Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'requisicao de valores'.

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5072353-53.2014.4.04.7100

PAULO AFONSO BRUM VAZ

Data da publicação: 22/03/2017

TRF4

PROCESSO: 5028993-52.2019.4.04.0000

VÂNIA HACK DE ALMEIDA

Data da publicação: 03/09/2019

TRF3

PROCESSO: 5028055-50.2020.4.03.0000

Desembargador Federal PAULO OCTAVIO BAPTISTA PEREIRA

Data da publicação: 02/11/2022

TRF4

PROCESSO: 5045923-19.2017.4.04.0000

AMAURY CHAVES DE ATHAYDE

Data da publicação: 08/11/2017

TRF4

PROCESSO: 5026314-79.2019.4.04.0000

CELSO KIPPER

Data da publicação: 13/09/2019

TRF4
(PR)

PROCESSO: 2009.70.99.001399-0

VÂNIA HACK DE ALMEIDA

Data da publicação: 17/08/2016

TRF4

PROCESSO: 5053676-37.2016.4.04.9999

MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

Data da publicação: 28/11/2018

TRF4

PROCESSO: 5042933-84.2019.4.04.0000

LUCIANE MERLIN CLÈVE KRAVETZ

Data da publicação: 18/03/2020

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO MOVIDA CONTRA O INSS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. ENTRE A DATA DA CONTA E A REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO ORIGINÁRIA. TEMA 1.037 DO STF. SOBRESTAMENTO DO FEITO. DESCABIMENTO. 1. Os cálculos residuais homologados tratam exatamente da diferença de correção monetária e juros de mora entre a data da conta e a requisição de pagamento originária, logo, os valores serão automaticamente atualizados a partir de 1-2008 pelos critérios estabelecidos no processamento da RPV. 2. Por ocasião da requisição de pagamento, os valores principais são atualizados, de ofício, pelo Tribunal, desde a data da conta até a data do pagamento, por meio dos índices aplicáveis à época, em observância ao art. 100, §12, da Constituição Federal e à Lei de Diretrizes Orçamentárias, não se mostrando possível a modificação do índice utilizado para nova atualização do principal anteriormente requisitado. 3. A parte exequente pretende a inclusão de juros de mora até o efetivo pagamento. Ou seja, requer a inclusão de juros entre a data da requisição do precatório ou RPV e o efetivo pagamento, ainda que os valores tenham sido requisitados dentro do prazo constitucional. 4. Em que pese não se desconheça a afetação da matéria por meio do Tema nº 1.037 do STF (Incidência de juros da mora no período compreendido entre a data da expedição do precatório ou da requisição de pequeno valor (RPV) e o efetivo pagamento), o simples fato da matéria ter sido admitida como de repercussão geral não confere viabilidade ao direito postulado. 5. Hipótese em que não houve ordem de suspensão nacional dos processos em curso sobre a temática, razão porque inexiste fundamento apto para determinar o sobrestamento do feito. 6. Assegurada a atualização monetária dos cálculos residuais, de acordo com os critérios legais, mas sem direito à inclusão de juros de mora no período posterior à requisição de pagamento.

TRF4

PROCESSO: 5018554-55.2019.4.04.9999

OSNI CARDOSO FILHO

Data da publicação: 01/07/2020

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5002485-96.2021.4.04.7114

FRANCISCO DONIZETE GOMES

Data da publicação: 26/07/2022

TRF4

PROCESSO: 5016006-13.2021.4.04.0000

LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO

Data da publicação: 14/12/2021

TRF4

PROCESSO: 5033404-65.2024.4.04.0000

OSNI CARDOSO FILHO

Data da publicação: 01/12/2024

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5012409-05.2017.4.03.0000

Juiz Federal Convocado RODRIGO ZACHARIAS

Data da publicação: 02/02/2018

TRF4

PROCESSO: 5025042-21.2017.4.04.0000

TAÍS SCHILLING FERRAZ

Data da publicação: 12/09/2017

TRF4

PROCESSO: 5014004-65.2024.4.04.0000

OSNI CARDOSO FILHO

Data da publicação: 01/12/2024