Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'renda do segurado recluso superior ao limite legal%2C mas familia em situacao de vulnerabilidade'.

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5011133-86.2021.4.04.7107

OSNI CARDOSO FILHO

Data da publicação: 07/03/2023

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5057362-28.2021.4.04.7100

ROGER RAUPP RIOS

Data da publicação: 18/10/2022

TRF4

PROCESSO: 5009692-95.2019.4.04.9999

OSNI CARDOSO FILHO

Data da publicação: 04/05/2022

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5012837-34.2021.4.04.7108

OSNI CARDOSO FILHO

Data da publicação: 04/05/2022

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5000776-53.2018.4.04.7139

OSNI CARDOSO FILHO

Data da publicação: 07/09/2021

TRF4
(SC)

PROCESSO: 0013597-38.2015.4.04.9999

GABRIELA PIETSCH SERAFIN

Data da publicação: 25/01/2018

TRF4

PROCESSO: 5022478-40.2020.4.04.9999

OSNI CARDOSO FILHO

Data da publicação: 28/12/2020

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5009258-19.2014.4.04.7207

CELSO KIPPER

Data da publicação: 06/06/2019

TRF4

PROCESSO: 5033961-38.2018.4.04.9999

OSNI CARDOSO FILHO

Data da publicação: 28/12/2020

TRF4

PROCESSO: 5015701-73.2019.4.04.9999

OSNI CARDOSO FILHO

Data da publicação: 28/12/2020

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5017060-80.2017.4.03.0000

Desembargador Federal MARIA LUCIA LENCASTRE URSAIA

Data da publicação: 04/05/2018

E M E N T A     PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO .  AUXÍLIO - RECLUSÃO. TUTELA ANTECIPADA INDEFERIDA. ARTIGO 300 DO CPC. REQUISITOS AUSENTES. RENDA DO SEGURADO RECLUSO. SUPERIOR AO LIMITE LEGAL. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO IMPROVIDO. 1. Recurso conhecido, nos termos do artigo 1.015, I, do CPC. 2. O benefício de auxílio- reclusão foi regulamentado pela Lei nº 8.213/91 (art. 80), sendo devido nas mesmas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado recolhido à prisão que não receber remuneração salarial, nem estiver em gozo de auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço. 3. O art. 13 da Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/1998, estabeleceu que "Até que a lei discipline o acesso ao salário-família e auxílio - reclusão para os servidores, segurados e seus dependentes, esses benefícios serão concedidos apenas àqueles que tenham renda bruta mensal igual ou inferior a R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais), que, até a publicação da lei, serão corrigidos pelos mesmos índices aplicados aos benefícios do regime geral de previdência social". À época do recolhimento à prisão do segurado (23/10/2015) tal valor correspondia a R$ 1.089,72 (hum mil, oitenta e nove reais e setenta e dois centavos), conforme Portaria nº 13, de 09/01/2015. 4. Conforme consulta ao extrato CNIS, o segurado, à época da prisão, em 23/10/2015, mantinha  vínculo empregatício com a empresa Sampaio Indústria, Comércio de Móveis e Prestação de Serviços Mobiliários Ltda – EPP, com salário de contribuição de R$ 1.621,91, ou seja, superior ao limite constitucional. 5. Agravo de instrumento improvido.

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5022688-50.2017.4.03.0000

Desembargador Federal MARIA LUCIA LENCASTRE URSAIA

Data da publicação: 14/06/2018

E M E N T A   PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO .  AUXÍLIO - RECLUSÃO. CONCESSÃO. TUTELA ANTECIPADA INDEFERIDA. ARTIGO 300 DO CPC. REQUISITOS AUSENTES. RENDA DO SEGURADO RECLUSO SUPERIOR AO LIMITE LEGAL. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO IMPROVIDO. 1. Recurso conhecido, nos termos do artigo 1.015, I, do CPC. 2. O benefício de auxílio- reclusão foi regulamentado pela Lei nº 8.213/91 (art. 80), sendo devido nas mesmas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado recolhido à prisão que não receber remuneração salarial, nem estiver em gozo de auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço. 3. O art. 13 da Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/1998, estabeleceu que "Até que a lei discipline o acesso ao salário-família e auxílio - reclusão para os servidores, segurados e seus dependentes, esses benefícios serão concedidos apenas àqueles que tenham renda bruta mensal igual ou inferior a R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais), que, até a publicação da lei, serão corrigidos pelos mesmos índices aplicados aos benefícios do regime geral de previdência social". À época do recolhimento à prisão do segurado (26/07/2017) tal valor correspondia a R$ 1.292,43 (um mil, duzentos e noventa e dois reais e quarenta e três centavos), conforme Portaria nº 08, de 13/01/2017. 4. Em consulta ao extrato CNIS, em terminal instalado neste gabinete, verifico que o segurado, à época da prisão, em 26/07/2017, mantinha  vínculo empregatício com a empresa   Agroserv Produtos Veterinários Ltda. , com remuneração de R$ 1.471,50 (07/2017) e R$ 1.363,50 (06/2017), ou seja, superior ao limite constitucional. 5. Agravo de instrumento improvido.

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5007102-96.2016.4.04.7204

CELSO KIPPER

Data da publicação: 06/06/2019

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5000305-79.2017.4.04.7201

GABRIELA PIETSCH SERAFIN

Data da publicação: 06/08/2019

TRF4

PROCESSO: 5018656-04.2019.4.04.0000

GABRIELA PIETSCH SERAFIN

Data da publicação: 06/08/2019

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5003348-66.2013.4.04.7200

CELSO KIPPER

Data da publicação: 29/01/2015

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0008157-83.2018.4.03.9999

DESEMBARGADOR FEDERAL DAVID DANTAS

Data da publicação: 06/06/2018

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0014968-93.2017.4.03.9999

DESEMBARGADOR FEDERAL DAVID DANTAS

Data da publicação: 24/07/2017

PREVIDENCIÁRIO . AUXÍLIO-RECLUSÃO. BENEFÍCIO RESTRITO AOS DEPENDENTES DE SEGURADOS PRESOS DE BAIXA RENDA. RENDA DO SEGURADO SUPERIOR AO LIMITE LEGAL. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. I - Segundo o disposto no art. 80, caput, da Lei nº 8.213/91, "O auxílio-reclusão será devido, nas mesmas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado recolhido à prisão, que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, de aposentadoria ou de abono de permanência em serviço"; o parágrafo único do mesmo dispositivo legal estatui, a seu turno, que "O requerimento do auxílio-reclusão deverá ser instruído com certidão do efetivo recolhimento à prisão, sendo obrigatória, para a manutenção do benefício, a apresentação de declaração de permanência na condição de presidiário". II - À semelhança do que ocorre em relação ao benefício previdenciário de pensão por morte, a concessão de auxílio-reclusão independe do cumprimento do período de carência, nos expressos termos do art. 26, I, da Lei nº 8.213/91. III - A Emenda Constitucional nº 20, em seu art. 13, dispôs que o auxílio-reclusão será concedido apenas àqueles que tenham renda bruta mensal igual ou inferior a R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais), valor que foi elevado para R$ 1.025,81 pela Portaria MPS/MF nº 19 de 10 de janeiro de 2014, vigente à época da prisão do pai dos autores. IV - Ultimo salário de contribuição do segurado recluso era de R$ 1.227,44, valor superior ao limite de R$ 1.025,81, estabelecido pela Portaria MPS/MF nº 19 de janeiro de 2014. V- Ausente a comprovação da condição de baixa renda do segurado, é indevido o benefício de auxílio-reclusão pleiteado. VI - Apelação da autora improvida.