Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'representante legal'.

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5554931-92.2019.4.03.9999

Desembargador Federal PAULO OCTAVIO BAPTISTA PEREIRA

Data da publicação: 21/02/2020

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5007528-48.2018.4.03.0000

Desembargador Federal PAULO OCTAVIO BAPTISTA PEREIRA

Data da publicação: 19/09/2018

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0037868-70.2017.4.03.9999

DESEMBARGADOR FEDERAL BAPTISTA PEREIRA

Data da publicação: 04/05/2018

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5019595-11.2019.4.03.0000

Desembargador Federal PAULO OCTAVIO BAPTISTA PEREIRA

Data da publicação: 05/03/2020

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5024626-46.2018.4.03.0000

Desembargador Federal PAULO OCTAVIO BAPTISTA PEREIRA

Data da publicação: 12/04/2019

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5016010-77.2021.4.03.0000

Desembargador Federal PAULO OCTAVIO BAPTISTA PEREIRA

Data da publicação: 19/11/2021

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5006659-51.2019.4.03.0000

Desembargador Federal PAULO OCTAVIO BAPTISTA PEREIRA

Data da publicação: 29/11/2019

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5018987-47.2018.4.03.0000

Juiz Federal Convocado RODRIGO ZACHARIAS

Data da publicação: 12/02/2019

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5002628-22.2018.4.03.0000

Desembargador Federal PAULO OCTAVIO BAPTISTA PEREIRA

Data da publicação: 01/04/2020

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5019357-89.2019.4.03.0000

Desembargador Federal PAULO OCTAVIO BAPTISTA PEREIRA

Data da publicação: 06/03/2020

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5008762-94.2020.4.03.0000

Desembargador Federal PAULO OCTAVIO BAPTISTA PEREIRA

Data da publicação: 21/08/2020

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5933768-88.2019.4.03.9999

Desembargador Federal PAULO OCTAVIO BAPTISTA PEREIRA

Data da publicação: 17/07/2020

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5032612-17.2019.4.03.0000

Desembargador Federal PAULO OCTAVIO BAPTISTA PEREIRA

Data da publicação: 17/07/2020

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5018437-18.2019.4.03.0000

Desembargador Federal PAULO OCTAVIO BAPTISTA PEREIRA

Data da publicação: 06/03/2020

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5000656-52.2022.4.04.7112

OSNI CARDOSO FILHO

Data da publicação: 26/11/2022

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5013874-49.2017.4.03.0000

Desembargador Federal TANIA REGINA MARANGONI

Data da publicação: 25/05/2018

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5004386-65.2020.4.03.0000

Desembargador Federal PAULO OCTAVIO BAPTISTA PEREIRA

Data da publicação: 21/08/2020

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5011264-11.2017.4.03.0000

Desembargador Federal TANIA REGINA MARANGONI

Data da publicação: 11/05/2018

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5004631-42.2021.4.03.0000

Desembargador Federal SERGIO DO NASCIMENTO

Data da publicação: 27/10/2021

E M E N T A  PREVIDENCIÁRIO . PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUXÍLIO-RECLUSÃO. MENOR INCAPAZ. LEVANTAMENTO DE VALORES PELO REPRESENTANTE LEGAL. DEPÓSITO JUDICIAL.I - Os valores atrasados a que tem direito a agravante, civilmente incapaz, correspondem às prestações vencidas do benefício de auxílio-reclusão, decorrentes do encarceramento de seu genitor, deferidas por julgado desta Corte, já transitado em julgado, tendo a autarquia previdenciária efetuado o depósito do crédito exequendo.II - Na hipótese em tela, não obstante tratar-se de verba de caráter alimentar, não se está diante de recebimento de pequeno valor mensal e sim de montante apurado em execução e que deve ser incorporado ao patrimônio da demandante. A situação ora colocada difere, pois, do recebimento mensal do benefício previdenciário , em que se presume que a verba é destinada às despesas ordinárias da menor. Trata-se de R$ 36.777,58, pertencentes à demandante e, não tendo ela ainda capacidade para gerir tal quantia, incumbe ao Juiz, com o auxílio do Ministério Público, fiscalizar o ato.III - Verifica-se, assim, que a decisão agravada se encontra inserida no poder geral de cautela do Juiz, tratando-se de medida preventiva com vistas à proteção do patrimônio da menor.IV - Destarte, os valores devidos à agravante devem ser depositados em conta vinculada ao Juízo, a qual somente poderá ser movimentada quando aquela atingir a maioridade, exceto se houver autorização judicial, com prévia manifestação do Ministério Público, já que nesse caso será justificado o destino do numerário.V - Agravo (CPC, art. 1.021) interposto pela parte autora improvido.