Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'requerimento de encaminhamento dos autos ao stj para analise de admissibilidade'.

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5003124-07.2017.4.04.7001

FERNANDO QUADROS DA SILVA

Data da publicação: 22/04/2022

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5007872-07.2018.4.03.6183

Desembargador Federal GILBERTO RODRIGUES JORDAN

Data da publicação: 27/07/2020

TRF4

PROCESSO: 5004830-37.2021.4.04.0000

SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

Data da publicação: 22/07/2021

TRF4

PROCESSO: 5018470-49.2017.4.04.0000

OSNI CARDOSO FILHO

Data da publicação: 06/09/2018

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS. SUSTENTAÇÃO ORAL E REMESSA DE AUTOS AO MINISTÉRIO PÚBLICO PREVIAMENTE AO EXAME DE ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE. QUESTÃO DE DIREITO DE REITERAÇÃO NUMERICAMENTE IRRELEVANTE. 1. Nos termos do art. 937, § 1º, do art. 982, III, e do art. 984, todos do Código Processual Civil (CPC), não cabe sustentação oral das partes, nem remessa dos autos ao Ministério Público, previamente ao juízo de admissibilidade do incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR). 2. Não se admite o incidente de resolução de demandas repetitivas quando não é demonstrada a efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito. 3. Conquanto o CPC não estabeleça um número mínimo de processos repetitivos como requisito de admissibilidade, é preciso demonstrar a pendência de recursos no Tribunal ou a existência de decisões conflitantes sobre a mesma questão de direito, em quantidade significativa, que justifique a padronização da matéria. 4. A necessidade de fixar uma tese jurídica com repercussão em processos individuais ou coletivos provém da reiteraç?o acentuada do tema discutido, que ocasiona decisões diferentes sobre situações idênticas e o indesejável efeito de insegurança jurídica e quebra de isonomia. 5. O número reduzido de decisões divergentes sobre a questão da insuficiência (ou suficiência) do curso profissionalizante para possibilitar a reabilitação em auxílio-doença revela conflito com alcance limitado a poucos indivíduos.

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5058861-03.2014.4.04.7000

LUÍS ALBERTO D'AZEVEDO AURVALLE

Data da publicação: 10/06/2021

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5017898-37.2020.4.04.7001

MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

Data da publicação: 26/04/2021

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5001001-68.2020.4.04.7215

JAIRO GILBERTO SCHAFER

Data da publicação: 09/10/2020

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0010218-21.2015.4.03.6183

DESEMBARGADOR FEDERAL GILBERTO JORDAN

Data da publicação: 28/04/2017

PREVIDENCIÁRIO . APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO QUANTO À ANALISE DOS PEDIDOS DE RENÚNCIA AO BENEFÍCIO E PAGAMENTO DE CRÉDITOS. EMBARGOS ACOLHIDOS EM PARTE. 1- O embargante sustenta a existência de omissão no Julgado, tendo em vista que na petição de fls. 233/247, requereu o cancelamento do benefício nº 177.560.012-0 (deferido judicialmente, em que a MM. Juíza a quo antecipou os efeitos da tutela), com DIB em 27/05/2015 e, ainda, o prosseguimento da execução dos créditos previdenciários resultantes da aposentadoria por tempo de serviço deferida na via judicial, desde a data da DER em 27/05/2015 até a data da concessão administrativa do benefício mais vantajoso. 2- Em que pese o embargante pleitear a renúncia da aposentadoria (NB nº 177.560.012-0), em consulta ao sistema CNIS da Previdência Social, há a informação de que o mencionado benefício foi cancelado em 01/11/2016. 3- A legislação previdenciária é clara no que tange à impossibilidade de cumulação de aposentadorias, de acordo com o artigo 124, II, da Lei nº 8.213/91. Não é possível ao segurado receber o pagamento da aposentadoria deferida na esfera judicial até a data da concessão do benefício na seara administrativa, por isso lhe é conferido o direito a opção pelo benefício mais vantajoso. 4- Ao optar por benefício previdenciário diverso daquele representado no título judicial, este passa a ser inexequível, pois não se concebe renúncia condicional - na hipótese, emprestando-se validade à coisa julgada por apenas um lapso temporal e no que somente lhe é de seu interesse. 5- Embargos de declaração parcialmente acolhidos.

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5000298-58.2016.4.04.7028

FERNANDO QUADROS DA SILVA

Data da publicação: 02/12/2021

TRF4

PROCESSO: 5053016-43.2016.4.04.9999

GISELE LEMKE

Data da publicação: 29/06/2018

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0002600-88.2019.4.03.6343

Juiz Federal RODRIGO ZACHARIAS

Data da publicação: 25/02/2022

TRF4

PROCESSO: 5017752-81.2019.4.04.0000

ALTAIR ANTONIO GREGÓRIO

Data da publicação: 22/08/2019

TRF4

PROCESSO: 5052459-07.2021.4.04.0000

SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

Data da publicação: 21/03/2022

TRF4

PROCESSO: 5056755-09.2020.4.04.0000

GISELE LEMKE

Data da publicação: 13/04/2021

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5010982-92.2017.4.04.7000

RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA

Data da publicação: 28/11/2019

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5005173-55.2021.4.04.7009

MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

Data da publicação: 10/04/2023

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5000959-49.2021.4.04.7032

JOSÉ LUIS LUVIZETTO TERRA

Data da publicação: 15/12/2021

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5000271-44.2021.4.04.7014

MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

Data da publicação: 16/09/2021

TRF4
(PR)

PROCESSO: 2005.70.01.002832-8

LUIZ ANTONIO BONAT

Data da publicação: 07/03/2018

TRF4

PROCESSO: 5010320-40.2021.4.04.0000

ARTUR CÉSAR DE SOUZA

Data da publicação: 09/06/2021