Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'retroacao da dii'.

TRF4

PROCESSO: 5007018-42.2022.4.04.9999

CLÁUDIA CRISTINA CRISTOFANI

Data da publicação: 18/03/2024

PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. INTERESSE PROCESSUAL. DII POSTERIOR À DCB. QUALIDADE DE SEGURADO ESPECIAL NA DII. DEFICIÊNCIA PROBATÓRIA. NECESSIDADE DE OITIVA DE TESTEMUNHAS. REABERTURA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. 1. Não há que se exigir contemporaneidade entre a cessação do benefício e ajuizamento do feito, pois o transcurso do tempo não desnatura a pretensão resistida que materializa o interesse processual. O reconhecimento do início da incapacidade posterior à DER ou à DCB não impossibilita a concessão judicial de benefício por incapacidade, desde que presentes os demais requisitos. 2. São três os requisitos para a concessão dos benefícios por incapacidade: a) a qualidade de segurado; b) o cumprimento do período de carência de 12 contribuições mensais; c) a incapacidade para o trabalho, de caráter permanente (aposentadoria por invalidez) ou temporária (auxílio-doença). 3. Constatada a incapacidade total e temporária na data do exame judical. Não há elementos mínimos indicando a persistência da incapacidade, desde a DCB do auxílio-doença. 4. No tocante à qualidade de segurado especial, o tempo de serviço rural deve ser demonstrado mediante a apresentação de início de prova material contemporânea ao período a ser comprovado, considerando-se como tal os documentos emitidos em período próximo ao controverso, desde que indiquem a continuidade da atividade rural, complementada por prova testemunhal idônea, não sendo esta admitida, exclusivamente, a teor do art. 55, § 3º, da Lei nº 8.213/1991, Súmula nº 149 do STJ e REsp nº 1.321.493/PR, Rel. Ministro Herman Benjamin, 1ª Seção, julgado em 10/10/2012, DJe 19/12/2012 (recurso representativo da controvérsia). A autora apresentou início de prova material, porém não houve a prova testemunhal não foi realizada. 5. Resta evidenciada a deficiência da instrução probatória, devendo os autos retornarem. de ofício, à origem para que seja produzida prova testemunhal a respeito de tal condição na data do início da incapacidade. 6. Provido em parte o recurso do INSS. De ofício, anulada em parte a sentença e determinada a reabertura da instrução processual, para que seja produzida prova testemunhal acerca da qualidade de segurada especial na DII, devendo ser proferida nova sentença.

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0001427-67.2020.4.03.6319

Juiz Federal TAIS VARGAS FERRACINI DE CAMPOS GURGEL

Data da publicação: 10/02/2022

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0002828-93.2019.4.03.6333

Juiz Federal TAIS VARGAS FERRACINI DE CAMPOS GURGEL

Data da publicação: 10/02/2022

TRF4

PROCESSO: 5027215-23.2019.4.04.9999

SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

Data da publicação: 21/07/2020

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5003444-45.2022.4.04.7110

ALEXANDRE GONÇALVES LIPPEL

Data da publicação: 28/04/2023

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5002828-19.2021.4.04.7203

SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

Data da publicação: 09/07/2024

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0036959-62.2016.4.03.9999

DESEMBARGADOR FEDERAL LUIZ STEFANINI

Data da publicação: 05/03/2018

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0000871-14.2019.4.03.6315

Juiz Federal LUCIANA JACO BRAGA

Data da publicação: 15/02/2022

TRF4

PROCESSO: 5070915-20.2017.4.04.9999

GISELE LEMKE

Data da publicação: 30/11/2018

TRF3
(SP)

PROCESSO: 6072523-92.2019.4.03.9999

Desembargador Federal TORU YAMAMOTO

Data da publicação: 26/05/2020

E M E N T A   PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. AUXÍLIO-DOENÇA. RETROAÇÃO DA DIB PARA DII. APELAÇÃO DA PARTE AUTORA PROVIDA. 1. A concessão de aposentadoria por invalidez reclama que o requerente seja segurado da Previdência Social, tenha cumprido o período de carência de 12 (doze) contribuições, e esteja incapacitado, total e definitivamente, ao trabalho (art. 201, I, da CR/88 e arts. 18, I, "a"; 25, I e 42 da Lei nº 8.213/91). Idênticos requisitos são exigidos à outorga de auxílio-doença, cuja diferença centra-se na duração da incapacidade (arts. 25, I, e 59 da Lei nº 8.213/91). 2. No que se refere ao requisito da incapacidade, o laudo judicial pericial de fls. 20 (id. 97579726), atestou “1. Histórico de cirurgia abdominal para correção de hérnia incisional e lise de aderências intestinais em 15/10/2016. 2.Incapacidade total e temporária por 90 dias a parCr de 15/10/2016. 3.Não há sinais de dependência de terceiros para as atividades diárias.” 3. Logo, uma vez constatado que o autor já se encontrava incapacitado para o trabalho desde 15/10/2016, de rigor a retroação da DIB para a DII. 4. Impõe-se, por isso, a reforma da r. sentença vergastada, para o julgamento de parcial procedência do pedido, devendo a DIB do NB 617.392.748-2 ser fixada na DII em 15/10/2016, com o pagamento das verbas vencidas, compensado os valores já percebidos pela parte autora, acrescidas de correção monetária e juros de mora. 5. Apliquem-se, para o cálculo dos juros de mora e correção monetária, os critérios estabelecidos pelo Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal vigente à época da elaboração da conta de liquidação, observando-se o decidido nos autos do RE 870947. 6. Em virtude do acolhimento parcial do pedido, condeno a autarquia ao pagamento de honorários fixados no montante de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, conforme entendimento desta Turma (artigo 85, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil/2015), aplicada a Súmula 111 do C. Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual os honorários advocatícios, nas ações de cunho previdenciário, não incidem sobre o valor das prestações vencidas após a data da prolação da sentença. Tendo a parte autora sucumbido em parte do pedido, fica condenada ao pagamento de honorários advocatícios no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), cuja exigibilidade observará o disposto no artigo 12 da Lei nº 1.060/1950 (artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil/2015), por ser beneficiária da justiça gratuita. 7. Apelação da parte autora parcialmente provida.

TRF4

PROCESSO: 5028605-62.2018.4.04.9999

MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

Data da publicação: 19/03/2020

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5012966-66.2017.4.04.7112

GISELE LEMKE

Data da publicação: 04/11/2019

TRF4

PROCESSO: 5020593-88.2020.4.04.9999

LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO

Data da publicação: 04/02/2021

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5031122-79.2019.4.04.7000

LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO

Data da publicação: 24/09/2021

TRF4

PROCESSO: 5025612-75.2020.4.04.9999

LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO

Data da publicação: 17/03/2021

TRF4

PROCESSO: 5016902-71.2017.4.04.9999

FERNANDO QUADROS DA SILVA

Data da publicação: 19/07/2018

TRF4

PROCESSO: 5007641-43.2021.4.04.9999

ARTUR CÉSAR DE SOUZA

Data da publicação: 27/05/2021