Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'restabelecimento'.

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Ano da publicação

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5004638-72.2011.4.04.7205

JORGE ANTONIO MAURIQUE

Data da publicação: 16/11/2017

TRF4

PROCESSO: 5009126-10.2023.4.04.9999

TAÍS SCHILLING FERRAZ

Data da publicação: 23/09/2024

TRF4

PROCESSO: 5003344-08.2022.4.04.7105

TAÍS SCHILLING FERRAZ

Data da publicação: 23/09/2024

TRF4

PROCESSO: 5000567-64.2023.4.04.9999

TAÍS SCHILLING FERRAZ

Data da publicação: 14/04/2023

TRF4
(RS)

PROCESSO: 0001410-61.2016.4.04.9999

TAÍS SCHILLING FERRAZ

Data da publicação: 26/01/2017

TRF4

PROCESSO: 5025678-26.2018.4.04.9999

JORGE ANTONIO MAURIQUE

Data da publicação: 03/07/2019

TRF1

PROCESSO: 1002276-94.2020.4.01.9999

DESEMBARGADOR FEDERAL EULER DE ALMEIDA SILVA JUNIOR

Data da publicação: 21/04/2024

PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO. RGPS. URBANO. RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE. SENTENÇA REFORMADA. RESTABELECIMENTO DO BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-DOENÇA.1. Os benefícios previdenciários de auxílio por incapacidade temporária e a aposentadoria por incapacidade permanente apresentam fungibilidade implícita entre a concessão, restabelecimento e conversão. Preenchidos os requisitos legais, o juiz podeconceder benefício diverso do requerido sem que a decisão seja considerada como extra ou ultra petita (STJ, AgRg no REsp 1.367.825-RS, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 18/4/2013). Ademais a fungibilidade aplica-se inclusive no âmbitoadministrativo, conforme Enunciado 5 do CRPS ("A Previdência Social deve conceder o melhor benefício a que o segurado fizer jus, cabendo ao servidor orientá-lo nesse sentido".)2. Consoante a Lei 8.213/91, a aposentadoria por invalidez ou aposentadoria por incapacidade permanente é devido ao filiado ao RGPS que, mantendo a qualidade de segurado, seja acometido de incapacidade total e definitiva para o trabalho, semperspectivade reabilitação profissional. O benefício de auxílio-doença ou auxílio por incapacidade temporária, por sua vez, é devido ao filiado ao RGPS, com qualidade de segurado, que fique incapacitado em caráter provisório para exercer sua atividade laboral pormais de 15 dias consecutivos. Para ambos os benefícios, o filiado deverá comprovar cumprimento de carência de 12 contribuições mensais, excetuadas as hipóteses descritas no art. 26, II e III, da Lei de Benefícios.3. Qualidade de segurada comprovada, pois gozou de benefício previdenciário e ajuizou ação dentro do período de graça.4. Incapacidade parcial e permanente atestada por laudo médico pericial.5. Sentença reformada para condenar o INSS a implantar o benefício de auxílio-doença à parte autora-recorrente, em valor a ser calculado na via administrativa, desde a DCB (09/03/2018), e a pagar os valores devidos, com aplicação de correção monetáriaejuros nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal, na versão vigente ao tempo da execução do julgado, ressalvados os valores alcançados pela prescrição quinquenal e o montante pago administrativamente ou em cumprimento de tutela.6. Faculta-se à parte autora-recorrente pedir, na via administrativa, a prorrogação do benefício por incapacidade acima referido, nos termos e prazos das Teses 164, 277 e 246 da TNU, na hipótese de ainda não ter se utilizado anteriormente destafaculdade na própria via administrativa e durante o período temporal de abrangência do benefício.7. Apelação provida. Tutela provisória concedida.

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5189580-51.2019.4.03.9999

Desembargador Federal PAULO OCTAVIO BAPTISTA PEREIRA

Data da publicação: 04/11/2020

E M E N T A     PREVIDENCIÁRIO . RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO. IMPROCEDÊNCIA. 1. Em 13/08/2007, o autor ajuizou ação para obtenção de aposentadoria por invalidez ou o restabelecimento do benefício de auxílio doença a partir de 16/07/2007, a qual foi julgada parcialmente procedente e resultou na concessão do benefício de auxílio doença. 2. No curso do aludido processo em que se discutia o benefício de auxílio doença, o autor requereu e obteve, administrativamente, o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, concedido com a DIB em 09/10/2009. 3. Em 01/07/2012, após o trânsito em julgado da decisão proferida naquele primeiro processo, a autarquia previdenciária promoveu a implantação do benefício de auxílio doença, com a DIB em 16/07/2007 e início de pagamento a partir de 01/07/2012, o que, por consequência, acarretou no cancelamento da aposentadoria obtida administrativamente. 4. Cessado o benefício de auxílio doença, que permaneceu vigente até 22/01/2018, o autor formulou pedido para o restabelecimento do benefício de  aposentadoria por tempo de contribuição que havia sido cancelada quando da implantação do benefício de auxílio doença. 5. Cancelada a aposentadoria em decorrência da implantação de outro benefício, qual seja, o auxílio doença pleiteado em primeiro lugar, e finda a vigência deste último, qualquer que seja sua motivação, descabe a pretensão de restabelecer o antigo benefício já renunciado e/ou cancelado. 6. Não é demasiado mencionar que, de acordo com os dados do CNIS, no curso do presente feito, o autor obteve novo benefício de auxílio doença, com a DIB em 05/02/2019, que vigorou até 25/06/2019, e na sequência, obteve o benefício de aposentadoria por invalidez, com data de início em 27/09/2019. 7. Apelação desprovida.

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5002519-83.2021.4.04.7013

MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

Data da publicação: 01/10/2021

TRF4

PROCESSO: 5001974-08.2023.4.04.9999

TAÍS SCHILLING FERRAZ

Data da publicação: 14/04/2023

TRF1

PROCESSO: 1000695-05.2024.4.01.9999

DESEMBARGADOR FEDERAL RUI COSTA GONCALVES

Data da publicação: 02/10/2024

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5008916-95.2017.4.03.6183

Desembargador Federal PAULO OCTAVIO BAPTISTA PEREIRA

Data da publicação: 10/03/2020

TRF3
(MS)

PROCESSO: 5002964-65.2019.4.03.9999

Desembargador Federal GISELLE DE AMARO E FRANCA

Data da publicação: 25/05/2021

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5003135-90.2017.4.03.6119

Desembargador Federal PAULO OCTAVIO BAPTISTA PEREIRA

Data da publicação: 19/05/2020

TRF4
(RS)

PROCESSO: 0011537-92.2015.4.04.9999

HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIOR

Data da publicação: 29/10/2015

TRF4

PROCESSO: 5019162-82.2021.4.04.9999

MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

Data da publicação: 19/11/2021

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5010264-39.2018.4.03.0000

Data da publicação: 14/09/2018

TRF4

PROCESSO: 5006339-03.2021.4.04.0000

GISELE LEMKE

Data da publicação: 11/05/2021

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0000617-42.2017.4.03.6111

Desembargador Federal GISELLE DE AMARO E FRANCA

Data da publicação: 03/09/2021

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5012327-42.2021.4.04.7004

MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

Data da publicação: 25/03/2022