Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'restituicao de valores'.

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5072353-53.2014.4.04.7100

PAULO AFONSO BRUM VAZ

Data da publicação: 22/03/2017

TRF4

PROCESSO: 5028993-52.2019.4.04.0000

VÂNIA HACK DE ALMEIDA

Data da publicação: 03/09/2019

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5002936-75.2012.4.04.7102

PAULO PAIM DA SILVA

Data da publicação: 04/05/2015

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5037003-92.2014.4.04.7200

VÂNIA HACK DE ALMEIDA

Data da publicação: 24/04/2017

TRF4

PROCESSO: 5053676-37.2016.4.04.9999

MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

Data da publicação: 28/11/2018

TRF4
(PR)

PROCESSO: 2009.70.99.001399-0

VÂNIA HACK DE ALMEIDA

Data da publicação: 17/08/2016

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0004659-04.2012.4.03.6114

DESEMBARGADOR FEDERAL BAPTISTA PEREIRA

Data da publicação: 18/03/2015

TRF4

PROCESSO: 5027353-63.2014.4.04.9999

FLÁVIA DA SILVA XAVIER

Data da publicação: 11/05/2023

PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EM FACE DE DECISÃO PARADIGMÁTICA - TEMA N. 692 DO STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUXÍLIO-DOENÇA. QUALIDADE DE SEGURADO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA. TUTELA ANTECIPADA REVOGADA. RESTITUIÇÃO DOS VALORES. 1. O Superior Tribunal de Justiça fixou tese jurídica sobre a restituição dos valores percebidos indevidamente pela parte autora (Tema 692): "A reforma da decisão que antecipa os efeitos da tutela final obriga o autor da ação a devolver os valores dos benefícios previdenciários ou assistenciais recebidos, o que pode ser feito por meio de desconto em valor que não exceda 30% (trinta por cento) da importância de eventual benefício que ainda lhe estiver sendo pago". 2. Na decisão exarada pelo Superior Tribunal de Justiça não há qualquer referência sobre a forma de ressarcimento. A restituição dos valores recebidos provisoriamente neste feito deve ser buscada pela autarquia em ação própria, de forma a assegurar o contraditório e a ampla defesa. Logo, é ônus do INSS ajuizar ação própria para a restituição dos valores que entende devidos. 3. Providos os embargos de declaração opostos pelo INSS para suprir a omissão no tocante à revogação da medida antecipatória dos efeitos da tutela concedida na sentença e ao direito da autarquia promover a cobrança/restituição dos valores indevidamente pagos. Contudo, o provimento, neste caso, não altera o resultado de julgamento, motivo pelo qual não se confere efeitos infringentes aos aclaratórios.

TRF4

PROCESSO: 5018554-55.2019.4.04.9999

OSNI CARDOSO FILHO

Data da publicação: 01/07/2020

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5002485-96.2021.4.04.7114

FRANCISCO DONIZETE GOMES

Data da publicação: 26/07/2022

TRF4

PROCESSO: 5049068-83.2017.4.04.0000

GISELE LEMKE

Data da publicação: 01/03/2018

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5002838-39.2016.4.04.7009

CLÁUDIA CRISTINA CRISTOFANI

Data da publicação: 16/12/2021

TRF4

PROCESSO: 5016006-13.2021.4.04.0000

LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO

Data da publicação: 14/12/2021

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5000109-94.2018.4.04.7130

ELIANA PAGGIARIN MARINHO

Data da publicação: 22/02/2023

TRF4

PROCESSO: 5011377-59.2022.4.04.0000

VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA

Data da publicação: 24/11/2022

TRF4

PROCESSO: 5016994-78.2014.4.04.0000

FERNANDO QUADROS DA SILVA

Data da publicação: 15/05/2015

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5002568-50.2018.4.04.7007

MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

Data da publicação: 05/04/2021