Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'relativizacao do art. 11%2C § 9º%2C i da lei 8.213%2F91'.

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0013881-68.2018.4.03.9999

DESEMBARGADOR FEDERAL NELSON PORFIRIO

Data da publicação: 24/08/2018

TRF4
(SC)

PROCESSO: 0008254-61.2015.4.04.9999

ARTUR CÉSAR DE SOUZA

Data da publicação: 15/12/2017

PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. RECEBIMENTO DE PENSÃO POR MORTE EM VALOR SUPERIOR AO MÍNIMO. ART. 11, § 9º, I DA LEI 8.213/91. OMISSÃO SUPRIDA. 1. A acolhida dos embargos declaratórios só tem cabimento nas hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. 2. Hipótese em que a Turma não analisou o fato de a autora receber pensão por morte do marido, em valor equivalente a 1,3 salário mínimo, à luz do disposto no art. 11, § 9º, I da Lei 8.213/91. 3. O referido § 9º foi incluído na Lei de Benefícios pela Lei 11.718, com vigência a partir de 23/06/2008, pouco antes do implemento do requisito etário (16/10/2011) e do requerimento administrativo (05/01/2012), não podendo retroagir para abranger os fatos relativos ao autor precedentes à data da publicação. Portanto, apenas em pequena parte do período de carência havia o impedimento legal. 4. Ademais, a Turma entendeu que a autora não se afastou das lides campesinas, permanecendo nelas até, pelo menos, a data em que completou a idade mínima para a concessão do benefício. O advento do § 9º, I do art. 11 da Lei 8.213/91 somente ao final do período equivalente ao de carência não tem o condão de afastar a conclusão de que, na maior parte do período, a atividade rural era indispensável à sua manutenção e a do grupo familiar. Ainda que assim não fosse, esse curto lapso temporal se enquadraria na descontinuidade admitida no § 2º do art. 48 da LBPS. 5. Embargos de declaração acolhidos para suprir omissão, agregar fundamentos ao julgado e para fins de prequestionamento, sem efeitos modificativos.

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5011164-10.2019.4.04.7000

CLÁUDIA CRISTINA CRISTOFANI

Data da publicação: 19/07/2022

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0023853-04.2014.4.03.9999

DESEMBARGADOR FEDERAL BAPTISTA PEREIRA

Data da publicação: 27/07/2016

TRF4
(RS)

PROCESSO: 0007095-83.2015.4.04.9999

ROGERIO FAVRETO

Data da publicação: 13/10/2015

TRF4

PROCESSO: 5003774-13.2019.4.04.9999

PAULO AFONSO BRUM VAZ

Data da publicação: 01/08/2019

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0031059-64.2017.4.03.9999

DESEMBARGADORA FEDERAL ANA PEZARINI

Data da publicação: 20/06/2018

TRF4

PROCESSO: 5025426-23.2018.4.04.9999

PAULO AFONSO BRUM VAZ

Data da publicação: 13/12/2019

TRF4

PROCESSO: 5000161-82.2019.4.04.9999

PAULO AFONSO BRUM VAZ

Data da publicação: 30/08/2019

TRF4
(RS)

PROCESSO: 0014614-46.2014.4.04.9999

JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

Data da publicação: 14/06/2017

PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. RECEBIMENTO DE PENSÃO POR MORTE EM VALOR SUPERIOR AO MÍNIMO. ART. 11, § 9º, I DA LEI 8.213/91. OMISSÃO SUPRIDA. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DIFERIMENTO. PREQUESTIONAMENTO. 1. A acolhida dos embargos declaratórios só tem cabimento nas hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. 2. Hipótese em que a Turma não analisou o fato de a autora receber pensão por morte do marido, em valor equivalente a 1,4 salário mínimo, à luz do disposto no art. 11, § 9º, I da Lei 8.213/91. 3. O referido § 9º foi incluído na Lei de Benefícios pela Lei 11.718, com vigência a partir de 23/06/2008, cerca de três antes do implemento do requisito etário (20-08-2011) e do requerimento administrativo (22-08-2011), não podendo retroagir para abranger os fatos precedentes à data da publicação. Portanto, dos 15 anos de atividade rural e pesqueira como segurado especial a comprovar, somente em pequena parte desse período havia o impedimento legal. 4. Ademais, a Turma entendeu que a autora não se afastou das lides campesinas, permanecendo nelas até, pelo menos, a data em que completou a idade mínima para a concessão do benefício. O advento do § 9º, I do art. 11 da Lei 8.213/91 somente ao final do período equivalente ao de carência não tem o condão de afastar a conclusão de que, na maior parte do período, a atividade rural era indispensável à sua manutenção e a do grupo familiar. Ainda que assim não fosse, esse curto lapso temporal se enquadraria na descontinuidade admitida no § 2º do art. 48 da LBPS. 5. Deliberação sobre índices de correção monetária e taxas de juros diferida para a fase de cumprimento de sentença, a iniciar-se com a observância dos critérios da Lei 11.960/2009, de modo a racionalizar o andamento do processo, permitindo-se a expedição de precatório pelo valor incontroverso, enquanto pendente, no Supremo Tribunal Federal, decisão sobre o tema com caráter geral e vinculante. Precedentes do STJ e do TRF da 4ª Região. 6. Embargos de declaração acolhidos para suprir omissão, agregar fundamentos ao julgado e para fins de prequestionamento, sem efeitos modificativos.

TRF4

PROCESSO: 5006772-17.2020.4.04.9999

CELSO KIPPER

Data da publicação: 04/09/2020

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5087719-22.2019.4.03.9999

Desembargador Federal MARIA LUCIA LENCASTRE URSAIA

Data da publicação: 03/07/2020

TRF4

PROCESSO: 5051771-16.2019.4.04.0000

JOSÉ LUIS LUVIZETTO TERRA

Data da publicação: 18/03/2020

TRF4

PROCESSO: 5001190-70.2019.4.04.9999

CELSO KIPPER

Data da publicação: 04/09/2020

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5260091-40.2020.4.03.9999

Desembargador Federal OTAVIO HENRIQUE MARTINS PORT

Data da publicação: 21/05/2021

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5301688-86.2020.4.03.9999

Desembargador Federal MARIA LUCIA LENCASTRE URSAIA

Data da publicação: 08/01/2021

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5265098-13.2020.4.03.9999

Desembargador Federal MARIA LUCIA LENCASTRE URSAIA

Data da publicação: 13/04/2021

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5876926-88.2019.4.03.9999

Desembargador Federal MARIA LUCIA LENCASTRE URSAIA

Data da publicação: 30/07/2021

TRF4
(RS)

PROCESSO: 0004884-11.2014.4.04.9999

MARINA VASQUES DUARTE

Data da publicação: 09/12/2016

PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. RECEBIMENTO DE PENSÃO POR MORTE EM VALOR SUPERIOR AO MÍNIMO. ART. 11, § 9º, I DA LEI 8.213/91. OMISSÃO SUPRIDA. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DIFERIMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CONVERSÃO EM TUTELA ESPECÍFICA. 1. Os embargos de declaração são cabíveis nas hipóteses de omissão, contradição ou obscuridade, não tendo sido concebidos, em regra, para viabilizar às partes a possibilidade de se insurgirem contra o julgado, objetivando simplesmente a sua alteração. 2. Hipótese em que a Turma não analisou o fato de a autora receber pensão por morte do marido, em valor equivalente a 1,4 salário mínimo, à luz do disposto no art. 11, § 9º, I da Lei 8.213/91. 3. O referido § 9º foi incluído na Lei de Benefícios pela Lei 11.718, com vigência a partir de 23/06/2008, cerca de um ano e três meses antes do implemento do requisito etário (27/09/2009) e do requerimento administrativo (30/09/2009), não podendo retroagir para abranger os fatos relativos à autora precedentes à data da publicação. Portanto, dos 14 anos de atividade rural como segurada especial a comprovar, somente em pequena parte desse período havia o impedimento legal. 4. Ademais, a Turma entendeu que a autora não se afastou das lides campesinas, permanecendo nelas até, pelo menos, a data em que completou a idade mínima para a concessão do benefício. O advento do § 9º, I do art. 11 da Lei 8.213/91 somente ao final do período equivalente ao de carência não tem o condão de afastar a conclusão de que, na maior parte do período, a atividade rural era indispensável à sua manutenção e a do grupo familiar. Ainda que assim não fosse, esse curto lapso temporal se enquadraria na descontinuidade admitida no § 2º do art. 48 da LBPS. 5. Deliberação sobre índices de correção monetária e taxas de juros diferida para a fase de cumprimento de sentença, a iniciar-se com a observância dos critérios da Lei 11.960/2009, de modo a racionalizar o andamento do processo, permitindo-se a expedição de precatório pelo valor incontroverso, enquanto pendente, no Supremo Tribunal Federal, decisão sobre o tema com caráter geral e vinculante. Precedentes do STJ e do TRF da 4ª Região. 6. Antecipação de tutela deferida no primeiro grau convertida em tutela específica, com determinação de restabelecimento do benefício, no prazo de 10 dias, sob pena de multa de R$ 100,00 (cem reais) por dia de descumprimento. 7. Embargos de declaração acolhidos para suprir omissão e agregar fundamentos ao julgado, sem efeitos modificativos.

TRF4

PROCESSO: 5013539-42.2018.4.04.9999

LUCIANE MERLIN CLÈVE KRAVETZ

Data da publicação: 02/08/2018