Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'requisicao de precatorio'.

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5025267-34.2018.4.03.0000

Desembargador Federal PAULO SERGIO DOMINGUES

Data da publicação: 05/03/2021

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5007993-57.2018.4.03.0000

Desembargador Federal TANIA REGINA MARANGONI

Data da publicação: 19/10/2018

E M E N T A PREVIDENCIARIO . AGRAVO. EXECUÇÃO. PRECATORIO COMPLEMENTAR. JUROS DE MORA ENTRE A DATA DA CONTA E A EXPEDIÇÃO DO PRECATÓRIO. POSSIBILIDADE. - O título exequendo diz respeito à concessão de aposentadoria por tempo de serviço, devida a partir do desligamento do último emprego do segurado. As parcelas em atraso serão acrescidas de juros de mora e correção monetária. Honorários advocatícios fixados em 15% sobre o valor apurado em liquidação de sentença. - Cabível a incidência de juros de mora no período compreendido entre a data da elaboração da conta de liquidação e a expedição do precatório, período este em que há de incidir os juros moratórios fixados na sentença exequenda, observadas as alterações promovidas no Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal em vigor por ocasião da feitura dos cálculos. - A matéria objeto deste recurso, de ordem constitucional, teve Repercussão Geral reconhecida pelo Colendo Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário nº 579.431/RS (tema 96). - O Tribunal Pleno, em julgamento ocorrido em 19/04/2016, por maioria, fixou a seguinte tese de repercussão geral: "Incidem os juros da mora no período compreendido entre a data da realização dos cálculos e a da requisição ou do precatório". - E, de acordo com o art. 1.035 do Código de Processo Civil, os julgados dos Órgãos Colegiados, contrários ao que foi decidido pela Suprema Corte, não podem mais subsistir. - A publicação do acórdão paradigma determina a eficácia executiva do julgado proferido sob o regime dos recursos repetitivos, revelando-se desnecessário o trânsito em julgado como requisito para sua aplicabilidade, considerando que nele restou firmado o posicionamento da Corte Suprema acerca da tese de repercussão geral envolvendo a questão da incidência dos juros de mora, além do que não há proposta de modulação dos efeitos da decisão ao final do julgamento. - Julgada a repercussão geral, as decisões contrárias ao que foi decidido pela Suprema Corte não podem mais subsistir, a teor do art. 927, III, do novo CPC/2015. - Cabível a incidência dos juros de mora no período compreendido entre a data da elaboração da conta de liquidação e a expedição do precatório. - Agravo de instrumento parcialmente provido.

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5002039-91.2015.4.04.7118

PAULO PAIM DA SILVA

Data da publicação: 12/06/2015

TRF4
(PR)

PROCESSO: 0000850-56.2015.4.04.9999

PAULO PAIM DA SILVA

Data da publicação: 17/04/2015

TRF4

PROCESSO: 5045923-19.2017.4.04.0000

AMAURY CHAVES DE ATHAYDE

Data da publicação: 08/11/2017

TRF4
(PR)

PROCESSO: 0012232-12.2016.4.04.9999

FERNANDO QUADROS DA SILVA

Data da publicação: 04/09/2017

TRF4
(PR)

PROCESSO: 0001231-64.2015.4.04.9999

PAULO PAIM DA SILVA

Data da publicação: 07/05/2015

TRF4
(PR)

PROCESSO: 0000846-19.2015.4.04.9999

PAULO PAIM DA SILVA

Data da publicação: 08/05/2015

TRF4
(PR)

PROCESSO: 0000872-17.2015.4.04.9999

PAULO PAIM DA SILVA

Data da publicação: 07/05/2015

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0006738-21.2004.4.03.6183

Desembargador Federal MARCELO GUERRA MARTINS

Data da publicação: 20/12/2021

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0006772-96.2010.4.03.6114

Desembargador Federal VANESSA VIEIRA DE MELLO

Data da publicação: 10/02/2022

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0006343-29.2004.4.03.6183

Desembargador Federal MARCELO GUERRA MARTINS

Data da publicação: 19/11/2021