isonomia, devendo ser aplicadas as normas do regime geral de previdência social relativas à aposentadoria especial contidas na Lei 8.213/1991 para viabilizar sua concretização enquanto não sobrevier lei complementar disciplinadora da matéria. Parecer da Procuradoria da República a respeito da matéria controvertida.

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0005861-87.2006.4.03.6126

JUÍZA CONVOCADA VANESSA MELLO

Data da publicação: 17/09/2019

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5011672-08.2014.4.04.7104

CÂNDIDO ALFREDO SILVA LEAL JUNIOR

Data da publicação: 12/03/2020

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5003404-62.2019.4.04.7112

LUÍS ALBERTO D'AZEVEDO AURVALLE

Data da publicação: 16/03/2022

CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. APELAÇÃO. ASSINATURA DE TERMO DE COMPROMISSO QUE PREVIU A PERMANÊNCIA NO PLANO DE SAÚDE MESMO APÓS O ENCERRAMENTO DO VÍNCULO TRABALHISTA. UTILIZAÇÃO DO PLANO APÓS O DESLIGAMENTO DA EMPRESA. VALORES DEVIDOS PELO BENEFICIÁRIO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1. Ação de cobrança proposta pela Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. - TRENSURB em face de ex-funcionário com a finalidade de obter provimento jurisdicional condenatório ao pagamento de débitos relativos à utilização de plano de saúde coletivo contratado com a Unimed. 2. Embora o Manual de Pessoal trazido aos autos pela apelada preveja a exclusão automática do plano de assistência médica no caso de rescisão do contrato de trabalho, sendo possível a permanência mediante requerimento à operadora no prazo de 30 dias, a apelante assinou Termo de Compromisso para fins de utilização do plano de saúde, em março de 2014, o qual previa a responsabilidade pela sua cota-parte relativa ao convênio médico pelo período de 12 meses a contar do desligamento. 3. Ausente, nos autos, comprovação da existência de disposição contratual em sentido contrário, o acordo estabelecido entre as partes em razão do referido documento permanece válido, sendo exigível seu cumprimento pela apelada. 4. Não merece acolhimento a tese de que a cobrança é excessiva, tendo em vista que a parte apelante permaneceu utilizando os serviços decorrentes do plano, sendo devida a contraprestação mesmo após o período depois do qual o convênio deveria ter sido cancelado e não foi, sob pena de enriquecimento sem causa do beneficiário, vedado pelo art. 884 do Código Civil. 5. Apelação desprovida.

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5009483-47.2020.4.04.7201

PAULO AFONSO BRUM VAZ

Data da publicação: 21/03/2022

PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. REQUISITOS PREENCHIDOS. 1. Quatro são os requisitos para a concessão do benefício em tela: (a) qualidade de segurado do requerente; (b) cumprimento da carência de 12 contribuições mensais; (c) superveniência de moléstia incapacitante para o desenvolvimento de qualquer atividade que garanta a subsistência; e (d) caráter definitivo/temporário da incapacidade. 2. Hipótese em que restou comprovada a incapacidade definitiva para o exercício da atividade profissional para qual possuía habilitação bem como para toda e qualquer atividade, o que justifica a concessão de aposentadoria por invalidez. 3. O autor recebia auxílio-doença há muitos anos, tendo o benefício sido mantido judicialmente até que o INSS cessou o benefício sem verificar o verdadeiro estado de saúde do autor, que ainda se encontrava incapacitado. 4. De fato, não houve condições de retornar ao trabalho na alta do INSS, pois o autor estava completamente debilitado. O empregador concedeu todas as licenças e férias para tentar contornar a situação. Logo, o histórico do benefício concedido e os laudos médicos comprovam que a data da incapacidade permanente é anterior à DCB, porquanto o autor não se recuperou dos problemas de saúde que o acometiam, tanto é assim que o autor veio a óbito um mês depois da perícia realizada nos autos, justamente pelas moléstias cardíacas que o acometiam. 5. No tocante ao termo inicial do benefício, tendo a parte autora demonstrado que o quadro mórbido já estava presente desde a DCB, sendo que o autor esteve afastado todo esse tempo em razão dos seus problemas cardíacos, é devido o benefício desde então, com termo final na data do óbito.

TRF4

PROCESSO: 5013671-07.2015.4.04.9999

EZIO TEIXEIRA

Data da publicação: 22/05/2017

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0031612-19.2014.4.03.9999

DESEMBARGADORA FEDERAL LUCIA URSAIA

Data da publicação: 19/10/2018

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0000286-93.2017.4.03.6100

DESEMBARGADOR FEDERAL NELTON DOS SANTOS

Data da publicação: 31/10/2018

MANDADO DE SEGURANÇA. TAXA. ESTRANGEIRO. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. CÉDULA DE IDENTIDADE. PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. APELAÇÃO PROVIDA. 1. A Constituição Federal não prevê distinções entre nacionais e estrangeiros no que tange ao exercício de direitos fundamentais, de modo que a exigência do pagamento de taxa para expedição de cédula de identidade de estrangeiro contraria o artigo 5º, LXXVI, da Constituição Federal. Precedentes. 2. Trata-se, com efeito, de documento de essencial importância para o exercício de direitos fundamentais, sendo possível extrair da dicção constitucional a existência de garantia de expedição de forma gratuita na hipótese de comprovada falta de condições econômicas de pagamento. 3. O artigo 4º, XII, da Lei nº 13.445/2017 - Lei da Migração assegura expressamente a isenção de taxas concernentes à regularização de estrangeiros no país, mediante declaração de hipossuficiência econômica. 4. O impetrante, pessoa idosa, apresenta diversos problemas de saúde, sendo representado nos autos pela Defensoria Pública da União, que, por meio de pesquisa socioecômica, constatou que a única renda mensal do impetrante é proveniente de benefício previdenciário ( aposentadoria ), de modo que não possui recursos suficientes para arcar com os custos do pedido de permanência no Brasil. 5. Considerando o princípio da dignidade da pessoa humana e os direitos fundamentais garantidos constitucionalmente, fica afastada a cobrança de taxa para a expedição de Cédula de Identidade de Estrangeiro - CIE ao impetrante. 6. Apelação provida.