Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'retroacao da data de inicio da incapacidade para a data do requerimento administrativo'.

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0036209-60.2016.4.03.9999

DESEMBARGADOR FEDERAL TORU YAMAMOTO

Data da publicação: 24/02/2017

TRF4

PROCESSO: 5014401-13.2018.4.04.9999

LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO

Data da publicação: 06/02/2019

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0000922-49.2020.4.03.6328

Juiz Federal UILTON REINA CECATO

Data da publicação: 09/02/2022

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5005542-72.2018.4.04.7100

OSNI CARDOSO FILHO

Data da publicação: 29/11/2021

TRF4

PROCESSO: 5014508-52.2021.4.04.9999

ADRIANE BATTISTI

Data da publicação: 16/12/2021

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0016449-28.2016.4.03.9999

DESEMBARGADOR FEDERAL TORU YAMAMOTO

Data da publicação: 28/07/2016

PREVIDENCIÁRIO . APELAÇÃO CIVEL. AUXÍLIO-DOENÇA . INCAPACIDADE LABORATIVA TEMPORÁRIA. CONFIGURADA. DATA DE INICIO DO BENEFÍCIO. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. APELAÇÃO DO INSS E APELAÇÃO DA PARTE AUTORA PARCIALMENTE PROVIDAS. 1. A concessão da aposentadoria por invalidez reclama que o requerente seja segurado da Previdência Social, tenha cumprido o período de carência de 12 (doze) contribuições, e esteja incapacitado, total e definitivamente, ao trabalho (art. 201, I, da CR/88 e art. 18, I, "a"; 25, I e 42 da Lei nº 8.213/91). Idênticos requisitos são exigidos à outorga de auxílio-doença, cuja diferença centra-se na duração da incapacidade (arts. 25, I, e 59 da Lei nº 8.213/91). 2. Assim, positivados os requisitos legais, reconhece-se o direito da parte autora à concessão do beneficio de auxílio-doença, a partir de 09.10.2013, conforme requerimento administrativo de fls. 21. 3. Corrigem-se as parcelas vencidas na forma do Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, e ainda de acordo com a Súmula n° 148 do E. STJ e n° 08 desta Corte, observando-se o quanto decidido pelo C. STF quando do julgamento da questão de ordem nas ADIs 4357 e 4425. 4. Quanto aos juros moratórios, incidem à taxa de 1% (um por cento) ao mês, nos termos do art. 406 do Código Civil, e artigo 161, parágrafo 1º, do Código Tributário Nacional; e, a partir de 30/06/2009, incidirão de uma única vez e pelo mesmo percentual aplicado à caderneta de poupança (0,5%), consoante o preconizado na Lei 11.960/2009, art. 5º. 5. Apelação do INSS e Apelação da parte autora parcialmente providas.

TRF4

PROCESSO: 5000732-82.2021.4.04.9999

PAULO AFONSO BRUM VAZ

Data da publicação: 17/06/2021

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5001059-07.2016.4.04.7217

PAULO AFONSO BRUM VAZ

Data da publicação: 13/12/2019

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0002329-80.2007.4.03.6317

DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS DELGADO

Data da publicação: 02/10/2018

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0005537-22.2013.4.03.6104

DESEMBARGADORA FEDERAL MARISA SANTOS

Data da publicação: 15/08/2018

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE COBRANÇA - APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO CONCEDIDA EM MANDADO DE SEGURANÇA - PARCELAS VENCIDAS ENTRE A DATA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO E A DATA DO INICIO DE PAGAMENTO - CORREÇÃO MONETÁRIA - RE 870.947/SE - JUROS DE MORA . 1 - Os enunciados das Súmulas 269 e 271, do STF, apontam no sentido da impossibilidade dos chamados "efeitos condenatórios" do mandado de segurança, ao menos no que tange ao período anterior à impetração, ou seja, inexistem efeitos patrimoniais pretéritos. 2 - A sentença que implicar em pagamento de atrasados será objeto, nessa parte, de liquidação por cálculos (arts. 509, §§2º e 3º, 534, arts. 98, VII e art. 535 c.c. 771, do CPC/2015), procedendo-se, em seguida, de acordo com o art. 204 da Constituição Federal. 3 - A correção monetária será aplicada em conformidade com a Lei n. 6.899/81 e legislação superveniente, de acordo com o Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos da Justiça Federal, observados os termos do julgamento final proferido na Repercussão Geral no RE 870.947, em 20/09/2017. 4 - Os juros moratórios são fixados em 0,5% (meio por cento) ao mês, contados da citação, por força dos artigos 1.062 do antigo CC e 219 do CPC, até a vigência do novo CC (11/1/2003), quando esse percentual foi elevado a 1% (um por cento) ao mês, nos termos dos artigos 406 do novo CC e 161, § 1º, do CTN, devendo, a partir de julho de 2009, serem fixados no percentual de 0,5% ao mês, observadas as alterações introduzidas no art. 1-F da Lei n. 9.494/97 pelo art. 5º da Lei n. 11.960/09, pela MP n. 567, de 03 de maio de 2012, convertida na Lei n. 12.703, de 07 de agosto de 2012, e por legislação superveniente. Em relação às parcelas vencidas antes da citação, os juros são devidos desde então de forma global e, para as vencidas depois da citação, a partir dos respectivos vencimentos, de forma decrescente. 6 - Os honorários advocatícios devem ser mantidos como fixados em primeiro grau, diante da ausência de recurso da parte autora. 7 - Determinada a apresentação de novos cálculos. 8. Remessa oficial e apelação do INSS parcialmente providas.

TRF4

PROCESSO: 5001573-14.2020.4.04.9999

SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

Data da publicação: 21/07/2020

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0002317-04.2019.4.03.6331

Juiz Federal KYU SOON LEE

Data da publicação: 27/10/2021

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5006361-73.2018.4.04.7208

SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

Data da publicação: 22/07/2021

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5004937-34.2020.4.04.7205

SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

Data da publicação: 15/03/2023

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5010875-82.2021.4.04.7202

SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

Data da publicação: 15/03/2023

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5001380-07.2018.4.04.7012

LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO

Data da publicação: 15/12/2021

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5001202-76.2017.4.03.6121

Desembargador Federal LEILA PAIVA MORRISON

Data da publicação: 20/05/2021

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5000708-84.2013.4.04.7202

LUIZ ANTONIO BONAT

Data da publicação: 06/11/2015

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5002845-49.2020.4.03.6126

Desembargador Federal DALDICE MARIA SANTANA DE ALMEIDA

Data da publicação: 09/12/2021